DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Daniel Andrade Caribé, matrícula SIAPE nº 1753813;
Débora Ferreira Catizani Faria, matrícula SIAPE nº 3384969;
Dorvalina Teotônio de Carvalho, matrícula SIAPE nº 1130231;
Eliane Cintia Lacerda, matrícula SIAPE nº 3385651;
Emydio Silingovschi Junior, matrícula SIAPE nº 1290393;
Fabiano Francisco Cordeiro Fagundes, matrícula SIAPE nº 1043332;
Fábio Vieira Ribeiro, matrícula SIAPE nº 1094590;
Glayson de Oliveira Lins, matrícula SIAPE nº 3372789;
Gervásio Rôxo Guimarães, matrícula SIAPE nº 1547789;
Heloísa Vilar Gomes Fonseca, matrícula SIAPE nº 1280564;
Irene Soares dos Santos, matrícula SIAPE nº 1142656;
Jansen Araujo da Fonseca, matrícula SIAPE nº 1105984;
Júlio Cesar Proença, matrícula SIAPE nº 1792116;
Klayton Ângelo de Azevedo Lucena, matrícula SIAPE nº 1636540;
Leandro Augusto Soares Oliveira, matrícula SIAPE nº 2839600;
Lidiane Maria Gonçalves Sorani, matrícula SIAPE nº 3400516;
Luciana Lucas Pereira, matrícula SIAPE nº 1297387;
Marcelo Henrique Marins e Silva, matrícula SIAPE nº 1300116;
Marcos Antonio Benedeti, matrícula SIAPE nº 1165182;
Mariana Teles Siebra de Castro, matrícula SIAPE nº 1130114;
Nádia de Oliveira Rios, matrícula SIAPE nº 1704846;
Pâmella Elis Bandeira, matrícula SIAPE nº 1089490;
Paulo Maurício Brito Verçosa, matrícula SIAPE nº 3387696;
Rafaella Cristina Teixeira Penedo, matrícula SIAPE nº 1663838;
Reinaldo dos Santos Mello, matrícula SIAPE nº 28786;
Rute Cléa Pereira de Noronha, matrícula SIAPE nº 1668923;
Sandra Maria de Menezes Belota, matrícula SIAPE nº 1100710;
Tatiana Mendonça Ferrari, matrícula SIAPE nº 3388000; e
Waldemiro Francisco Sorte Júnior, matrícula SIAPE nº 1837585.
Parágrafo único. O Agente de Contratação contará com o auxílio de Equipe de
Apoio formada por, no mínimo, três servidores, dentre os designados neste artigo. A
composição para cada processo licitatório será definida por ato do Coordenador-Geral de
Licitações - CGLIC/CENTRAL/SEGES/MGI.
Art. 4º Cada Agente de Contratação e cada integrante da Equipe de Apoio poderá ser
substituído por outro dentre os demais designados no art. 1º e no art. 3º, respectivamente.
Art. 5º O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio contarão, no
desempenho de suas funções essenciais, com o auxílio da Assessoria Jurídica e das
unidades que exercem controle interno.
Art. 6º Fica revogada a PORTARIA MGI-SEGES-CENTRAL-CGLIC/MGI Nº 5.308, de
13 de setembro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.366, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.000276/2024-
84 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública LUCIA HELENA CAMPOS DE
SOUZA, matrícula SIAPE nº 3383659, ocupante do emprego de Agente Administrativo -
NI, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Superintendência Regional de Administração no Estado de
Rondônia, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado de
Rondônia assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.511, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.011349/2024-
17, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público GLADSTONE LEITÃO E
SILVA, matrícula SIAPE nº 3288083, ocupante do emprego de Agente Administrativo -
NI, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região/AM -
MPT/AM, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região/AM -
MPT/AM assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.513, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.004556/2024-
61 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício
do empregado público JOÃO DE JESUS
BARBOSA, matrícula SIAPE nº 3383656, ocupante do emprego de Técnico em Contabilidade
- NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia - IFRO - Campus Calama, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
- IFRO - Campus Calama assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis
com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.555, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.004279/2024-32
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício
do empregado público MÁRIO RODRIGUES
CAVALCANTE, matrícula SIAPE nº 3370972, ocupante do emprego de Técnico
Administrativo Bancário - NI, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em
extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Brasília - IFB, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília
- IFB assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.559, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.008170/2024-74
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública JOSELINA NASCIMENTO REGO,
matrícula SIAPE nº 3304392, ocupante do emprego de Professor Regente de Ensino I - NI,
oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão - IFMA, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão - IFMA assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com
as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.582, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.004883/2024-69,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público MARCOS DA SILVA LEITÃO,
matrícula SIAPE nº 3382259, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em
Extinção de caráter não efetivo - CAEx RR1, oriundo do ex-Território Federal de Roraima,
do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho do Tribunal Regional
Eleitoral de Roraima -TRE-RR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR assegurar que
o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.586, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.013075/2024-92
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública SORAYA MAGALHÃES GOMES,
matrícula SIAPE nº 1208607, ocupante do emprego de Professor Regente de Ensino I - NI
oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR,
por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
- IFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.599, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que
consta do Processo SEI nº 14022.005030/2024-44 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público EDUARDO SÁ GONÇALVES, matrícula
SIAPE nº 3386219, ocupante do emprego de Motorista de Veículos Terrestres, oriundo do ex-Território
Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Justiça Federal
- Seção Judiciária do Amapá - Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Justiça Federal - Seção Judiciária do Amapá - Tribunal Regional Federal da
1ª Região assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente
ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
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