DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na
Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca
da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº
617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo 21000.010949/2023-92, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
NOVA FÉ, de propriedade do Sr. JOSÉ AUGUSTO COELHO NEVES, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0023092-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M201300376-9, que autorizava a embarcação
de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Emalhe costeiro
(superfície) Caceio, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza),
Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de
operação no Mar Territorial Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão, a Autorização de Pesca para a embarcação de
pesca NOVA FÉ, de propriedade do Sr. JOSÉ AUGUSTO COELHO NEVES, para operar na
modalidade de permissionamento com método de Arrasto de praia, espécie-alvo: Tainha
(Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion
striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou
Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis/Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta
ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi
(Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer);
Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus);
Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis);
Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus);
Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que corresponde
ao item 6.8 da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria
nº 617, de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, com área de operação Mar territorial do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 88, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do
Poder Executivo federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor de R$ 424.419.074,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro
de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal
e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 424.419.074,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e dezenove
mil e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20101 - Presidência da República
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
1.000.000
At i v i d a d e s
0032 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
04 331
300.000
0032 2004 0053
Assistência
Médica
e
Odontológica
aos
Servidores
Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal
04 331
300.000
F
3-
ODC
1
90
0
1000
300.000
0032 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes
04 331
700.000
0032 212B 0053
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes - No Distrito Federal
04 331
700.000
F
3-
ODC
1
90
0
1000
700.000
TOTAL - FISCAL
1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.000.000
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20415 - Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
3.000.000
At i v i d a d e s
0032 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
04 331
1.000.000
0032 2004 0001
Assistência
Médica
e
Odontológica
aos
Servidores
Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional
04 331
1.000.000
F
3-
ODC
1
90
0
1000
1.000.000
0032 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes
04 331
2.000.000
0032 212B 0001
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes - Nacional
04 331
2.000.000
F
3-
ODC
1
90
0
1000
2.000.000
TOTAL - FISCAL
3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.000.000
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