DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
(Anexo C à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO PROPORCIONAL E TOTAL DOS INCENTIVOS FINANCEIROS DE ESF E EAP
.
Tipo de suspensão
Percentual
Motivo de suspensão
.
S U S P E N S ÃO
PROPORCIONAL
25% (vinte e cinco por
cento) por eSF
ausência por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas de apenas um dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF:
auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; ou agente comunitário de saúde.
.
50% (cinquenta por cento)
por eSF e eAP
ausência por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas de apenas um dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF ou
eAP: médico ou enfermeiro.
.
ausência simultânea, por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF:
auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; e agente comunitário de saúde.
.
75% (setenta e cinco por
cento) por eSF
ausência simultânea, por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF:
a) médico e agente comunitário de saúde; ou
b) médico e auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; ou
c) enfermeiro e agente comunitário de saúde; ou
d) enfermeiro e auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem.
.
SUSPENSÃO TOTAL
100% (cem por cento) por
eSF ou eAP
observada 3 (três) competências consecutivas de ausência de envio de informação sobre a produção ao Sistema de Informação da
Atenção Básica - Sisab.
.
observada 2 (duas) competências do SCNES consecutivas da ocorrência de duplicidade de profissional da eSF no SCNES.
.
de forma imediata, nos casos de ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
a) ausência simultânea de três categorias profissionais da equipe mínima da eSF; ou
b) ausência simultânea dos profissionais médico e enfermeiro da equipe mínima da eSF ou da eAP; ou
c) ausência do cadastro ativo da eSF ou eAP no SCNES; ou
d) do estabelecido no art. 12-N desta Portaria, referente as suspensões por órgãos de controle.
ANEXO V
Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para eSF, eAP, eSB e eMulti
.
ÁREA TEMÁTICA
EQUIPE AVALIADA
.
Acesso e Integralidade
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
.
Cuidado da Saúde da Mulher
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
.
Cuidado da Gestante e Puérpera
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
.
Cuidado no Desenvolvimento Infantil
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
.
Cuidado da Pessoa com Diabetes
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
.
Cuidado da Pessoa com Hipertensão
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
.
Cuidado da Pessoa Idosa
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
.
Primeira consulta programada
Equipe de Saúde Bucal
.
Tratamentos concluídos
Equipe de Saúde Bucal
.
Taxa de exodontia
Equipe de Saúde Bucal
.
Escovação supervisionada
Equipe de Saúde Bucal
.
Proporção de procedimentos preventivos
Equipe de Saúde Bucal
.
Tratamento restaurador atraumático
Equipe de Saúde Bucal
.
Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada
Equipe Multiprofissional
.
Ações interprofissionais realizadas
Equipe Multiprofissional
.
Comunicação entre eMulti e outras equipes
Equipe Multiprofissional
.
Resolutividade do cuidado da eMulti
Equipe Multiprofissional
ANEXO VI
MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL CONFORME CLASSIFICAÇÃO NO ÍNDICE DE EQUIDADE E VULNERABILIDADE (IED)
.
UF
IBGE
Nome do Município
Índice de Vulnerabilidade
Social
Número de habitantes
segundo o IBGE 2022
Faixa 
de
Porte
Populacional segundo o
IBGE 2022
Índice de
Equidade e
Dimensionamento (IED)
.
AC
120001
AC R E L Â N D I A
2
14.021
1-Até 20mil hab.
2
.
AC
120005
ASSIS BRASIL
2
8.100
1-Até 20mil hab.
2
.
AC
120010
BRASILÉIA
2
26.000
2-Acima de
20mil até
50mil hab.
2
.
AC
120013
B U JA R I
2
12.917
1-Até 20mil hab.
2
.
AC
120017
C A P I X A BA
2
10.392
1-Até 20mil hab.
2
.
AC
120020
CRUZEIRO DO SUL
2
91.888
3-Acima de
50mil até
100mil hab.
3
.
AC
120025
E P I T AC I O L Â N D I A
2
18.757
1-Até 20mil hab.
2
.
AC
120030
FEIJÓ
1
35.426
2-Acima de
20mil até
50mil hab.
1
.
AC
120032
J O R DÃO
1
9.222
1-Até 20mil hab.
1
.
AC
120033
MÂNCIO LIMA
1
19.294
1-Até 20mil hab.
1
.
AC
120034
MANOEL URBANO
1
11.996
1-Até 20mil hab.
1
.
AC
120035
M A R EC H A L
T H AU M AT U R G O
1
17.093
1-Até 20mil hab.
1
.
AC
120038
PLÁCIDO DE CASTRO
2
16.560
1-Até 20mil hab.
2
.
AC
120039
PORTO WALTER
1
10.735
1-Até 20mil hab.
1
.
AC
120040
RIO BRANCO
3
364.756
4-Acima de 100mil hab.
4
.
AC
120042
RODRIGUES ALVES
1
14.938
1-Até 20mil hab.
1
.
AC
120043
SANTA ROSA DO PURUS
1
6.723
1-Até 20mil hab.
1
.
AC
120045
SENADOR GUIOMARD
2
21.454
2-Acima de
20mil até
50mil hab.
2
.
AC
120050
SENA MADUREIRA
1
41.343
2-Acima de
20mil até
50mil hab.
1
.
AC
120060
T A R AU AC Á
1
43.467
2-Acima de
20mil até
50mil hab.
1
.
AC
120070
XAPURI
2
18.243
1-Até 20mil hab.
2
.
AC
120080
PORTO ACRE
2
16.693
1-Até 20mil hab.
2
.
AL
270010
ÁGUA BRANCA
1
19.174
1-Até 20mil hab.
1
.
AL
270020
ANADIA
1
13.966
1-Até 20mil hab.
1
.
AL
270030
A R A P I R AC A
3
234.696
4-Acima de 100mil hab.
4
.
AL
270040
AT A L A I A
1
37.512
2-Acima de
20mil até
50mil hab.
1
.
AL
270050
BARRA 
DE
SANTO
ANTÔNIO
1
16.365
1-Até 20mil hab.
1
.
AL
270060
BARRA DE SÃO MIGUEL
3
7.944
1-Até 20mil hab.
3
.
AL
270070
BAT A L H A
2
16.774
1-Até 20mil hab.
2
.
AL
270080
BELÉM
1
4.722
1-Até 20mil hab.
1
.
AL
270090
BELO MONTE
1
5.787
1-Até 20mil hab.
1
.
AL
270100
BOCA DA MATA
2
21.187
2-Acima de
20mil até
50mil hab.
2
.
AL
270110
BRANQUINHA
1
9.603
1-Até 20mil hab.
1
.
AL
270120
C AC I M B I N H A S
1
10.477
1-Até 20mil hab.
1
.
AL
270130
CA JUEIRO
1
16.359
1-Até 20mil hab.
1
.
AL
270135
C A M P ES T R E
1
6.665
1-Até 20mil hab.
1
.
AL
270140
CAMPO ALEGRE
1
32.106
2-Acima de
20mil até
50mil hab.
1
.
AL
270150
CAMPO GRANDE
1
8.143
1-Até 20mil hab.
1
.
AL
270160
CANAPI
1
15.376
1-Até 20mil hab.
1
.
AL
270170
CAPELA
2
14.817
1-Até 20mil hab.
2
.
AL
270180
CARNEIROS
1
8.999
1-Até 20mil hab.
1
.
AL
270190
CHÃ PRETA
2
5.910
1-Até 20mil hab.
2
.
AL
270200
COITÉ DO NÓIA
1
10.810
1-Até 20mil hab.
1

                            

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