DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.495, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Autoriza 
o 
repasse
referente 
ao 
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública
no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS
nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que
trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde
pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e
da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de
Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma
do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado
ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, do §2º do art. 8-C, da
Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art.
660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata
esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
'VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
UF
Gestão Municipal
IBGE
Total
.
SC
Concórdia
420430
R$ 138.569,00
.
SP
Descalvado
351370
R$ 131.238,00
DESPACHO Nº 22, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 25000.120934/2022-10
Interessado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRA/BA, CNPJ nº
13.745.336/0001-25
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento
de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos
de mérito
e
de fato
apresentados na
Nota
Técnica nº
259/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, que sugere-se o CONHECIMENTO do Recurso autuado sob nº
00039.002429/2024-00 e a NÃO RECONSIDERAÇÃO da decisão proferida por meio da
Portaria SAES/MS nº 1.349, de 22 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 17, de 24 de janeiro de 2024, seção 1, página 78, que indeferiu a Concessão do
CEBAS da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRA/BA, CNPJ 13.745.336/0001-25,
CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar
novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades
identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de
Concessão, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
R E T I F I C AÇ ÃO
Na retificação publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 10 de abril de
2024, Seção 1, página 64, onde se lê: "Na Portaria GM/MS nº 2.169, de 5 de abril de
2023", leia-se: "Na Portaria GM/MS nº 2.169, de 5 de dezembro de 2023".
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.559, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Manoel Teixeira
Campos - Galego Teixeira, com sede em Tacaratu (PE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de
2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência
social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de
concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de
publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de
21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a
tramitação e a
consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº
1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
o 
Parecer
Técnico
nº 
78/2024
-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.004093/2022-96, que
concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações
pertinentes à área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20%
(vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de
saúde em gratuidade, conforme o art. 12 da Lei Complementar nº 187, do
Instituto Manoel Teixeira Campos - Galego Teixeira, CNPJ nº 34.978.915/0001-
98, com sede em Tacaratu (PE).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira,
apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.891, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção
Técnica na operadora SANTA RITA SISTEMA DE SAUDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei
nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de
agosto de 2001, na reunião ordinária de 8 de abril de 2024, considerando as
anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade
do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do
processo
administrativo
nº
33910.042511/2022-17, adotou
a
seguinte
Resolução
Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora
SANTA RITA SISTEMA DE SAUDE LTDA, registro ANS nº 41.319-4, inscrita no CNPJ sob o nº
04.004.287/0001-89.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.630, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 9 realizada no dia 10 de abril de
2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao
disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre
os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
GERENTE-GERAL
ANEXO
Recorrente: BRASTERAPICA PHARMACEUTICA LTDA.
CNPJ: 46.179.008/0001-68
Número do Processo: 25000.005430/92-11
Expediente: 1019153/23-7
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 06/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: WILSON, SONS OFFSHORE S.A
CNPJ: 08.376.900/0001-40
Número do Processo: 25752.597820/2016-99
Expediente: 2503946/21-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando 
a
posição 
do 
relator 
descrita
no 
Voto 
nº
118/2024 
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: WILSON, SONS OFFSHORE S.A
CNPJ: 08.376.900/0001-40
Número do Processo: 25752.397003/2017-69
Expediente: 1298758/21-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 119/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
CNPJ: 00.649.990/0001-93
Número do Processo: 25752.069896/2017-65
Expediente: 3222339/21-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 120/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA.
CNPJ: 29.355.260/0001-61
Número do Processo: 25752.371664/2016-11
Expediente: 2468341/21-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando 
a
posição 
do 
relator 
descrita
no 
Voto 
nº
121/2024 
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: TRANSHIP TRANSPORTES MARITIMOS LTDA.
CNPJ: 31.667.298/0001-11
Número do Processo: 25752.106663/2016-86
Expediente: 3255928/21-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando 
a
posição 
do 
relator 
descrita
no 
Voto 
nº
239/2024 
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
CNPJ: 02.343.132/0001-41
Número do Processo: 25755.203244/2017-05
Expediente: 3268732/21-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando 
a
posição 
do 
relator 
descrita
no 
Voto 
nº
240/2024 
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: GARDLINE MARINE SCIENCES DO BRASIL SA
CNPJ: 16.492.411/0002-62
Número do Processo: 25752.450950/2016-11
Expediente: 3158461/21-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 241/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ASTROMARITIMA NAVEGAÇÃO S.A.
CNPJ: 42.487.983/0001-82
Número do Processo: 25752.053820/2016-16
Expediente: 2509346/21-1
Área de origem: GGFIS

                            

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