DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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220
Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
25351.769364/2021-91 / 8228670
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0444121242
--------------------------------------
J V MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA / 54.174.549/0001-21
25351.100345/2024-99 / 5080965
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE /
PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
FRACIONAMENTO: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0444422242
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.376, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
MDX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 44.185.158/0001-59
25351.329067/2022-98 / 1279882
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0445751240
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 285, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Altera, temporariamente, a redação da alínea "a", do
inciso II, do
art. 11 e suspende
os efeitos,
temporariamente, dos artigos 17 e 18 da Portaria
Funasa nº 3.385/2020, que disciplina as ações de
patrocínios pela Fundação Nacional de Saúde-Funasa,
cria a Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio
na Funasa - CSPPF e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e X, do art. 18, do Anexo I, do Decreto
nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, que aprovou o Estatuto da Funasa, e
Considerando o disposto na Portaria Funasa nº 3.385/2020, que disciplina as
ações de patrocínios pela Fundação Nacional de Saúde-Funasa, cria a Comissão de Seleção
para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF e dá outras providências;
Considerando o disposto na Portaria Funasa nº 5.784/2020, publicada no
Boletim de Pessoal e Serviço nº 50, de 14 de dezembro de 2020, que designa membros da
Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF;
Considerando que a Portaria Funasa nº 5.784/2020 teve seu conteúdo
esvaziado, de modo que não mais gera efeitos práticos no que se refere à designação dos
representantes das áreas finalísticas para a composição da CSPPF, mediante os efeitos da
Portaria Interministerial MGI/MCID/MS n 881, de 23 de março de 2023, que promoveu a
exoneração de cargos comissionados, a dispensa de funções comissionadas e a alteração
de lotação da totalidade do quadro de pessoal da Funasa, em consonância com o disposto
na Medida Provisória n 1.156, de 01 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção da
Funasa e a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela administração
pública federal direta; e
Considerando a perda da eficácia da Medida Provisória nº 1.156, de 1º de
janeiro de 2023, seus efeitos e a necessidade de recomposição da CSPPF, resolve:
Art. 1º Alterar, temporariamente, a redação da alínea "a", inciso II, art. 11, da
Portaria Funasa nº 3.385/2020, que disciplina as ações de patrocínios pela Fundação
Nacional de Saúde-Funasa, cria a Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na
Funasa - CSPPF e dá outras providências, de:
"a) Os projetos de patrocínio previstos na modalidade descrita no item II do
caput somente serão avaliados em caráter excepcional, mediante proposição, após exame
e justificativa de, pelo menos, 01 (um) dos diretores de departamento das áreas
finalísticas, de acordo com a área técnica do tema proposto;", para:
"a) Os projetos de patrocínio previstos na modalidade descrita no inciso II do
caput somente serão avaliados em caráter excepcional, mediante proposição, após exame,
avaliação técnica e justificativa, de acordo com o tema proposto, do dirigente máximo da
Diretoria-Executiva (DIREX) da Funasa;".
Art. 2º Suspender, temporariamente, os efeitos dos artigos 17 e 18 da Portaria
Funasa nº 3.385/2020 e instituir composição interina da CSPPF, a qual será formada:
I - pelo coordenador da Coordenação de Comunicação Social e Cerimonial
(COESC) do Gabinete da Presidência (GABPR);
II - por 1 (um) servidor representante do Departamento de Administração (DEADM);
III - por 3 (três) servidores com perfil técnico compatível com as atribuições da
área finalística de Engenharia de Saúde Pública, a serem indicados pelo Diretor da
Diretoria-Executiva (DIREX); e
IV - por 2 (dois) servidores com perfil técnico compatível com as atribuições da
área finalística de Saúde Ambiental, a serem indicados pelo Diretor da Diretoria-Executiva
(DIREX) ou por dirigentes de Superintendência Estadual (SUEST) que conte com servidor lotado
e em exercício na Divisão de Saúde Ambiental (DISAM) da respectiva Superintendência.
Art. 3º As alterações previstas nos artigos 1º e 2º retro dar-se-ão até 31 de
dezembro de 2024 ou até a nomeação/designação dos ocupantes titulares e/ou substitutos
de todos os cargos de direção e de chefia das coordenações-gerais e coordenações do
Departamento de Engenharia de Saúde Pública - DENSP e do Departamento de Saúde
Ambiental - DESAM, o que ocorrer primeiro.
Art. 4º A coordenação da CSPPF será exercida pelo coordenador titular da
Coordenação de Comunicação Social (Coesc) ou, em caso de ausência ou impedimento
deste, por seu substituto legal.
Art. 5º Os servidores indicados para exercerem o encargo de membro da CSPPF,
de acordo com os termos do art. 2º, serão formalmente designados pelo Presidente da
Funasa, em ato posterior, a ser publicado em Boletim de Pessoal e Serviço.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Interino
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