DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTE Nº 316, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13
de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MTE nº 635, de 16
de março de 2023, e o processo SEI/MTE nº 19964.101923/2023-12, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a delegação e a subdelegação de
competências do Secretário-Executivo, no âmbito do Ministério do Trabalho
e
Emprego.
CAPÍTULO I
DA DELEGAÇÃO AO DIRETOR DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Art. 2º Ficam delegadas ao Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas da
Secretaria-Executiva a competência para:
I -
interromper férias
dos servidores do
Ministério do
Trabalho e
Emprego;
II - publicar previamente, no Diário Oficial da União, o quantitativo das
vagas dos cargos que se destinam à reversão, no interesse da Administração, de que
trata o inciso II do caput do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - expedir o ato de reversão, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União;
IV - efetivar progressão funcional de servidores;
V - praticar atos de posse aos nomeados para exercer cargo comissionado; e
VI - declarar vacância de cargo efetivo.
CAPÍTULO II
DA 
SUBDELEGAÇÃO 
AO
COORDENADOR-GERAL 
DE 
UNIDADES
DESCENTRALIZADAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Art. 
3º 
Ficam 
subdelegadas
ao 
Coordenador-Geral 
de 
Unidades
Descentralizadas da Secretaria-Executiva as competências para:
I
-
atestar frequência
diária
e
mensal
e eventuais
ocorrências
dos
Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego;
II - atestar as solicitações de pagamento de indenização por exercício dos
Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego em localidades estratégicas; e
III - atestar as solicitações de pagamento de indenização de transporte dos
Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego.
CAPÍTULO III
DA
DELEGAÇÃO
AOS
SUPERINTENDENTES REGIONAIS
DO
TRABALHO
E
E M P R EG O
Art. 4º Ficam delegadas aos Superintendentes Regionais do Trabalho e
Emprego as competências para, em seus respectivos âmbitos de atuação:
I - atestar as solicitações de pagamento de indenização dos servidores em
exercício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego em localidades
estratégicas;
II - atestar as solicitações de pagamento de indenização de transporte dos
servidores em exercício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
III - realizar a gestão de bens móveis, no âmbito de suas atuações, tais
como, receber, incorporar, transportar, transferir, dar destinação final, englobados
todos os tipos de desfazimento;
IV - constituir comissões temporárias, especiais ou permanentes para
realizarem o recebimento, cadastro, inventário, avaliação, reavaliação, classificação,
depreciação, desfazimento e baixa de bens patrimoniais móveis, bem como inventário
físico;
V - celebrar termo de compartilhamento de espaços ocupados em edifícios
sob administração de outros órgãos ou entidades públicas pelas Superintendências
Regionais do Trabalho e Emprego e pelos Setores Regionais de Corregedoria;
VI - autorizar processos de compras, licitações e celebração e a prorrogação
de contratos administrativos relativos a atividades de custeio, cujo valor total seja
inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), vedada a subdelegação;
VII - firmar contratos, termos aditivos e apostilamentos, bem como designar
gestores e fiscais;
VIII - autorizar a celebração de contratos de locação de imóvel ou a
prorrogação dos contratos de locação em vigor, com valor total inferior a R$ 30.000,00
(trinta mil reais), vedada a subdelegação;
IX - acessar e operar o Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis -
SISREI, da Secretaria de Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, exceto para conceder a cessão ou outorga;
X -
constituir comissões, designar
pregoeiros, designar
agentes de
contratação e equipes de apoio para as licitações cujo valor seja inferior a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais);
XI - adjudicar, homologar, anular e revogar licitações;
XII - ratificar os atos de dispensa e de inexibilidade de licitação;
XIII - emitir notas de empenho com força de contrato;
XIV - gerenciar e controlar os registros de preços;
XV - autorizar a restituição de garantias contratuais;
XVI - autorizar a eliminação de documentos de arquivo e a assinatura das
listas de eliminação de documentos de arquivos encaminhados pela CPAD; e
XVII - praticar atos necessários às atividades relativas a obras, reformas,
manutenção e conservação dos edifícios e instalações sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º As delegações e subdelegações de competência de que tratam esta
Portaria aplicam-se aos substitutos legais no caso de vacância ou nos impedimentos e
afastamentos legais e eventuais dos agentes titulares dos cargos e funções nela
referidos.
Art. 6º O Secretário-Executivo poderá avocar, a qualquer momento e a seu
critério, a decisão de quaisquer processos administrativos ou de outros assuntos objeto
das delegações e subdelegações previstas nesta Portaria, bem como poderá rever
decisões tomadas no exercício da competência delegada.
Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 24 de janeiro de
2023, em conformidade com o disposto nesta Portaria.
Art. 8º Ficam revogadas:
I - a Portaria SE/MTP nº 331, de 24 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União - DOU nº 185, de 29 de setembro de 2021;
II - a Portaria STRAB/MTP nº 11.747, de 30 de setembro de 2021, publicada
no DOU nº 188, de 4 de outubro de 2021;
III - a Portaria SE/MTP nº 1177, de 26 de maio de 2022, publicada no DOU
nº 100, de 27 de maio de 2022;
IV - a Portaria SE/MTP nº 1354, de 30 de maio de 2022, publicada no DOU
nº 102, de 31 de maio de 2022; e
V - a Portaria SE/MTP nº 3.145, de 4 de outubro de 2022, publicada no
DOU nº 194, de 11 de outubro de 2022.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
RESOLUÇÃO CNES-SENAES/MTE Nº 6, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Dispõe
sobre a
proposta
de
realização da
4ª
Conferência Nacional de Economia Solidária.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 5º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, e
o art. 5º, IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Economia Solidária, tendo
em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13
de
novembro 
de
2023, 
e
as 
informações
constantes 
do
Processo 
SEI
nº
47975.200109/2024-77, resolve:
Art. 1º Propor a realização da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária
- 4ª Conaes, que terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA
PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da
cooperação".
Art. 2º A 4ª Conaes terá as seguintes finalidades:
I - contribuir para a institucionalização da economia solidária como política
pública capaz de criar condições para que as experiências econômicas solidárias sejam
ampliadas, fortalecidas e consolidadas;
II - fortalecer os territórios como espaços de concretização da economia
solidária;
III - compreender a economia solidária como modelo de desenvolvimento que
promove a democracia e a inclusão social, para atuar como propulsor de boas práticas de
sustentabilidade social e ambiental, favorecido pela vivência dos princípios do
associativismo, da autogestão, da cooperação e da solidariedade;
IV - promover o debate sobre o processo de integração das ações de apoio à
economia e solidária fomentadas pelos governos e pela sociedade civil; e
V - oferecer subsídios para a elaboração do 2º Plano Nacional de Economia e
Solidária.
Art. 3º A 4ª Conaes compreenderá as seguintes etapas:
I - conferências municipais/territoriais, que serão realizadas entre os meses de
abril a junho de 2024;
II - conferências livres ou temáticas, que serão realizadas entre os meses de
julho a outubro de 2024;
III - conferências estaduais, que serão realizadas no período de novembro e
dezembro de 2024; e
IV - conferência nacional, que será realizada no mês de abril de 2025, em
Brasília, Distrito Federal.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da 4ª Conaes, com as seguintes
atribuições:
I - coordenar, supervisionar e promover conjuntamente com a Secretaria
Nacional de Economia Popular e Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego a
realização da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária, com vistas a atender aos
aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - elaborar regulamento geral da Conferência Nacional e regimento para a
Plenária; e
III - acompanhar e oferecer suporte às Subcomissões, auxiliando-as na
execução de suas atribuições.
Art. 5º Ficam instituídas as seguintes Subcomissões, vinculadas à Comissão
Organizadora, com as atribuições de:
I - Subcomissão de Sistematização e Metodologia:
a) elaborar o texto-base e documentos de referência que servirão para a
condução das discussões em todas as etapas da Conferência;
b) consolidar as discussões nas diversas etapas e sistematização do documento
final;
c) construir a metodologia e as programações das várias etapas da Conferência; e
d) propor os termos do regulamento geral da Conferência Nacional e o
regimento para a Plenária;
II - Subcomissão de Mobilização e Comunicação:
a) construir a estratégia de mobilização e engajamento dos empreendimentos
e iniciativas nos territórios e nos Estados para a realização das etapas da Conferência;
b)
mobilizar
os
empreendimentos 
e
suas
organizações,
governos,
parlamentares, entidades, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas
conferências preparatórias e na Conferência Nacional; e
c) elaborar estratégia de comunicação e divulgação da Conferência em suas
diferentes etapas e disseminação do tema e seus desdobramentos; e
III - Subcomissão de Infraestrutura e Finanças:
a) elaborar orçamentos e fixar estimativas de receitas e despesas com a
realização da Conferência em suas etapas, individualmente, e em sua totalidade, para
subsidiar pedidos de recursos e eventuais patrocínios; e
b) construir as estratégias de viabilização de infraestrutura, recursos logísticos
e de apoio necessários à realização da Conferência.
Art. 6º A Comissão Organizadora e as Subcomissões serão compostas por
membros deste Conselho, e espelharão a representatividade geral do Colegiado e terão o
apoio da Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego
no desempenho de suas atividades.
Parágrafo único. As Comissões poderão se subdividir no curso das ações, se
constatada a necessidade, e poderão admitir convidados com expertise no campo de
atuação específico que possam contribuir para melhor desempenho de suas
atribuições.
Art. 7º Fica delegada competência à Secretaria Nacional de Economia Solidária
do Ministério do Trabalho e Emprego para coordenar, supervisionar e auxiliar os trabalhos
da Comissão Organizadora e Subcomissões da 4ª Conaes e dar encaminhamento às suas
resoluções, com vistas a atender os aspectos técnicos, políticos e administrativos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 9 DE ABRIL DE 2024-CGRS
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, em cumprimento ao PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
00038/2024/CORETRABNG/PRU4R/PGU/AGU (1866475), referente ao Processo nº Nº
5082512-11.2021.4.04.7100/RS - 1ª Vara Federal de Porto Alegre, com fundamento na
Análise Técnica 172 (1874972), Resolve: A) REATIVAR o registro de alteração estatutária do
Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes de Passo Fundo e Região - RS,
CNPJ 02.674.839/0001-30, Processo 19964.111645/2021-40, para representar a Categoria
Profissional dos trabalhadores em hotéis, bares, restaurantes, trabalhadores em hotéis,
bares, boates, casas noturnas, xisaria, hamburgueira, alimentação preparada, bares,
boliches, bufets, cafés, cafeterias, cantinas, cinemas, casas de cômodo, casas de diversão,
casas noturnas, campings, cervejarias, confeitarias, churrascarias, drivers, economatos,
estâncias, fast food, hospedarias, hotéis, hotéis fazenda, motéis, pensões, pousadas,
lanchonetes, 
lavanderias,
pastelarias, 
pizzarias,
restaurantes, 
refeições 
coletivas,
sorveterias, vianderias, apart hotéis, flats, sendo os três últimos apenas aqueles com
administração tipicamente hoteleira em atividade, com abrangência Intermunicipal e base
territorial nos Municípios de Carazinho, Casca, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil,
Guaporé, Marau, Mato Castelhano, Passo Fundo, Pontão, Santo Antônio da Palma, Santo
Antônio do Planalto, Sarandi, Serafina Corrêa, Sertão, Soledade, Tio Hugo e Vila Maria,
Tapejara, Ronda Alta, Ibiraiaras, Ciriaco, Água Santa, Caseiros, Camargo, Lagoa Vermelha,
Vanini, Vila Langaro, Muliterno, Não Me Toque, Nova Araça, Nova Bassano, Saldanha

                            

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