DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.4.
dar ciência
do
presente acórdão
ao
recorrente,
à empresa
M7
Construções e Serviços Eireli-ME, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Incra, à Procuradoria da República no Estado do Ceará e aos demais interessados,
informando-os que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a
fundamenta, está disponível para consulta no endereço www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 12/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 3/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0607-
12/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Bruno Dantas
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 608/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 012.447/2021-8
1.1. Apenso: 008.556/2021-0
2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação
3. Representante: Ministério Público junto ao TCU
3.1. Interessados: Concessionária Rota das Bandeiras S.A., Estado de São Paulo
e Município de Campinas/SP
4. Unidades: Secretaria de Gestão do Patrimônio da União e Centro de
Tecnologia da Informação Renato Archer
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e
Inovação (AudGovernanca).
8. Representação legal: Beatriz Neves Dal Pozzo (OAB/SP 300.646) e outros,
representando a Concessionária Rota das Bandeiras S.A.; Edson Vilas Boas Orrú (OAB/SP
136.208), representando o Município de Campinas S/A
9. Acórdão:
VISTA, relatada e discutida a representação formulada pelo Ministério Público
junto ao TCU acerca de possíveis irregularidades em autorizações para realizar obras
rodoviárias em áreas de terreno de propriedade da União (matrícula 109.636), localizado
no Município de Campinas/SP,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos artigos 71,
inciso IX, da Constituição, 45 da Lei 8.443/1992 c/c os artigos 234 a 236, 237, inciso III,
e 250, inciso II, do Regimento Interno-TCU, 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, 2º,
inciso I, 4º, inciso I, 6º e 7º, §§ 3º, inciso I, e 4º, da Resolução-TCU 315/2020 e 4º, § 1º,
da Resolução-TCU 249/2012, em:
9.1. conhecer da representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente
procedente;
9.2. determinar à Secretaria de Patrimônio da União que, no prazo de quinze
dias, a contar da ciência desta deliberação;
9.2.1. adote as medidas necessárias para anular a Portaria-SPU/SP 5.268, de
20/2/2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, número 37, de 21/2/2020, ante
a ausência de competência do subscritor para expedição do ato e dos vícios na sua
fundamentação;
9.2.2. apresente a este Tribunal plano de ação para resolver, com a máxima
brevidade possível, os problemas verificados no uso do imóvel matrícula 109.636 e,
eventualmente, de imóvel sob administração do Exército em obras no Município de
Campinas/SP, que contenha, no mínimo:
9.2.2.1. indicação da destinação a ser dada às áreas de propriedade da União
que estavam sob posse do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer e,
possivelmente, do Exército e foram utilizadas nas obras objeto deste processo;
9.2.2.2. ações a serem tomadas devidamente encadeadas, especialmente a fim
de cobrar, se for o caso, valores e multas pelo uso do bem, além de dar a devida
destinação às áreas usadas nas obras, avaliando a conveniência e a oportunidade de
buscar alternativas consensuais para solução da controvérsia, com fundamento nas
disposições das Lei 9.469/1997 e 13.140/2015;
9.2.2.3. responsáveis pelas ações a serem feitas; e
9.2.2.4. prazos para implementação das medidas.
9.3. levantar o sigilo aposto na quarta instrução deste processo (peça 130);
9.4. comunicar esta decisão aos representantes deste processo e do apenso,
à Secretaria do Patrimônio da União, ao Centro de Tecnologia da Informação Renato
Archer, ao Estado de São Paulo, ao Município de Campinas/SP e à Concessionária Rota
das Bandeiras S.A.
10. Ata n° 12/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 3/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0608-
12/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Bruno Dantas
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira
(Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 609/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 018.067/2009-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de revisão(Prestação de Contas)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Banco do Nordeste do Brasil S.A. (07.237.373/0001-20).
3.2. Responsáveis: Álvaro Larrabure Costa Correa (157.550.628-97); Ana Teresa
Holanda 
de
Albuquerque 
(399.406.401-53); 
Antônio 
Henrique
Pinheiro 
Silveira
(010.394.107-07); Augusto Akira Chiba (002.375.348-00); Bernardino Henrique Morandi
Queiroz (115.774.601-20); Celia de Matos Ferreira (255.976.804-63); Cinara Ribeiro Silva
Kichel (477.691.140-04); Cristiane Garcia Barbosa (244.563.493-87); Dimas Tadeu Madeira
Fernandes (212.168.945-15); Eliane Libânio Brasil de Matos (232.230.813-72); Elizabeth
Pompeu de Vasconcelos (205.003.943-34); Francisco Egídio Pelúcio Martins (241.383.473-
72); Frederico Schettini Batista (645.507.451-34); Gideval Marques de Santana
(002.331.963-15); Glauben Teixeira de Carvalho (156.174.244-91); Henrique Jorge Tinoco
de Aguiar (169.737.123-04); Jefferson Cavalcante Albuquerque (117.991.533-04); Jorge
Antônio Bagdeve de Oliveira (215.565.715-34); Jose Alan Teixeira da Rocha (267.680.113-
91); Jose Mauricio de Lima da Silva (204.281.463-68); Jose Valter Bento de Freitas
(121.539.313-04); Jose Wanderley Uchoa Barreto (089.924.443-20); Jose Wilkie Almeida
Vieira (001.714.923-15); José Alípio Frota Leitão Neto (380.223.893-15); José Andrade
Costa (231.476.283-53); José Lucenildo Parente Pimentel (112.680.853-91); João Alves de
Melo (002.227.633-53); João Emilio Gazzana (069.947.920-72); João Francisco Freitas
Peixoto (090.955.433-15); João Jose Ramos da Silva (124.161.770-87); Lauro Alberto
Chaves Ramos (392.496.625-72); Luiz Carlos Everton de Farias (849.845.548-00); Luiz Cesar
Muzzi (705.292.647-49); Luiz Henrique Mascarenhas Correa Silva (829.994.657-34); Luiz
Sergio Farias Machado (190.029.043-04); Manuelita Falcão Brito (028.552.804-19); Maria
Lúcia Costa Teles (182.162.264-20); Murilo Francisco Barella (105.876.658-90); Nilde
Pereira Sabbat (266.772.021-00); Noel Dorival Giacomitti (150.481.369-34); Oswaldo
Serrano de Oliveira (627.672.917-53); Osório Cavalcante Araújo (210.151.553-91); Paulo
Henrique Feijó da Silva (772.099.584-87); Paulo Sergio Rebouças Ferraro (211.556.905-91);
Pedro Rafael Lapa (075.167.544-04); Porfirio Silva de Almeida (202.878.793-72); Ricardo
Massao Matsushima (469.206.848-53); Robério Gress do Vale (162.876.653-00); Roberta
Carvalho de Alencar (202.261.603-00); Roberto Smith (270.320.438-87); Rodrigo Silveira
Veiga Cabral (645.519.971-53); Romildo Carneiro Rolim (264.904.043-20); Samia Araújo
Frota (167.033.593-34); Sérgio Henrique Arruda Cavalcante Forte (112.654.693-34); Sergio
Rosa Ferrão (012.434.518-23); Sílvio Furtado Holanda (647.672.301-44); Stelio Gama Lyra
Júnior (112.680.003-10); Vera Maria Rodrigues Ponte (212.540.603-91); Waldir Quintiliano
da Silva (044.251.201-59); Zilana Melo Ribeiro (162.836.353-34).
3.3. Recorrentes: Luiz Henrique Mascarenhas Correa Silva (829.994.657-34);
Paulo Sergio Rebouças Ferraro (211.556.905-91).
4. Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro José Mucio Monteiro.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores
Financeiros (AudBancos).
8. Representação legal: Sirlene Barbosa Barreto (24452/OAB-CE), Julie Spissirits
Gomes (24700/OAB-CE) e outros, representando Robério Gress do Vale; Ademar Mendes
Bezerra Júnior (15786/OAB-CE) e Aline Mendes Bezerra Borges Olinda (14852/ OA B - C E ) ,
representando Eliane Libânio Brasil de Matos; Ademar Mendes Bezerra Júnior
(15786/OAB-CE) e Aline Mendes Bezerra Borges Olinda (14852/OAB-CE), representando
Celia de Matos Ferreira; Francisco Érico Carvalho Silveira (16881/OAB-CE) e Mário
Marrathma Lopes de Oliveira (29699/OAB-CE), representando Luiz Carlos Everton de
Farias; Ari Barbosa Ferreira, Célia Maria Rufino de Sousa e outros, representando Banco
do Nordeste do Brasil S.a.; Amanda Chagas Correa Teles (25.429/OAB-CE) e Marcio
Christian Pontes Cunha (14471/OAB-CE), representando Maria Lucia Costa Teles; Daniel
Lopes Rego (3.450/OAB-PI), representando Roberto Smith; Bruno Queiroz Oliveira (15101-
B/OAB-CE), representando Oswaldo Serrano de Oliveira; Bruno Queiroz Oliveira (15101-
B/OAB-CE), representando Osório Cavalcante Araújo;
Alcimor Aguiar Rocha Neto
(18457/OAB-CE), Carolina Cabral Correia (26.866/OAB-CE), Mário Marrathma Lopes de
Oliveira (29699/OAB-CE) e outros, representando Luiz Henrique Mascarenhas Correa Silva;
Alcimor Aguiar Rocha Neto (18457/OAB-CE), Carolina Cabral Correia (26.866 / OA B - C E ) ,
Mário Marrathma Lopes de Oliveira (29699/OAB-CE) e outros, representando Paulo Sergio
Rebouças Ferraro.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de revisão interpostos
pelos srs. Paulo Sérgio Rebouças Ferraro e Luiz Henrique Mascarenhas Correa e Silva
contra o Acórdão 11.775/2018-2ª Câmara, relatado pelo Ministro José Múcio, alterado
pelo Acórdão 7.635/2021-2ª Câmara, relatado pelo Ministro Raimundo Carreiro,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos recursos de revisão interpostos pelos srs. Paulo Sérgio
Rebouças Ferraro e Luiz Henrique Mascarenhas Correa e Silva para, no mérito, dar-lhes
provimento;
9.2. em consonância com o subitem anterior, julgar regulares as contas dos
srs. Paulo Sérgio Rebouças Ferraro e Luiz Henrique Mascarenhas Correa e Silva, dando-
lhes quitação plena;
9.3. dar ciência desta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 12/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 3/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0609-
12/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Bruno Dantas
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo,
Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Aroldo Cedraz.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos
Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 610/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 031.750/2013-3.
1.1.
Apensos: 
001.675/2015-0;
030.095/2013-1;
003.234/2015-0;
009.015/2015-9
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração em pedido de
reexame em relatório de auditoria
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Construtora Norberto Odebrecht S. A. (15.102.288/0001-
82).
3.2. Responsáveis: Agostinho Candido Gatto (403.071.667-91); Alexandre
Penna Rodrigues (221.581.036-04); Almir Guilherme Barbassa (012.113.586-15); Aluísio
Teles Ferreira Filho (459.041.117-20); Guilherme de Oliveira Estrella (012.771.627-00);
Jorge Luiz Zelada (447.164.787-34); José Sérgio Gabrielli de Azevedo (042.750.395-72);
Laercio do Prado Freires (072.648.518-77); Levi Rodrigues de Oliveira Junior (602.942.801-
20); Luciano Seixas Pereira (573.213.297-04); Paulo Roberto Costa (CPF 302.612.879-15),
Maria das Graças Silva Foster (694.772.727-87); Mateus de Andrade Fonseca
(075.995.167-51); Pedro Paulo Lofego Lobo (425.297.357-00); Renato Pires de Oliveira
(277.622.627-68); Renato Zanette (228.792.770-00); Renato de Souza Duque (510.515.167-
49); Teofanes de Almeida Elias (518.259.707-00); Ulisses Sobral Calile (466.895.407-15);
Venâncio Pessoa Igrejas Lopes Filho (193.394.457-91).
3.3. Embargantes: José Sérgio Gabrielli de Azevedo (042.750.395-72); Almir
Guilherme Barbassa (012.113.586-15); Guilherme de Oliveira Estrella (012.771.627-00);
Maria das Graças Silva Foster (694.772.727-87); Alexandre Penna Rodrigues (221.581.036-
04); Jorge Luiz Zelada (447.164.787-34).
4. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.a..
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração
(AudPetróleo).
8. Representação legal:
8.1. Márcio Monteiro Reis (93815/OAB-RJ), Ângela Burgos Moreira Garcia
(20.598/OAB-DF) e outros, representando Petróleo Brasileiro S.A.;
8.2. Alan Balassiano Sapir (217.787/OAB-RJ), Ana Luiza Barbosa de Sa
(123.140/OAB-RJ) e outros, representando Teofanes de Almeida Elias;
8.3. Marcelo Marques Lopes (47.474/OAB-RJ), representando Ulisses Sobral
Calile e Aluísio Teles Ferreira Filho;
8.4. Alexandre Aroeira Salles (28.108/OAB-DF), Felipe Gregório de Velloso
Vianna, representando Construtora Norberto Odebrecht S. A.;
8.5. Felipe Henrique Braz Guilherme (69.406/OAB-PR) e Rafael Véras (OAB/RJ
147.169), representando Jorge Luiz Zelada;
8.6. Mauricio da Silva Santos, Carlos Roberto de Siqueira Castro (20.015/OAB-
DF) e outros, representando Luciano Seixas Pereira;
8.7. Marcio Gomes
Leal (84.801/OAB-RJ), Aurea D'Avila
Mello Cotrim
(88.182/OAB-RJ), representando Renato de Souza Duque;
8.8. Mauricio da Silva Santos, Carlos Roberto de Siqueira Castro (20.015/OAB-
DF), representando Laercio do Prado Freires;
8.9. Mauricio da Silva Santos, Carlos Roberto de Siqueira Castro (20.015/OAB-
DF), representando Renato Zanette;
8.10. André Luiz Cintra Santos (102.169/OAB-RJ) e Aluízio Napoleão de Freitas
Rego Neto (95.928/OAB-RJ), representando Alexandre Penna Rodrigues;
8.11. Igor Alves Pegado da Silva (172.480/OAB-RJ) e Thiago de Oliveira (OAB/RJ
122.683), representando José Sérgio Gabrielli de Azevedo, Guilherme de Oliveira Estrella,
Almir Guilherme Barbassa e Maria das Graças Silva Foster;
8.12. Mario Fabrizio Coutinho Polinelli (172.639/OAB-RJ), Alan Balassiano Sapir
e outros, representando Pedro Paulo Lofego Lobo.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
a acórdão proferido em pedido de reexame interposto contra acórdão proferido em
relatório de auditoria,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:

                            

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