DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
PORTARIA-SEGECEX Nº 10, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Subdelega
competência 
ao
Secretário
de
Representação do Tribunal de Contas da União no
Estado de Minas Gerais (REP-MG) para assinar, em
nome do Tribunal, o Primeiro Termo Aditivo ao
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TCU
e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
(TCE-MG), 
com
vistas 
a
estabelecer 
mútua
cooperação técnica para fiscalizar a aplicação de
recursos públicos nos órgãos e entidades estaduais e
municipais do Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de
junho de 2008, c/c inciso o VIII do art. 1º e art. 2º da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de
2023, e considerando as informações constantes do processo TC 016.793/2013-7, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário de Representação do
Tribunal de Contas da União no Estado de Minas Gerais (REP-MG) para assinar, em nome
do Tribunal, o Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre
o TCU e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que tem por objeto a
prorrogação do prazo de vigência do referido Acordo.
Art. 2º Fica designado o Secretário de Representação do TCU no Estado de
Minas Gerais para zelar pelo acompanhamento da execução do acordo a que se refere o
artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA SAMPAIO SILVA PEREIRA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 31 DE MARÇO DE 2024
Revoga os títulos de
"Membro Honorário do
Conselho Federal de
Psicologia" concedidos a
Ernesto Geisel e Arnaldo da Costa Prieto
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e
regimentais que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e
pelo Decreto Nº 79.822, de 17 de junho de 1977;
CONSIDERANDO 
moção 
aprovada
pelas 
delegadas(os) 
psicólogas(os)
participantes do VIII Congresso Nacional da Psicologia (CNP), em 02 de junho de
2013;
CONSIDERANDO decisão da Assembleia de Políticas, da Administração e das
Finanças (APAF), do dia 13 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO deliberação
do XIX Plenário
do Conselho
Federal de
Psicologia, do dia 23 de março de 2024; resolve:
Art. 1º Revogar os títulos de "Membro Honorário do Conselho Federal de
Psicologia" concedidos, em 30 de junho de 1977, ao então Presidente da República General
de Exército Ernesto Geisel e ao seu então Ministro do Trabalho Dr. Arnaldo da Costa Prieto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA
C AT A R I N A
RESOLUÇÃO CRM-SC Nº 245, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Cria na estrutura administrativa de pessoal do
CRM-SC o cargo de
Coordenador de Recursos
Humanos e dá outras providências.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, instituição
fiscalizadora do exercício profissional da medicina, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº
44.045, de 19 de julho de 1958. Considerando o artigo 67 do Regimento interno do
CRM-SC; Considerando o vigente Plano de Cargos e Salários do CRM-SC e o contingente
de funcionários que atualmente esta autarquia federal possui, com a premência de
estruturar o setor de Recursos Humanos para a realidade estrutural que o CRM-SC se
encontra; Considerando a necessidade de estabelecer as responsabilidades e atribuições
do Coordenador de Recursos Humanos, conforme as demandas e objetivos da empresa;
Considerando a aprovação do Corpo de Conselheiros do CRM-SC, na Sessão Plenária do
Corpo de Conselheiros do CRM-SC realizada em 25 de março de 2024. resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito da Estrutura Administrativa do CRM-SC o cargo
de Coordenador de Recursos Humanos, alterando o Plano de Cargos e Salários,
aprovado em sessão plenária do Corpo de Conselheiros do CRM-SC realizada em
29/08/2022, para constar o referido cargo.
Art. 2º Compete ao Coordenador de Recursos Humanos as seguintes atribuições:
§ 1º - Planejar, coordenar e executar as políticas, programas e ações de
Recursos Humanos do CRM-SC, alinhadas com os objetivos estratégicos da Presidência
e Diretoria do CRM-SC.
§
2º 
-
Elaborar
e 
implementar
planos
de
integração 
de
novos
funcionários.
§3º - Gerir os processos de avaliação de desempenho dos funcionários,
identificando 
oportunidades
de 
desenvolvimento
e 
promovendo
ações 
de
capacitação.
§4º - Levantar e coordenar a elaboração e execução de programas de
treinamento 
e
desenvolvimento 
de 
pessoal,
visando 
o
aprimoramento 
das
competências e habilidades dos funcionários.
§5º - Atuar na manutenção do Plano de Cargos e Salários conforme a
cultura, perspectiva e princípios da organização.
§6º - Supervisionar e monitorar as solicitações e iniciativas do PDI - planos
de desenvolvimento pessoal, bem como dos retornos com coordenadores, supervisores
e colaboradores.
§7º - Administrar os processos de remuneração e benefícios junto ao Setor
Financeiro do CRM-SC;
§8º - Promover a comunicação interna e a cultura organizacional, bem como
iniciativas de motivação e administração de desempenho.
§9º - Assegurar o cumprimento das políticas, normas e procedimentos
internos, bem como da legislação trabalhista e previdenciária.
§10 - Auxiliar os gestores nas operações de suas equipes, desde a admissão
do colaborador na instituição, gerenciando licenças, dias de folga, presença,
cronogramas, ausências, horas adicionais e períodos de afastamento.
§11 - Gerenciar os sistemas de informação de RH, garantindo a integridade
e a confidencialidade dos dados.
§ 12 - Promover a celebração de contratados de estágios e Programa Jovem
Aprendiz, fazendo a interface da autarquia federal com as respectivas universidades e
convênios.
§13 - Manter-se atualizado quanto às melhores práticas de gestão de
pessoas, propondo melhorias contínuas nos processos e políticas de RH.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 01/04/2024, após a publicação no
Diário Oficial.
MARCELO LEMOS DOS REIS
Presidente do Conselho
LYGIA GORETTI BRUGGEMANN PETERS
Secretária-Geral
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA
11ª REGIÃO
PORTARIA Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O
DIRETOR PRESIDENTE
INTERVENTOR
DO
CONSELHO REGIONAL
DE
TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei 7.394/85, Dec. 92.790/86, e Regimento Interno da Entidade;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo
18 do Regimento Interno da
Entidade;
CONSIDERANDO o constante na Ata da segunda sessão da 016ª Reunião
Ordinária de Diretoria Executiva Interventora, realizada no dia vinte e sete de março
de dois mil e vinte quatro;
CONSIDERANDO o princípio que objetiva a minimização dos gastos públicos,
sem comprometimento dos padrões de qualidade;
CONSIDERANDO a Resolução CONTER n.º 23, de 16 dezembro de 2021 que
Regulamenta o Pagamento de Diária, Jeton, Auxílio de Representação e Reembolsos no
Âmbito do Sistema Conter/Crtrs e dá Outras Providências;
CONSIDERANDO a Resolução CONTER n.º 20, de 24 de outubro de 2023 que
Dispõe sobre o pagamento de meio diária aos agentes de fiscalização quando do
retorno à sede de seu regional após conclusão dos trabalhos de fiscalização e dá
outras providências resolve:
Art. 1º - Limitar o valor máximo de Jetons - Conselheiros Regionais à R$
297,26 (duzentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos);
Art. 2º - Limitar o valor máximo de Jetons em Reuniões Virtuais -
Conselheiros Regionais à R$ 208,26 (duzentos e oito reais e vinte e seis centavos);
Art. 3º - Limitar o valor máximo de Diária de Conselheiros Regionais à R$
594,92 (quinhentos e noventa e quatro reais e novena e dois centavos);
Art. 4º - Limitar o valor máximo de Diária dos empregados e demais
convidados à R$ 495,73 (quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e três
centavos);
Art. 5º - Limitar o valor máximo de Auxílio Representação - Regionais à R$
297,26 (duzentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos);
Art. 6º - Limitar o valor máximo de Auxílio Representação - Demais
Convidados à R$ 247,85 (duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco
centavos);
Art. 7º - Ficam garantidos os valores de diárias dos agentes fiscais durante
suas atividades fiscalizatórias em sua jurisdição, conforme Resolução CONTER n.º 23, de
16 dezembro de 2021.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CLEITON MESQUITA MARTIO

                            

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