DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024 3 (*) LEI COMPLEMENTAR N.º 237, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022 ATUALIZA a Lei n.º 76/2010, de 02/08/2010, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas, que passa a ser denominada Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas, e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I C O M P L E M E N T A R : Art. 1.º Fica regulamentada a organização e o funcionamento da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (EJUD-AM), instituída conforme a Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores (as) e Serventuários (as) dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, cuja estrutura e atribuições são estabelecidas nesta Lei. Art. 2.º A EJUD-AM funcionará como órgão subordinado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça, com recursos financeiros necessários definidos no orçamento anual do Tribunal para a capacitação, treinamento ou similares. Art. 3.º A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas será dirigida por um Diretor e um Diretor- Adjunto, ambos Desembargadores, com atribuições definidas em lei complementar e em resolução do Tribunal de Justiça. Parágrafo único. O mandato da Diretoria e da Diretoria- Adjunta da Escola será coincidente com o mandato do Presidente do Tribunal de Justiça, permitida a recondução. Art. 4.º A EJUD-AM tem como finalidade: I - planejar, organizar, supervisionar e executar as ações de capacitação necessárias às áreas de atuação dos servidores (as) do Poder Judiciário; II - dinamizar o processo de capacitação dos servidores (as), dos ser- ventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as); III - incentivar e viabilizar a participação dos servidores (as) e serventuá- rios (as) como instrutores (as) de cursos ou treinamentos que estejam dentro das suas áreas de conhecimento; IV - incentivar a formação de grupos de estudo e de reflexão dentro do Poder Judiciário, propondo a cooperação e a integração que estabeleçam confiança e responsabilidade nas relações de trabalho; V - promover cursos de treinamento que contribuam com a automação do Poder Judiciário; VI - expedir certificados e declarações dos cursos de aperfeiçoamento realizados por servidores (as), estagiários (as), voluntários (as) e colabora- dores (as) da Justiça; VII - elaborar relatórios e outros documentos relativos aos eventos da EJUD-AM; VIII - executar outras atividades afins. Art. 5.º A EJUD-AM possui a seguinte estrutura organizacional: I - Diretoria; II - Diretoria-Adjunta; III - Secretaria-Geral; a) Assessoria da Secretaria-Geral; IV - Divisão de Gestão Pedagógica: a) Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão; b) Coordenação de Ensino; V - Divisão de Tecnologia da Informação: a) Coordenação de Desenvolvimento de Novas Tecnologias Educacionais; VI - Divisão de Gestão Administrativa: a) Coordenação de Rotinas Administrativas; b) Coordenação de Orçamento; c) Coordenação de Apoio Administrativo; VII - Divisão de Divulgação: a) Coordenação de Divulgação. Art. 6.º Os cargos e funções da Escola Judicial ficam organizados da seguinte forma: I - o (a) Secretário-Geral (a) da Escola, cargo de provimento em comissão, símbolo PJDAS III, será exercido por profissional com nível superior, preferencialmente, em Direito, Administração, Psicologia, Pedagogia ou Comunicação Social; II - o (a) Chefe de Divisão da Escola, cargo de provimento em Comissão, símbolo PJ-DAI, será exercido preferencialmente por profissionais com nível superior, conforme Quadro 1 do Anexo II; III - o (a) Coordenador (a) da Escola, Função Gratificada de símbolo FG-1, será exercido exclusivamente por servidor efetivo, conforme Quadro 2 do Anexo II. § 1.º O servidor efetivo pertencente ao quadro dos órgãos do Poder Judiciário do Amazonas, nomeado para ocupar o cargo comissionado de Secretário-Geral da Escola Judicial, poderá optar pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 60% (sessenta por cento) da representação do respectivo cargo em comissão. § 2.º O servidor efetivo pertencente ao quadro dos órgãos do Poder Judiciário do Amazonas, nomeado para ocupar o cargo comissionado de Chefe de Divisão da Escola, poderá optar pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 55% (cinquenta e cinco por cento) da representação do respectivo cargo em comissão. Art. 7.º Ficam vinculadas à Escola Judicial 8 (oito) unidades da função gratificada de símbolo FG-1, com as atribuições de Coordenadores (a) e de Assessor (a) do Secretário-Geral da EJUD-AM. Art. 8.º São atribuições da Diretoria: I - representar a EJUD-AM junto à Presidência do Tribunal de Justiça e a órgãos externos; II - indicar à Presidência do Tribunal, para nomeação, os ocupantes de cargos de provimento em comissão e funções de confiança existentes na estrutura organizacional da EJUD-AM; III - assegurar o planejamento com o acompanhamento da execução orçamentária definidos no orçamento anual do Tribunal de Justiça para a capacitação, treinamento ou similares; IV - supervisionar as atividades administrativas, orçamentárias, comunicação interna e administração de patrimônio da EJUD-AM; V - celebrar convênios de cooperação técnica entre instituições públicas no Brasil e no exterior, visando o intercâmbio e a participação de servidores (as) em cursos de capacitação de interesse deste Poder; VI - aprovar a programação anual do planejamento de capacitação; VII - autorizar a realização de conferências e encontros, congressos de cátedras, jornadas, simpósios e afins; VIII - aprovar os orientadores, docentes e demais profissionais necessários ao desenvolvimento das atividades da EJUD-AM; IX - acompanhar o desenvolvimento dos processos de trabalho contínuos da EJUD-AM para alcance dos resultados; X - executar outras atividades afins. Art. 9.º São atribuições da Diretoria-Adjunta: I - substituir a Diretoria em suas ausências por impedimentos e/ou afastamentos por licença ou férias; II - colaborar com a Diretoria na administração da Escola. Art. 10. São atribuições da Secretaria-Geral: I - indicar à Diretoria da EJUD-AM, para designação, os docentes e demais profissionais necessários ao desenvolvimento das atividades de capacitação de servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as), considerando os critérios estabele- cidos em Ato Normativo necessário ao desenvolvimento das atividades da Escola; II - definir políticas e diretrizes de capacitação de servidores (as), ser- ventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) da Justiça, assegurando sua divulgação, cumprimento e permanente atualização, auxiliado pela Divisão de Gestão Pedagógica; III - elaborar a missão, visão e valores internos da EJUD-AM; IV - coordenar a programação anual do planejamento de capacitação; V - estabelecer as prioridades e ênfases dos programas anuais da EJUD-AM; VI - pronunciar-se, quando solicitado pelo Diretor, sobre questões técnicas inerentes aos processos de trabalho das coordenadorias e dos núcleos que integram a EJUD-AM; VII - pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades da EJUD-AM; VIII - gerenciar as atividades da Escola, auxiliado (a) pelas Divisões e Coordenadorias; IX - efetuar a avaliação e o acompanhamento dos resultados alcançados em decorrência das ações realizadas pelas Divisões e Coordenadorias da EJUD-AM e considerados os objetivos e metas estabelecidos, bem como propor medidas corretivas, quando necessário; X - garantir o melhor aproveitamento dos investimentos, informação e capacitação dos servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) da Justiça; XI - apresentar ao Diretor, por qualquer de seus membros, sugestões relacionadas às atividades da EJUD-AM; XII - executar outras atividades afins. Art. 11. São atribuições da Assessoria da Secretaria- Geral da Escola: I - prestar apoio administrativo ao Secretário-Geral da Escola no desempenho de suas atividades; II - desempenhar com presteza e urbanidade as tarefas que lhe forem atribuídas; III - redigir e assinar correspondências e expedientes administrativos afetos à Escola, observando o limite de sua competência; IV - dar apoio técnico e administrativo às Divisões e Coordenadorias que compõem a Escola; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar