DOEAM 09/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024 3
(*) LEI COMPLEMENTAR N.º 237, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2022
ATUALIZA a Lei n.º 76/2010, de 02/08/2010, que dispõe 
sobre a organização e o funcionamento da Escola de 
Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça 
do Amazonas, que passa a ser denominada Escola 
Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas, e dá outras 
providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I C O M P L E M E N T A R :
Art. 1.º Fica regulamentada a organização e o funcionamento da Escola 
Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (EJUD-AM), instituída conforme 
a Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreira e Salários dos Servidores (as) e Serventuários (as) dos Órgãos do 
Poder Judiciário do Estado do Amazonas, cuja estrutura e atribuições são 
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2.º A EJUD-AM funcionará como órgão subordinado diretamente 
à Presidência do Tribunal de Justiça, com recursos financeiros necessários 
definidos no orçamento anual do Tribunal para a capacitação, treinamento 
ou similares.
Art. 3.º A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas 
será dirigida por um Diretor e um Diretor- Adjunto, ambos Desembargadores, 
com atribuições definidas em lei complementar e em resolução do Tribunal 
de Justiça.
Parágrafo único. O mandato da Diretoria e da Diretoria- Adjunta da 
Escola será coincidente com o mandato do Presidente do Tribunal de 
Justiça, permitida a recondução.
Art. 4.º A EJUD-AM tem como finalidade:
I - planejar, organizar, supervisionar e executar as ações de capacitação 
necessárias às áreas de atuação dos servidores (as) do Poder Judiciário;
II - dinamizar o processo de capacitação dos servidores (as), dos ser-
ventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as);
III - incentivar e viabilizar a participação dos servidores (as) e serventuá-
rios (as) como instrutores (as) de cursos ou treinamentos que estejam dentro 
das suas áreas de conhecimento;
IV - incentivar a formação de grupos de estudo e de reflexão dentro do 
Poder Judiciário, propondo a cooperação e a integração que estabeleçam 
confiança e responsabilidade nas relações de trabalho;
V - promover cursos de treinamento que contribuam com a automação 
do Poder Judiciário;
VI - expedir certificados e declarações dos cursos de aperfeiçoamento 
realizados por servidores (as), estagiários (as), voluntários (as) e colabora-
dores (as) da Justiça;
VII - elaborar relatórios e outros documentos relativos aos eventos da 
EJUD-AM;
VIII - executar outras atividades afins.
Art. 5.º A EJUD-AM possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria;
II - Diretoria-Adjunta;
III - Secretaria-Geral;
a) Assessoria da Secretaria-Geral;
IV - Divisão de Gestão Pedagógica:
a) Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;
b) Coordenação de Ensino;
V - Divisão de Tecnologia da Informação:
a) 
Coordenação 
de 
Desenvolvimento 
de 
Novas 
Tecnologias 
Educacionais;
VI - Divisão de Gestão Administrativa:
a) Coordenação de Rotinas Administrativas;
b) Coordenação de Orçamento;
c) Coordenação de Apoio Administrativo;
VII - Divisão de Divulgação:
a) Coordenação de Divulgação.
Art. 6.º Os cargos e funções da Escola Judicial ficam organizados da 
seguinte forma:
I - o (a) Secretário-Geral (a) da Escola, cargo de provimento em 
comissão, símbolo PJDAS III, será exercido por profissional com nível 
superior, 
preferencialmente, 
em 
Direito, Administração, 
Psicologia, 
Pedagogia ou Comunicação Social;
II - o (a) Chefe de Divisão da Escola, cargo de provimento em Comissão, 
símbolo PJ-DAI, será exercido preferencialmente por profissionais com nível 
superior, conforme Quadro 1 do Anexo II;
III - o (a) Coordenador (a) da Escola, Função Gratificada de símbolo 
FG-1, será exercido exclusivamente por servidor efetivo, conforme Quadro 
2 do Anexo II.
§ 1.º O servidor efetivo pertencente ao quadro dos órgãos do Poder 
Judiciário do Amazonas, nomeado para ocupar o cargo comissionado de 
Secretário-Geral da Escola Judicial, poderá optar pela remuneração de seu 
cargo efetivo, acrescida de 60% (sessenta por cento) da representação do 
respectivo cargo em comissão.
§ 2.º O servidor efetivo pertencente ao quadro dos órgãos do Poder 
Judiciário do Amazonas, nomeado para ocupar o cargo comissionado de 
Chefe de Divisão da Escola, poderá optar pela remuneração de seu cargo 
efetivo, acrescida de 55% (cinquenta e cinco por cento) da representação do 
respectivo cargo em comissão.
Art. 7.º Ficam vinculadas à Escola Judicial 8 (oito) unidades da função 
gratificada de símbolo FG-1, com as atribuições de Coordenadores (a) e de 
Assessor (a) do Secretário-Geral da EJUD-AM.
Art. 8.º São atribuições da Diretoria:
I - representar a EJUD-AM junto à Presidência do Tribunal de Justiça e 
a órgãos externos;
II - indicar à Presidência do Tribunal, para nomeação, os ocupantes de 
cargos de provimento em comissão e funções de confiança existentes na 
estrutura organizacional da EJUD-AM;
III - assegurar o planejamento com o acompanhamento da execução 
orçamentária definidos no orçamento anual do Tribunal de Justiça para a 
capacitação, treinamento ou similares;
IV - supervisionar as atividades administrativas, orçamentárias, 
comunicação interna e administração de patrimônio da EJUD-AM;
V - celebrar convênios de cooperação técnica entre instituições públicas 
no Brasil e no exterior, visando o intercâmbio e a participação de servidores 
(as) em cursos de capacitação de interesse deste Poder;
VI - aprovar a programação anual do planejamento de capacitação;
VII - autorizar a realização de conferências e encontros, congressos de 
cátedras, jornadas, simpósios e afins;
VIII - aprovar os orientadores, docentes e demais profissionais 
necessários ao desenvolvimento das atividades da EJUD-AM;
IX - acompanhar o desenvolvimento dos processos de trabalho 
contínuos da EJUD-AM para alcance dos resultados;
X - executar outras atividades afins.
Art. 9.º São atribuições da Diretoria-Adjunta:
I - substituir a Diretoria em suas ausências por impedimentos e/ou 
afastamentos por licença ou férias;
II - colaborar com a Diretoria na administração da Escola.
Art. 10. São atribuições da Secretaria-Geral:
I - indicar à Diretoria da EJUD-AM, para designação, os docentes 
e demais profissionais necessários ao desenvolvimento das atividades 
de capacitação de servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), 
voluntários (as) e colaboradores (as), considerando os critérios estabele-
cidos em Ato Normativo necessário ao desenvolvimento das atividades da 
Escola;
II - definir políticas e diretrizes de capacitação de servidores (as), ser-
ventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) 
da Justiça, assegurando sua divulgação, cumprimento e permanente 
atualização, auxiliado pela Divisão de Gestão Pedagógica;
III - elaborar a missão, visão e valores internos da EJUD-AM;
IV - coordenar a programação anual do planejamento de capacitação;
V - estabelecer as prioridades e ênfases dos programas anuais da 
EJUD-AM;
VI - pronunciar-se, quando solicitado pelo Diretor, sobre questões 
técnicas inerentes aos processos de trabalho das coordenadorias e dos 
núcleos que integram a EJUD-AM;
VII - pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades da EJUD-AM;
VIII - gerenciar as atividades da Escola, auxiliado (a) pelas Divisões e 
Coordenadorias;
IX - efetuar a avaliação e o acompanhamento dos resultados alcançados 
em decorrência das ações realizadas pelas Divisões e Coordenadorias da 
EJUD-AM e considerados os objetivos e metas estabelecidos, bem como 
propor medidas corretivas, quando necessário;
X - garantir o melhor aproveitamento dos investimentos, informação 
e capacitação dos servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), 
voluntários (as) e colaboradores (as) da Justiça;
XI - apresentar ao Diretor, por qualquer de seus membros, sugestões 
relacionadas às atividades da EJUD-AM;
XII - executar outras atividades afins.
Art. 11. São atribuições da Assessoria da Secretaria- Geral da Escola:
I - prestar apoio administrativo ao Secretário-Geral da Escola no 
desempenho de suas atividades;
II - desempenhar com presteza e urbanidade as tarefas que lhe forem 
atribuídas;
III - redigir e assinar correspondências e expedientes administrativos 
afetos à Escola, observando o limite de sua competência;
IV - dar apoio técnico e administrativo às Divisões e Coordenadorias que 
compõem a Escola;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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