DOEAM 09/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024 5
I - auxiliar e executar ações que visem ao uso eficiente da informática, 
fornecendo suporte às atividades administrativas e auxiliando nas atividades 
que colaborem com desenvolvimento da capacitação do servidor, serventu-
ários, estagiários, voluntários e colaboradores;
II - atender às demandas de tecnologia da EJUD-AM, no intuito de 
desenvolver e implantar recursos didáticos inerentes às suas atribuições, 
analisando a viabilidade técnica na adoção de tecnologia à distância para 
atender às demandas de conhecimento na formação e desenvolvimento, 
serventuários, estagiários, voluntários e colaboradores;
III - oferecer suporte técnico e operacional referentes aos sistemas 
e programas de informática, através do uso ou do desenvolvimento de 
ferramentas tecnológicas para o melhor desempenho atividades e ações 
promovidas pela EJUD-AM;
IV - interagir de forma contínua com a Secretaria de Tecnologia da 
Informação e Comunicação - SETIC do Tribunal, a fim de captar recursos 
tecnológicos que possam ser utilizados nos processos de capacitação e de-
senvolvimento de pessoas e de processos;
V - auxiliar nas inscrições e no suporte aos usuários dentro do Ambiente 
de Aprendizagem Virtual;
VI - elaborar cursos de capacitação dentro do Ambiente Virtual de 
Aprendizagem;
VII - exercer outras atividades inerentes à sua atuação.
Art. 17. São atribuições da Divisão de Gestão Administrativa:
I - dirigir, orientar e fazer executar, na forma legal e regulamentar, os 
serviços afetos às atividades administrativas da EJUD-AM;
II - assessorar a Secretaria-Geral da EJUD-AM nos assuntos 
concernentes às áreas administrativa e orçamentária;
III - receber, informar e distribuir processos, despachando os de sua 
competência;
IV - distribuir os serviços, conforme o grau de importância, entre os 
servidores (as) que lhes são subordinados, de acordo com os respectivos 
níveis de classificação;
V - controlar a tramitação dos processos dentro da unidade administra-
tiva que dirige;
VI - encaminhar processos para outras unidades administrativas, 
observando a hierarquia e as normas vigentes;
VII - sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos da 
EJUD-AM;
VIII - requisitar os materiais de consumo e permanentes necessários ao 
funcionamento da EJUD-AM;
IX - fiscalizar o emprego do material de consumo e o uso do material 
permanente, equipamentos e instalações;
X - coordenar e orientar a elaboração de estudos visando à formulação 
e ao aprimoramento da administração financeira, de acordo com a legislação 
específica em vigor;
XI - redigir ou fazer redigir e assinar a correspondência da EJUD-AM ou 
encaminhá-la à direção superior para assinatura, se for o caso;
XII - orientar e supervisionar a movimentação do material de consumo 
e bens patrimoniais atribuídos à Escola, observando as normas e procedi-
mentos pertinentes;
XIII - exercer outras atividades inerentes à sua atuação.
Art. 18. São atribuições Coordenação de Rotinas Administrativas:
I - solicitar ao setor competente, via processo administrativo, a averbação 
dos certificados de capacitação dos cursos realizados pela EJUD-AM no 
registro da vida funcional dos servidores (as) no sistema disponibilizado pelo 
Tribunal;
II - elaborar rotinas administrativas visando à padronização e ao aperfei-
çoamentos dos processos administrativos da EJUD-AM;
III - tomar todas as providências para fazer publicar no Diário de Justiça 
Eletrônico os documentos oficiais concernentes às ações promovidas pela 
Escola Judicial;
IV - elaborar memorandos, ofícios, informações processuais e outros 
documentos oficiais que sejam de competência da EJUD-AM;
V - receber solicitações de cursos e treinamentos de outros setores do 
Tribunal e encaminhar posteriormente à Divisão Pedagógica;
VI - manter atualizado o controle estatístico, incluindo os valores 
gastos nas ações de capacitações internas e externas, para fins de controle 
orçamentário;
VII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 19. São atribuições da Coordenação de Apoio Administrativo:
I - auxiliar nas atividades administrativas ofertando apoio às Divisões e 
Coordenadorias da Escola;
II - receber, informar e distribuir serviços, observando as suas áreas de 
atuação na EJUD-AM;
III - apoiar as ações, programas e projetos pedagógicos promovidos 
pela Escola Judicial;
IV - providenciar a distribuição de material de consumo aos setores 
da Escola Judicial, conforme as solicitações e segundo o cronograma e as 
atividades estabelecidas;
V - sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos da 
EJUD-AM;
VI - exercer controle e acompanhamento sobre entradas e saídas 
de materiais de consumo demandados pela Escola, elaborando relatório 
bimestral que será entregue à Divisão de Gestão Administrativa;
VII - executar outras atividades afins.
Art. 20. São atribuições da Coordenação de Orçamento:
I - formalizar processo administrativo de pagamento de cursos e de 
instrutores internos e externos realizados pela EJUD-AM;
II - solicitar e analisar as propostas orçamentárias de cursos e de 
instrutores demandadas pela Escola Judicial;
III - solicitar as certidões de regularidade fiscal para dar seguimento aos 
processos de pagamento da EJUD-AM;
IV - conferir os dados cadastrais e orientar os instrutores da EJUD-AM 
quanto à documentação necessária, incluindo a emissão de notas fiscais, 
para dar início ao processo de pagamento;
V - instruir os processos de pagamento referentes aos cursos realizados 
pela EJUD-AM, inclusive no tocante à emissão do certificado de atesto;
VI - instruir os processos de pagamento referentes a cursos realizados 
por outras instituições, inclusive no tocante à solicitação de certificados dos 
participantes, com o intuito de elaborar o certificado de atesto;
VII - realizar a gestão dos cursos promovidos pela Escola Judicial para 
fins de controle de dados e elaborar relatórios explicativos;
VIII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 21. São atribuições da Divisão de Divulgação:
I - assessorar a Secretaria-Geral da EJUD-AM, fornecendo análises, 
interpretações e perfis ambientais;
II - planejar e coordenar a produção de todos os materiais impressos e 
audiovisuais da EJUD-AM;
III - receber as solicitações sobre as necessidades de comunicação 
impressa, eletrônica e audiovisual da Escola;
IV - propor e coordenar programas de identidade visual, garantindo a 
homogeneização dos signos gráficos e o aperfeiçoamento das manifesta-
ções visuais da EJUD-AM;
V - estreitar o relacionamento com os servidores (as), serventuários (as), 
estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as), por meio de políticas 
de comunicação efetivas, com foco na divulgação das ações e programas 
desenvolvidos pela Escola;
VI - receber sugestões e reclamações, com vistas ao aperfeiçoamento 
contínuo das atividades administrativas e de capacitação da EJUD-AM;
VII - elaborar relatórios estatísticos contendo informações e análises 
acerca da divulgação e alcance das ações e dos projetos promovidos pela 
Escola em diferentes mídias sociais;
VIII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 22. São atribuições da Coordenação de Divulgação:
I - elaborar material institucional de divulgação das ações da EJUD-AM;
II - divulgar através de diferentes canais de comunicação e redes 
sociais as ações e programas constantes no calendário mensal e anual de 
capacitação;
III - confeccionar o material didático dos cursos desenvolvidos pela 
Escola Judicial;
IV - gerar material audiovisual para mídias sociais a fim de promover as 
ações realizadas pela EJUD-AM;
V - organizar o sistema de informações jornalísticas e banco de dados 
informativos para uso permanente nos canais de comunicação da EJUD-AM;
VI - elaborar o design gráfico dos certificados das atividades de 
capacitação;
VII - elaborar a arte, o roteiro e diagramação das ações, programas, 
atividades e projetos desenvolvidos pela EJUD-AM;
VIII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
(*) Reproduzida integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1.º de dezembro 
de 2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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