DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024 5 I - auxiliar e executar ações que visem ao uso eficiente da informática, fornecendo suporte às atividades administrativas e auxiliando nas atividades que colaborem com desenvolvimento da capacitação do servidor, serventu- ários, estagiários, voluntários e colaboradores; II - atender às demandas de tecnologia da EJUD-AM, no intuito de desenvolver e implantar recursos didáticos inerentes às suas atribuições, analisando a viabilidade técnica na adoção de tecnologia à distância para atender às demandas de conhecimento na formação e desenvolvimento, serventuários, estagiários, voluntários e colaboradores; III - oferecer suporte técnico e operacional referentes aos sistemas e programas de informática, através do uso ou do desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para o melhor desempenho atividades e ações promovidas pela EJUD-AM; IV - interagir de forma contínua com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC do Tribunal, a fim de captar recursos tecnológicos que possam ser utilizados nos processos de capacitação e de- senvolvimento de pessoas e de processos; V - auxiliar nas inscrições e no suporte aos usuários dentro do Ambiente de Aprendizagem Virtual; VI - elaborar cursos de capacitação dentro do Ambiente Virtual de Aprendizagem; VII - exercer outras atividades inerentes à sua atuação. Art. 17. São atribuições da Divisão de Gestão Administrativa: I - dirigir, orientar e fazer executar, na forma legal e regulamentar, os serviços afetos às atividades administrativas da EJUD-AM; II - assessorar a Secretaria-Geral da EJUD-AM nos assuntos concernentes às áreas administrativa e orçamentária; III - receber, informar e distribuir processos, despachando os de sua competência; IV - distribuir os serviços, conforme o grau de importância, entre os servidores (as) que lhes são subordinados, de acordo com os respectivos níveis de classificação; V - controlar a tramitação dos processos dentro da unidade administra- tiva que dirige; VI - encaminhar processos para outras unidades administrativas, observando a hierarquia e as normas vigentes; VII - sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos da EJUD-AM; VIII - requisitar os materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da EJUD-AM; IX - fiscalizar o emprego do material de consumo e o uso do material permanente, equipamentos e instalações; X - coordenar e orientar a elaboração de estudos visando à formulação e ao aprimoramento da administração financeira, de acordo com a legislação específica em vigor; XI - redigir ou fazer redigir e assinar a correspondência da EJUD-AM ou encaminhá-la à direção superior para assinatura, se for o caso; XII - orientar e supervisionar a movimentação do material de consumo e bens patrimoniais atribuídos à Escola, observando as normas e procedi- mentos pertinentes; XIII - exercer outras atividades inerentes à sua atuação. Art. 18. São atribuições Coordenação de Rotinas Administrativas: I - solicitar ao setor competente, via processo administrativo, a averbação dos certificados de capacitação dos cursos realizados pela EJUD-AM no registro da vida funcional dos servidores (as) no sistema disponibilizado pelo Tribunal; II - elaborar rotinas administrativas visando à padronização e ao aperfei- çoamentos dos processos administrativos da EJUD-AM; III - tomar todas as providências para fazer publicar no Diário de Justiça Eletrônico os documentos oficiais concernentes às ações promovidas pela Escola Judicial; IV - elaborar memorandos, ofícios, informações processuais e outros documentos oficiais que sejam de competência da EJUD-AM; V - receber solicitações de cursos e treinamentos de outros setores do Tribunal e encaminhar posteriormente à Divisão Pedagógica; VI - manter atualizado o controle estatístico, incluindo os valores gastos nas ações de capacitações internas e externas, para fins de controle orçamentário; VII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 19. São atribuições da Coordenação de Apoio Administrativo: I - auxiliar nas atividades administrativas ofertando apoio às Divisões e Coordenadorias da Escola; II - receber, informar e distribuir serviços, observando as suas áreas de atuação na EJUD-AM; III - apoiar as ações, programas e projetos pedagógicos promovidos pela Escola Judicial; IV - providenciar a distribuição de material de consumo aos setores da Escola Judicial, conforme as solicitações e segundo o cronograma e as atividades estabelecidas; V - sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos da EJUD-AM; VI - exercer controle e acompanhamento sobre entradas e saídas de materiais de consumo demandados pela Escola, elaborando relatório bimestral que será entregue à Divisão de Gestão Administrativa; VII - executar outras atividades afins. Art. 20. São atribuições da Coordenação de Orçamento: I - formalizar processo administrativo de pagamento de cursos e de instrutores internos e externos realizados pela EJUD-AM; II - solicitar e analisar as propostas orçamentárias de cursos e de instrutores demandadas pela Escola Judicial; III - solicitar as certidões de regularidade fiscal para dar seguimento aos processos de pagamento da EJUD-AM; IV - conferir os dados cadastrais e orientar os instrutores da EJUD-AM quanto à documentação necessária, incluindo a emissão de notas fiscais, para dar início ao processo de pagamento; V - instruir os processos de pagamento referentes aos cursos realizados pela EJUD-AM, inclusive no tocante à emissão do certificado de atesto; VI - instruir os processos de pagamento referentes a cursos realizados por outras instituições, inclusive no tocante à solicitação de certificados dos participantes, com o intuito de elaborar o certificado de atesto; VII - realizar a gestão dos cursos promovidos pela Escola Judicial para fins de controle de dados e elaborar relatórios explicativos; VIII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 21. São atribuições da Divisão de Divulgação: I - assessorar a Secretaria-Geral da EJUD-AM, fornecendo análises, interpretações e perfis ambientais; II - planejar e coordenar a produção de todos os materiais impressos e audiovisuais da EJUD-AM; III - receber as solicitações sobre as necessidades de comunicação impressa, eletrônica e audiovisual da Escola; IV - propor e coordenar programas de identidade visual, garantindo a homogeneização dos signos gráficos e o aperfeiçoamento das manifesta- ções visuais da EJUD-AM; V - estreitar o relacionamento com os servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as), por meio de políticas de comunicação efetivas, com foco na divulgação das ações e programas desenvolvidos pela Escola; VI - receber sugestões e reclamações, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo das atividades administrativas e de capacitação da EJUD-AM; VII - elaborar relatórios estatísticos contendo informações e análises acerca da divulgação e alcance das ações e dos projetos promovidos pela Escola em diferentes mídias sociais; VIII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 22. São atribuições da Coordenação de Divulgação: I - elaborar material institucional de divulgação das ações da EJUD-AM; II - divulgar através de diferentes canais de comunicação e redes sociais as ações e programas constantes no calendário mensal e anual de capacitação; III - confeccionar o material didático dos cursos desenvolvidos pela Escola Judicial; IV - gerar material audiovisual para mídias sociais a fim de promover as ações realizadas pela EJUD-AM; V - organizar o sistema de informações jornalísticas e banco de dados informativos para uso permanente nos canais de comunicação da EJUD-AM; VI - elaborar o design gráfico dos certificados das atividades de capacitação; VII - elaborar a arte, o roteiro e diagramação das ações, programas, atividades e projetos desenvolvidos pela EJUD-AM; VIII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil (*) Reproduzida integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1.º de dezembro de 2022. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar