DOEAM 09/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024
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V - manter intercâmbio com outros órgãos do Poder Judiciário e 
instituições governamentais com vistas a identificar práticas passíveis de 
adoção pela Escola;
VI - viabilizar projetos e práticas que podem contribuir com o avanço 
institucional da Escola, tendo como paradigma outras Escolas de Governo, 
instituições ou Tribunais do país;
VII - subsidiar a celebração de convênios e acordos de cooperação 
técnica, promovendo o intercâmbio cultural e científico com organizações 
congêneres nacionais e internacionais;
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia 
com as atribuições da Escola.
Art. 12. São atribuições da Divisão de Gestão Pedagógica:
I - oportunizar aos servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), 
voluntários (as) e colaboradores (as) da Justiça o desenvolvimento de 
habilidades e novas competências visando à atualização e à qualificação 
destes de acordo com os objetivos estratégicos do Tribunal de Justiça;
II - estabelecer estratégias de capacitação tais como cursos presenciais, 
à distância, coaching, treinamento no trabalho, formação de multiplicadores 
e utilização de manuais de procedimentos com o propósito de diversificar as 
ações de desenvolvimento de pessoas;
III - coordenar e monitorar as ações e o calendário anual de capacitação 
presencial e à distância, com vistas a garantir o desenvolvimento profissional 
adequado dos servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), 
voluntários (as) e colaboradores (as) da Justiça;
IV - indicar à Secretaria-Geral os profissionais docentes selecionados 
para a realização das capacitações;
V - analisar as pesquisas de clima organizacional, levantamento de 
necessidades e gestão de competências para direcionar as atividades de 
capacitação;
VI - exercer outras atividades inerentes à sua atuação.
Art. 13. São atribuições da Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa 
e Extensão:
I - assessorar a Secretaria-Geral da EJUD-AM no que tange os temas 
de pesquisa e extensão;
II - elaborar propostas de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu;
III - coordenar os cursos de pós-graduação oferecidos pela EJUD-AM;
IV - realizar processos seletivos para os cursos de pós-graduação e 
projetos da EJUD-AM;
V - planejar e a organizar os ciclos de estudos, seminários, simpósios, 
workshops, compreendidos nos limites de suas atribuições específicas;
VI - coordenar, monitorar, e acompanhar projetos e atividades de 
pesquisa e extensão realizadas pela EJUD-AM;
VII - cumprir e fazer cumprir o regimento da pós-graduação da EJUD-AM 
e normativos do Ministério da Educação;
VIII - apoiar o desenvolvimento de ações de integração da EJUD-AM 
com a sociedade, por intermédio de projetos de pesquisa e extensão;
IX - fomentar relações de intercâmbio e acordos de cooperação com 
instituições regionais, nacionais e internacionais para iniciativas de pesquisa 
e extensão;
X - realizar e divulgar eventos e publicações de divulgação da produção 
científica;
XI - criar e coordenar a Revista da EJUD-AM;
XII - incentivar o desenvolvimento de programas e projetos científicos, 
artísticos, culturais, sociais e desportivos, envolvendo a EJUD-AM;
XIII - estabelecer critérios para expedição de editais para execução 
de projetos de extensão com recursos do TJAM ou com recursos externos 
quando se fizerem necessário;
XIV - acompanhar políticas e diretrizes e propor a implementação 
de ações para o desenvolvimento de programas e projetos promovidos 
EJUD-AM;
XV - representar a EJUD-AM nos foros específicos da área, quando se 
fizer necessário;
XVI - levantar informações bibliográficas e indexadores, periódicos, 
livros, manuais técnicos e outras fontes especializadas por meios conven-
cionais e eletrônicos;
XVII - propiciar juntamente com Divisão de Divulgação a troca de 
experiências relativas ao campo de pesquisa através de relatórios e da 
elaboração de artigos a serem publicados em revistas científicas;
XVIII - apontar a frequência dos servidores (as), serventuários (as), 
estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) nos cursos de pós-
-graduação e ações de extensão, controlando o registro e histórico de carga 
horária de capacitação;
XIX - disponibilizar à Coordenação de Orçamento, em tempo hábil, 
informações referentes à conclusão de suas atividades pedagógicas;
XX - participar, no que couber, da gestão do Programa de Residência 
Jurídica do Tribunal;
XXI - exercer outras atividades inerentes à sua atuação.
Art. 14. São atribuições da Coordenação de Ensino:
I - identificar as necessidades técnico-pedagógicas destinadas ao de-
senvolvimento adequado de programas de capacitação para os servidores 
(as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores 
(as);
II - promover certificação de programas pedagógicos promovidos pela 
Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas;
III - avaliar, analisar e propor ações de capacitação e aprendizagem 
referentes ao aspecto metodológico;
IV - orientar os docentes na elaboração das ementas e dos conteúdos 
dos cursos a serem ministrados bem como das apostilas que serão confec-
cionadas;
V - auxiliar a elaboração do plano de curso tendo como pressuposto a 
aprendizagem e a realidade à qual se vai atuar;
VI - analisar a realidade do ambiente de ensino, levando em consideração 
todas as dimensões envolvidas no processo ensino-aprendizagem;
VII - promover condições didáticas para a aprendizagem e desen-
volvimento das habilidades e competências do servidor; serventuários, 
estagiários, voluntários e colaboradores;
VIII - propor atividades de ensino que promovam a articulação entre a 
teoria e a prática profissional;
IX - elaborar, selecionar, avaliar, adequar e utilizar instrumentos de 
avaliação e acompanhamento dos procedimentos metodológicos e do 
processo de aprendizagem;
X - requisitar aos docentes periodicamente a atualização do material a 
ser utilizado pelos cursos;
XI - promover processo sistemático de avaliação dos cursos ministrados 
na escola, com a participação dos docentes e discentes e conduzir 
discussões para o aperfeiçoamento dos cursos;
XII - identificar e analisar necessidades de natureza pedagógica a fim de 
elaborar projetos de forma coerente com as demandas;
XIII - recrutar e selecionar os docentes tanto do público interno quanto 
do público externo;
XIV - planejar e executar programas permanentes de capacitação 
presencial e à distância destinados a servidores (as), serventuários (as), 
estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as), objetivando a 
qualificação e o aperfeiçoamento profissional, tomando como base as 
competências técnicas e humano-sociais exigidas por cada cargo e função;
XV - apontar a frequência dos servidores (as), serventuários (as), 
estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) nos cursos, controlando 
o registro e histórico de carga horária de capacitação;
XVI - identificar e solicitar material de consumo e pedagógico necessários 
à realização de capacitações presenciais;
XVII - elaborar a programação anual de capacitação presencial 
assegurando uma adequada distribuição de atividades e produzindo 
relatórios atualizados;
XVIII - alimentar bancos de dados com as atividades de ensino 
realizadas pela EJUD-AM;
XIX - disponibilizar à Coordenação de Orçamento, em tempo hábil, 
informações referentes à conclusão de suas atividades pedagógicas;
XX - participar, no que couber, da gestão do Programa de Residência 
Jurídica do Tribunal;
XXI - exercer outras atividades inerentes à sua atuação.
Art. 15. São atribuições da Divisão de Tecnologia da Informação:
I - identificar, implantar e monitorar as inovações tecnológicas 
educacionais dentro da EJUD-AM;
II - propor melhorias em sistemas e processos educacionais no que diz 
respeito a sua área de atuação;
III - manter os sistemas e ferramentas tecnológicas existentes e propor 
o uso de novas ferramentas do interesse da EJUD-AM;
IV - disponibilizar e atualizar sistemas e tecnologias de ensino a 
distância e presencial;
V - analisar a viabilidade de novas tecnologias apresentadas à EJUD-AM;
VI - analisar e oferecer parecer técnico acerca dos processos de 
compras de ferramentas de tecnologia de ensino presencial e à distância 
ofertados pela EJUD-AM;
VII - dar suporte aos docentes e discentes e demais servidores (as) 
na disponibilização de cursos dentro do Ambiente Virtual de Aprendizagem;
VIII - dar suporte e incluir informações no sítio eletrônico da Escola 
e publicar informações nos canais de comunicação interno e externo do 
Tribunal;
IX - administrar os bancos de dados alimentados pelas Divisões e Co-
ordenadorias da EJUD-AM, e com base neles gerar relatórios gerenciais 
através do uso de planilhas ou de sistemas eletrônicos;
X - exercer outras atividades inerentes à sua atuação.
Art. 16. São atribuições da Coordenação de Desenvolvimento de Novas 
Tecnologias Educacionais:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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