DOEAM 09/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024
12
NOME
CARGO
SIMB.
ROSANGELA DA SILVA LUIZ DA SILVA Diretor de Unidade Tipo III
DS-3
MARCILEI ESPERANÇA
Gerente Administrativo-
Financeiro Tipo III
GA-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173772#12#177339/>
Protocolo 173772
<#E.G.B#173773#12#177340>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 843/2024-DGTES/
GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.012322/2024-02, resolve
I - EXONERAR, a contar de 31 de março de 2024, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JÉSSICA FREITAS PORTELA
Chefe de Departamento
AD-1
LUCILENE PAULA DE ABREU
Gerente
AD-2
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, 
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LUCILENE PAULA DE ABREU
Chefe de Departamento
AD-1
RAFAEL TRINDADE MORY
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173773#12#177340/>
Protocolo 173773
<#E.G.B#173774#12#177341>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 245/2024 - 
GRH/SEAF/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.001008/2024-23, resolve
I - EXONERAR, a contar de 08 de abril de 2024, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, PABLO 
RONEY LOPES RODRIGUES, do cargo de provimento em comissão 
de Chefe de Departamento, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO 
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 08 de abril de 2024, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ EDUARDO 
CONDE NOGUEIRA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO 
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173774#12#177341/>
Protocolo 173774
<#E.G.B#173775#12#177342>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 267/2023-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 
celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o 
Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.002982/2023-00, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado 
do Amazonas, a contar de 1.o de abril de 2023, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor ALESSANDRO 
LUCIO CRISTO DE MELO, ocupante do cargo de Professor, PF20.MSC-II, 
Matrícula n.o 175.964-7C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173775#12#177342/>
Protocolo 173775
<#E.G.B#173776#12#177343>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1042.2023-PRESID, 
do Senado Federal;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer 
Jurídico n.o 013/2024-PJ/CETAM, da Procuradoria Jurídica, do Centro de 
Educação Tecnológica do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 
1.762, de 14 de novembro de 1986, alterada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.011753/2023-86, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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