DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024 13 PRORROGAR a disposição, a partir de 07 de maio de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Senado Federal, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, SF02, sem ônus para o órgão de origem, do servidor FARID MENDONÇA JÚNIOR, ocupante do cargo de Analista Técnico Educacional, 3.a Classe, Matrícula n.o 221.349-4F, do Quadro de Pessoal do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173776#13#177343/> Protocolo 173776 <#E.G.B#173777#13#177344> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 155/2024-GP, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001971/2024-93, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de fevereiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor ELIOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 202.815-8D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173777#13#177344/> Protocolo 173777 <#E.G.B#173778#13#177345> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.º 156/2024 - GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.º, §1.º, e, item 5, do Decreto n.º 4.541, de 07 de março de 1979, combinando com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001972/2024-38, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de março de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.º TEN QCOBM JOÃO CARLOS DOS SANTOS, Matrícula n.º 204.416-1B, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173778#13#177345/> Protocolo 173778 <#E.G.B#173779#13#177346> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 447/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005860/2023-75, resolve CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de julho de 2023, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor JHONILDO GOMES DE AZEVEDO, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-II, Matrícula n.o 023.941-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173779#13#177346/> Protocolo 173779 <#E.G.B#173780#13#177347> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 872/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para cessar a disposição do servidor estadual JAIME UBIRAJARA DE MATOS JÚNIOR; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009431/2022-96, resolve CONSIDERAR CESSADA a disposição, a contar de 18 de dezembro de 2023, os efeitos do Decreto de 28 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que autorizou a prorrogação de disposição do servidor JAIME UBIRAJARA DE MATOS JUNIOR, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 246.557-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar