PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024 14 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173780#14#177347/> Protocolo 173780 <#E.G.B#173781#14#177348> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 160/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada na Resposta Técnica n.o 33/2023-NTJ-DGRH/SES-AM do Núcleo Técnico Jurídico da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001679/2023-90, resolve CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, a contar de 07 de abril de 2023, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora HARYANA GISELLA BRITO ROMBALDI, ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.o 237.072-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173781#14#177348/> Protocolo 173781 <#E.G.B#173782#14#177349> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 534/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 354/2023 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008763/2023-34, resolve CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, a contar de 17 de agosto de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora GEANE AMORIM DA GRAÇA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 154.165-0E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173782#14#177349/> Protocolo 173782 <#E.G.B#173783#14#177350> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005008-96.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante EIDE DE OLIVEIRA RODRIGUES, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023, com efeitos patrimoniais a partir da data de impetração do mandamus; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02039/2024-SAJ/PPM -Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005670/2023-58, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM EIDE DE OLIVEIRA RODRIGUES (13755), Matrícula n.º 149.884-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173783#14#177350/> Protocolo 173783 <#E.G.B#173784#14#177351> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011395-30.2023.8.04.0000, que concedeu a tutela provisória para determinar a promoção do Impetrante FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA BASTOS, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.° de abril de 2023; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01991/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004364/2024-65, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar