DOEAM 09/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173780#14#177347/>
Protocolo 173780
<#E.G.B#173781#14#177348>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 160/2023-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada 
na Resposta Técnica n.o 33/2023-NTJ-DGRH/SES-AM do Núcleo Técnico 
Jurídico da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 
152, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 
celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o 
Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.001679/2023-90, resolve
CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, a contar de 07 de abril 
de 2023, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora 
HARYANA GISELLA BRITO ROMBALDI, ocupante do cargo de Médico 
Especialista, Matrícula n.o 237.072-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173781#14#177348/>
Protocolo 173781
<#E.G.B#173782#14#177349>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 534/2023-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada 
no Parecer n.o 354/2023 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de 
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 
celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o 
Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.008763/2023-34, resolve
CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, a contar de 17 de agosto 
de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto a Assembleia Legislativa 
do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora 
GEANE AMORIM DA GRAÇA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais II, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 154.165-0E, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173782#14#177349/>
Protocolo 173782
<#E.G.B#173783#14#177350>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4005008-96.2023.8.04.0000, que 
concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante EIDE DE 
OLIVEIRA RODRIGUES, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de 
abril de 2023, com efeitos patrimoniais a partir da data de impetração do 
mandamus;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02039/2024-SAJ/PPM -Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.005670/2023-58, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente 
PM EIDE DE OLIVEIRA RODRIGUES (13755), Matrícula n.º 149.884-3 
A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração 
(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173783#14#177350/>
Protocolo 173783
<#E.G.B#173784#14#177351>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011395-30.2023.8.04.0000, que 
concedeu a tutela provisória para determinar a promoção do Impetrante 
FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA BASTOS, ao posto de 2.º Tenente 
PM, a contar de 1.° de abril de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 01991/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.004364/2024-65, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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