DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024 15 PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA BASTOS (14001), Matrícula n.º 150.080-5 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173784#15#177351/> Protocolo 173784 <#E.G.B#173785#15#177352> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003264-32.2024.8.04.0000, que concedeu liminar perseguida para determinar a promoção do Impetrante ROBERTO DA SILVA DO CARMO, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003534/2024-04, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ROBERTO DA SILVA DO CARMO (14021), Matrícula n.º 150.004-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173785#15#177352/> Protocolo 173785 <#E.G.B#173786#15#177353> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4008619-57.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança perseguida para determinar a promoção do Impetrante WILSON CARLOS DE SENA FERREIRA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023, conforme Ata de Promoção constante do Boletim Geral n.º 074, de 25 de abril de 2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02049/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009055/2023-10, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014 o Subtenente PM WILSON CARLOS DE SENA FERREIRA (13437), Matrícula n.º 148.646-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173786#15#177353/> Protocolo 173786 <#E.G.B#173787#15#177354> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0600221-11.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para determinar a promoção do Impetrante PEDRO PEREIRA DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 16 de setembro de 2014; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02020/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004418/2024-92, resolve PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediata, a contar de 16 de setembro de 2014, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM PEDRO PEREIRA DA SILVA (8174), Matrícula n.º 054.317-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar