DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024 3 Dupla, 4x4 aos municípios do Amazonas, no combate às arboviroses e malária, conforme anexo. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de março de 2024. A Coordenadora da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 012/2024, datada de 25 de março de 2024, nos termos do Decreto de 19.03.2024 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#173405#3#176967/> Protocolo 173405 <#E.G.B#173451#3#177014> RESOLUÇÃO CIR/BAIXO AMAZONAS/AM Nº 001/2024 DE 30 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre a mudança de modalidade de Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal- Modalidade 1 -ESFRSB 0021- Zona Rural, da Unidade de Saúde Celita Mendes, CNES: 3583414, INE ESF:1699121 do município de Barreirinha. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/BAIXO AMAZONAS/AM, na sua 26ª Reunião, 22ª (ordinária), realizada no dia 30 de janeiro de 2024; Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II- Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica de N°282/2023-COHC/CHFAP/SAPS/ MS- Nota Técnica explicava com orientações sobre a solicitação de credenciamento e adesão de equipes, serviços e programas da Atenção Primária à Saúde (APS); Considerando o processo SIGED de número 01.01.017101.045518/2023-94- de mudança de modalidade de Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal- Modalidade 1 -ESFRSB 0021- Zona Rural- Celita Mendes, CNES 3583414, com Parecer Técnico favorável pelo Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas. RESOLVE: Homologar o pleito do município de Barreirinha, conforme quadro: eSFR Quantidade Código do CNES Credenciamento de uma nova UBS - Mudança de Modalidade 01 3583414 Ampliação- Adequação ao novo arranjo organizacional (Portaria n°837/2014) - Componentes extras Unidade de Apoio 04 3583414 Embarcação 04 3583414 Agente Comunitário de Saúde 10 3583414 Técnico de Enfermagem 07 3583414 Enfermeiro 01 3583414 Fisioterapeuta 01 3583414 Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www. saude.am.gov.br/cib/index.php Comissão Intergestores Regional da CIR/BAIXO AMAZONAS/AM, em Manaus, 30 de janeiro de 2024. O Coordenador da CIR/BAIXO AMAZONAS/AM e o Vice Coordenador estão de comum acordo com a presente Resolução. LYSANDRA NÍVEA GUIMARÃES FARIAS Vice Coordenadora da CIR/Baixo AM AURIMAR DO SOCORRO SIMÕES TAVARES Coordenador da CIR/Baixo AM HOMOLOGO, em 26 de março de 2024, nos termos do Decreto de 19.03.2024, as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 01/2024 de 30 de janeiro de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#173451#3#177014/> Protocolo 173451 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#173406#3#176968> EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO TERMO DE CESSÃO DE USO BENS IMÓVEIS Nº 017/2022-SEAD PROCESSO Nº 01.01.013101.000650/2022-35. ESPÉCIE: RESCISÃO BILATERAL DO USO BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 02/04/2024. PARTES: o Sindicato dos Profissionais Mototaxistas de Manaus - SINDMOTO e a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. OBJETO: Rescisão Bilateral do Bem imóvel, localizado na Rua Joviania, s/nº, Bairro Novo Aleixo, neste Município de Manaus, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio - AJURI, sob o número 880000057, à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 08 de abril de 2024. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#173406#3#176968/> Protocolo 173406 <#E.G.B#173424#3#176987> PORTARIA Nº 0081/2024-GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - CESSAR O EFEITO, da Portaria n° 0077/2014 - GS/SEAD, na parte que atribuiu a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor abaixo, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Tabela constante da Lei nº. 3.300, de outubro de 2008. Nº Nome Matrícula Nível A Contar 01 Marlucia Fernandes da Silva 051.639-2B 13 01.04.2024 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 04 de abril de 2024. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#173424#3#176987/> Protocolo 173424 <#E.G.B#173429#3#176992> PORTARIA Nº 0082/2024-GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado e Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado através do sistema patrimonial, com fins à padronização mínima de qualidade exigida Decreto Federal nº 10.540/2020 e plano de ação definido no Decreto Estadual nº 43.814/2021, atendendo as informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI); CONSIDERANDO o art. 3º do no Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a composição e funcionamento do grupo de trabalho a ser definido em ato próprio do titular da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar