PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024 2 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#173507#2#177072> PORTARIA Nº 0142/2024-GSEFAZ AUTORIZA o afastamento remunerado do servidor abaixo para concorrer a cargo eletivo. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta disposto no Art. 1º, inciso VII, alínea “a”, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e CONSIDERANDO o que consta no Parecer nº 027/2024-ASSEJ/SEA/ SEFAZ, o que mais consta no Processo nº 01.01.014101.138071/ 2024-99-SEFAZ, R E S O L V E : I - AUTORIZAR o afastamento remunerado do servidor DIEGO SILVEIRA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 2ª Classe, Padrão I, Matrícula nº 192.252-1A, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 05/04/2024, cumprindo exigências da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e fundamentado no Parecer nº 027/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ, datado de 05/04/2024, para concorrer ao cargo de vice-prefeito do município de Arraial do Cabo/RJ, nas eleições de outubro do corrente ano. II - RECOMENDAR ao servidor acima mencionado, a apresentação, à Gerência de Recursos Humanos - GERH, de comprovante de homologação da candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE. III - DETERMINAR à Gerência de Recursos Humanos - GERH o registro em ficha funcional do servidor. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 09 de abril de 2024. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#173507#2#177072/> Protocolo 173507 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#173400#2#176962> RESOLUÇÃO CIB Nº 013/2024 DE 25 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre ampliação da frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no município de Tabatinga/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 354ª (trecentésima quinquagésima quarta), 285ª (ducentésima octogésima quinta) Reunião Ordinária, realizada no dia 25/03/2024 e; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Serviços de Saúde; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO as Portarias de Consolidação GM/MS nº 01, 03 e 06, de 28 de setembro de 2017, que consolidam a organização e funcionamento do SUS, e dispõem sobre as Redes de Atenção à Saúde e do financiamento e recursos do SUS; CONSIDERANDO a Portaria N°1631, de 23 de outubro de 2023, referente ao reajuste de valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; CONSIDERANDO o cenário da densidade populacional do município de Tabatinga/AM, quando comparado com os outros municípios da Região do Alto Solimões; CONSIDERANDO que o município de Tabatinga atualmente possui 01 (uma) Unidade Móvel habilitada pelo Ministério da Saúde para atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); CONSIDERANDO a série histórica de atendimentos realizados pelo SAMU no município de Tabatinga entre os anos de 2014 e 2023; CONSIDERANDO que o município de Tabatinga já possui desde o ano de 2020, 01 veículo (Unidade móvel de suporte Básico), porém para funcionar de forma regular e ser custeado pelo Ministério da Saúde é necessário a aprovação de ampliação da frota, por meio de Resolução CIB; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.009041/2024-64, que dispõe sobre ampliação da frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no município de Tabatinga/AM; CONSIDERANDO a apresentação da Sra. Rita Cristiane dos Santos Almeida Vasconcelos - Secretária Executiva Adjunta de Regionalização - SEAR/SES/ AM, haja vista o Parecer Técnico N°02/2024-GRUE/DERAS/SEAAESP/ SEAESP/SES-AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da ampliação de frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) para a Base Municipal de Tabatinga/AM com 01 (uma) Unidade de Suporte Básico/USB. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de março de 2024. A Coordenadora da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 013/2024, datada de 25 de março de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#173400#2#176962/> Protocolo 173400 <#E.G.B#173405#2#176967> RESOLUÇÃO CIB Nº 012/2024 DE 25 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 009/2024 de 1º de março de 2024 para distribuição de veículos para o fortalecimento das ações de controle da malária e arboviroses aos municípios do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 354ª (trecentésima quinquagésima quarta), 285ª (ducentésima octogésima quinta) Reunião Ordinária, realizada no dia 25/03/2024 e; CONSIDERANDO o que preconiza a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, com destaque para as competências das ações de vigilância em saúde em caráter complementar que deve ser realizada pelo Estado e municípios; CONSIDERANDO que o Estado é endêmico para arboviroses com destaque para Dengue, Oropouche, Chikungunya, Zika, Mayaro; CONSIDERANDO que a dengue é uma doença viral que todos os anos acomete milhares de pessoas em nosso país, é transmitida pelos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus, é responsável pela transmissão da Zika e Chikungunya, é considerada um grave problema de saúde pública; CONSIDERANDO que no Estado do Amazonas em 2022 foram notificados 11.321 casos de dengue, e em 2023 notificou 17.538, tendo uma variação de 54,9% no número de casos em relação ao ano anterior, e um dos fatores que influenciam nesses agravos, é a dificuldade na logística de deslocamento das equipes para realizar as ações de prevenção e controle da dengue, Chikungunya e Zika vírus nas áreas urbana e peri-urbanas dos municípios; CONSIDERANDO a necessidade de beneficiar o deslocamento das equipes, a fim de não dificultar uma cobertura em tempo oportuno nas ações de bloqueios dos casos suspeitos, nas metas de cobertura das visitas domiciliares, na realização do levantamento rápido de índices- LIRAa, nas ações de controle vetorial, vigilância epidemiológica adequada, atividades de Pontos Estratégicos (PE), Armadilhas e supervisão, sendo desta forma de suma importância a aquisição desses veículos na busca de fortalecer o programa das arboviroses (Dengue, Oropouche, Chikungunya e Zika) a nível municipal; CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da logística de transporte dos municípios do Amazonas, a distribuição de veículos, será fundamentada em ciclos, sendo contemplado neste primeiro ciclo, 10 municípios, com veículo tipo Pick up, Cabine Dupla, 4x4, adotando os seguintes critérios: carga de doenças em áreas urbanas e/ou rurais, com acesso por via terrestre no município, cujo o critério de exclusão é: já ter sido contemplado em alguns dos ciclos anteriores; CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017306.000828/2024-08, que dispõe sobre a distribuição de veículos para o fortalecimento das ações de controle da malária e arboviroses aos municípios do Amazonas; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Everton Bandeira Guimarães - Secretário Executivo Adjunto de Atenção Especializada e Políticas-SEAESP/ SES/AM e que o pleito já foi aprovado através da Resolução AD REFRENDUM nº 009/2024 de 1º de março de 2024. R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 009/2024 de 1º de março para distribuição de veículos tipo Pick Up Cabine VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar