DOEAM 09/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024
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Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#173507#2#177072>
PORTARIA Nº 0142/2024-GSEFAZ
AUTORIZA o afastamento remunerado do servidor abaixo para concorrer a 
cargo eletivo.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da 
Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta disposto no Art. 1º, inciso VII, alínea “a”, da 
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e
CONSIDERANDO o que consta no Parecer nº 027/2024-ASSEJ/SEA/
SEFAZ, o que mais consta no Processo nº 01.01.014101.138071/
2024-99-SEFAZ,
R E S O L V E :
I - AUTORIZAR o afastamento remunerado do servidor DIEGO SILVEIRA, 
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 2ª Classe, Padrão I, Matrícula nº 
192.252-1A, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 05/04/2024, 
cumprindo exigências da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, 
e fundamentado no Parecer nº 027/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ, datado de 
05/04/2024, para concorrer ao cargo de vice-prefeito do município de Arraial 
do Cabo/RJ, nas eleições de outubro do corrente ano.
II - RECOMENDAR ao servidor acima mencionado, a apresentação, à 
Gerência de Recursos Humanos - GERH, de comprovante de homologação 
da candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE.
III - DETERMINAR à Gerência de Recursos Humanos - GERH o registro em 
ficha funcional do servidor.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DE 
ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 
09 de abril de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#173507#2#177072/>
Protocolo 173507
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#173400#2#176962>
RESOLUÇÃO CIB Nº 013/2024 DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre ampliação da frota do Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência (SAMU 192) no município de Tabatinga/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 354ª (trecentésima quinquagésima quarta), 
285ª (ducentésima octogésima quinta) Reunião Ordinária, realizada no dia 
25/03/2024 e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que 
dispõe sobre a organização e funcionamento dos Serviços de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, 28/06/2011, que regulamenta 
a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de 
Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação 
interfederativa;
CONSIDERANDO as Portarias de Consolidação GM/MS nº 01, 03 e 06, de 
28 de setembro de 2017, que consolidam a organização e funcionamento do 
SUS, e dispõem sobre as Redes de Atenção à Saúde e do financiamento e 
recursos do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria N°1631, de 23 de outubro de 2023, referente ao 
reajuste de valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro 
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito 
Federal;
CONSIDERANDO o cenário da densidade populacional do município de 
Tabatinga/AM, quando comparado com os outros municípios da Região do 
Alto Solimões;
CONSIDERANDO que o município de Tabatinga atualmente possui 01 
(uma) Unidade Móvel habilitada pelo Ministério da Saúde para atuar no 
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
CONSIDERANDO a série histórica de atendimentos realizados pelo SAMU 
no município de Tabatinga entre os anos de 2014 e 2023;
CONSIDERANDO que o município de Tabatinga já possui desde o ano de 
2020, 01 veículo (Unidade móvel de suporte Básico), porém para funcionar 
de forma regular e ser custeado pelo Ministério da Saúde é necessário a 
aprovação de ampliação da frota, por meio de Resolução CIB;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.009041/2024-64, que dispõe 
sobre ampliação da frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 
(SAMU 192) no município de Tabatinga/AM;
CONSIDERANDO a apresentação da Sra. Rita Cristiane dos Santos Almeida 
Vasconcelos - Secretária Executiva Adjunta de Regionalização - SEAR/SES/
AM, haja vista o Parecer Técnico N°02/2024-GRUE/DERAS/SEAAESP/
SEAESP/SES-AM.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação da ampliação de frota do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) para a Base Municipal de 
Tabatinga/AM com 01 (uma) Unidade de Suporte Básico/USB.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
25 de março de 2024.
A Coordenadora da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 013/2024, datada de 25 de março de 2024, nos 
termos do Decreto de 19 de março de 2024
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#173400#2#176962/>
Protocolo 173400
<#E.G.B#173405#2#176967>
RESOLUÇÃO CIB Nº 012/2024 DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 009/2024 
de 1º de março de 2024 para distribuição de veículos para o fortalecimento 
das ações de controle da malária e arboviroses aos municípios do Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 354ª (trecentésima quinquagésima quarta), 
285ª (ducentésima octogésima quinta) Reunião Ordinária, realizada no dia 
25/03/2024 e;
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 
1990, com destaque para as competências das ações de vigilância em saúde 
em caráter complementar que deve ser realizada pelo Estado e municípios;
CONSIDERANDO que o Estado é endêmico para arboviroses com destaque 
para Dengue, Oropouche, Chikungunya, Zika, Mayaro;
CONSIDERANDO que a dengue é uma doença viral que todos os anos 
acomete milhares de pessoas em nosso país, é transmitida pelos mosquitos 
Aedes aegypti e Aedes albopictus, é responsável pela transmissão da Zika e 
Chikungunya, é considerada um grave problema de saúde pública;
CONSIDERANDO que no Estado do Amazonas em 2022 foram notificados 
11.321 casos de dengue, e em 2023 notificou 17.538, tendo uma variação de 
54,9% no número de casos em relação ao ano anterior, e um dos fatores que 
influenciam nesses agravos, é a dificuldade na logística de deslocamento 
das equipes para realizar as ações de prevenção e controle da dengue, 
Chikungunya e Zika vírus nas áreas urbana e peri-urbanas dos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de beneficiar o deslocamento das 
equipes, a fim de não dificultar uma cobertura em tempo oportuno nas 
ações de bloqueios dos casos suspeitos, nas metas de cobertura das visitas 
domiciliares, na realização do levantamento rápido de índices- LIRAa, nas 
ações de controle vetorial, vigilância epidemiológica adequada, atividades 
de Pontos Estratégicos (PE), Armadilhas e supervisão, sendo desta forma 
de suma importância a aquisição desses veículos na busca de fortalecer 
o programa das arboviroses (Dengue, Oropouche, Chikungunya e Zika) a 
nível municipal;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da logística de transporte 
dos municípios do Amazonas, a distribuição de veículos, será fundamentada 
em ciclos, sendo contemplado neste primeiro ciclo, 10 municípios, com 
veículo tipo Pick up, Cabine Dupla, 4x4, adotando os seguintes critérios: 
carga de doenças em áreas urbanas e/ou rurais, com acesso por via 
terrestre no município, cujo o critério de exclusão é: já ter sido contemplado 
em alguns dos ciclos anteriores;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017306.000828/2024-08, que 
dispõe sobre a distribuição de veículos para o fortalecimento das ações de 
controle da malária e arboviroses aos municípios do Amazonas;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Everton Bandeira Guimarães - 
Secretário Executivo Adjunto de Atenção Especializada e Políticas-SEAESP/
SES/AM e que o pleito já foi aprovado através da Resolução AD REFRENDUM 
nº 009/2024 de 1º de março de 2024.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 
009/2024 de 1º de março para distribuição de veículos tipo Pick Up Cabine 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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