DOEAM 09/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024 3
Dupla, 4x4 aos municípios do Amazonas, no combate às arboviroses e 
malária, conforme anexo.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
25 de março de 2024.
A Coordenadora da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 012/2024, datada de 25 de março de 2024, nos 
termos do Decreto de 19.03.2024
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#173405#3#176967/>
Protocolo 173405
<#E.G.B#173451#3#177014>
RESOLUÇÃO CIR/BAIXO AMAZONAS/AM Nº 001/2024 
DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a mudança de modalidade de Equipe de Saúde da Família 
Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal- Modalidade 1 -ESFRSB 0021- 
Zona Rural, da Unidade de Saúde Celita Mendes, CNES: 3583414, INE 
ESF:1699121 do município de Barreirinha.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
REGIONAL 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIR/BAIXO AMAZONAS/AM, na sua 26ª Reunião, 22ª 
(ordinária), realizada no dia 30 de janeiro de 2024;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no 
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do 
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios 
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - 
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as 
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; 
Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo II- Das Equipes de Saúde da Família, disposta no 
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do 
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica de N°282/2023-COHC/CHFAP/SAPS/
MS- Nota Técnica explicava com orientações sobre a solicitação de 
credenciamento e adesão de equipes, serviços e programas da Atenção 
Primária à Saúde (APS);
Considerando o processo SIGED de número 01.01.017101.045518/2023-94- 
de mudança de modalidade de Equipe de Saúde da Família Ribeirinha 
Ampliada com Saúde Bucal- Modalidade 1 -ESFRSB 0021- Zona Rural- 
Celita Mendes, CNES 3583414, com Parecer Técnico favorável pelo 
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas.
RESOLVE:
Homologar o pleito do município de Barreirinha, conforme quadro:
eSFR
Quantidade
Código do 
CNES
Credenciamento de uma nova UBS
-
 
Mudança de Modalidade
01
3583414
Ampliação- Adequação ao novo arranjo 
organizacional (Portaria n°837/2014)
-
 
Componentes extras
Unidade de Apoio
04
3583414
Embarcação
04
3583414
Agente Comunitário de Saúde
10
3583414
Técnico de Enfermagem
07
3583414
Enfermeiro
01
3583414
Fisioterapeuta
01
3583414
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.
saude.am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Regional da CIR/BAIXO AMAZONAS/AM, em 
Manaus, 30 de janeiro de 2024.
O Coordenador da CIR/BAIXO AMAZONAS/AM e o Vice Coordenador estão 
de comum acordo com a presente Resolução.
LYSANDRA NÍVEA GUIMARÃES FARIAS
Vice Coordenadora da CIR/Baixo AM
AURIMAR DO SOCORRO SIMÕES TAVARES
Coordenador da CIR/Baixo AM
HOMOLOGO, em 26 de março de 2024, nos termos do Decreto de 
19.03.2024, as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 01/2024 de 30 
de janeiro de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#173451#3#177014/>
Protocolo 173451
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#173406#3#176968>
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO TERMO DE 
CESSÃO DE USO BENS IMÓVEIS Nº 017/2022-SEAD
PROCESSO Nº 01.01.013101.000650/2022-35. ESPÉCIE: RESCISÃO 
BILATERAL DO USO BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 02/04/2024. PARTES: 
o Sindicato dos Profissionais Mototaxistas de Manaus - SINDMOTO 
e a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. OBJETO: 
Rescisão Bilateral do Bem imóvel, localizado na Rua Joviania, s/nº, Bairro 
Novo Aleixo, neste Município de Manaus, pertencente ao Patrimônio 
Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração 
de Material e Patrimônio - AJURI, sob o número 880000057, à Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão - SEAD.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 08 de abril de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#173406#3#176968/>
Protocolo 173406
<#E.G.B#173424#3#176987>
PORTARIA Nº 0081/2024-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro 
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos 
de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE:
I - CESSAR O EFEITO, da Portaria n° 0077/2014 - GS/SEAD, na parte 
que atribuiu a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor 
abaixo, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Tabela 
constante da Lei nº. 3.300, de outubro de 2008.
Nº Nome
Matrícula
Nível
A Contar
01 Marlucia Fernandes da Silva
051.639-2B
13
01.04.2024
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 04 de abril de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#173424#3#176987/>
Protocolo 173424
<#E.G.B#173429#3#176992>
PORTARIA Nº 0082/2024-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
das atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, 
que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria 
de Estado e Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar as 
atividades necessárias para garantir gestão eficaz dos bens patrimoniais do 
Estado através do sistema patrimonial, com fins à padronização mínima de 
qualidade exigida Decreto Federal nº 10.540/2020 e plano de ação definido 
no Decreto Estadual nº 43.814/2021, atendendo as informações constantes 
no sistema de gestão financeira (AFI);
CONSIDERANDO o art. 3º do no Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 
2022, que dispõe sobre a composição e funcionamento do grupo de trabalho 
a ser definido em ato próprio do titular da Secretaria de Administração e 
Gestão - SEAD;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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