PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024 14 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao servidor: Renan De Braz Goncalves, Matrícula: 216.163-0 A, com efeitos financeiros a contar de 19 de março de 2024. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#173490#14#177053/> Protocolo 173490 <#E.G.B#173493#14#177056> PORTARIA Nº 43/2024/DPA-PAG, DE 09ABR2024 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e em razão determinação judicial, nos autos do mandado de segurança nº 4000961- 45.2024.8.04.0000: RESOLVE: 1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao servidor: George Mcdonald Rodrigues De Oliveira, Matrícula: 218.192-4 A, com efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2024. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#173493#14#177056/> Protocolo 173493 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#173466#14#177029> RESENHA DA PORTARIA Nº 0090/2024 - GSUBCOMADEC O SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. I - ANDRÉ SANTOS DE SOUZA, VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 05 de abril de 2024. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#173466#14#177029/> Protocolo 173466 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#173427#14#176990> LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 008/2024-GPRES-JUCEA - 19/02/2024 ARISTOFANES DE SOUSA RABELO, mat. nº 110.183-8 D, Período de: 04/04/24 a 02/07/24 (90 dias), referente ao 6º Quinquênio de 01/09/2013 a 31/08/2018. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus, 19 de fevereiro de 2024. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas <#E.G.B#173427#14#176990/> Protocolo 173427 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#173474#14#177037> PORTARIA Nº 09/2024 - GDP- IPEM/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de atribuições legais que lhes confere a Lei Delegada nº 101, de 18/05/2007, CONSIDERANDO o que prescreve o Art. 78, sessão VIII, da Lei nº 1.762/86, de 14 de novembro de 198 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.016202.000014/2024-25. R E S O L V E: CONCEDER prorrogação da licença a servidora ELBE RABELO DA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 154.271-0A, lotada na Diretoria Administrativa Financeira - DAF deste Instituto, a Licença para Tratamento de Interesses Particulares, correspondente ao período de 01 (um) ano, a contar de 13 de abril de 2024 à 12 de abril de 2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM em Manaus, 09 de abril de 2024. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#173474#14#177037/> Protocolo 173474 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#173529#14#177095> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 595/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.008681/2022-25- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE. INTERESSADO (A): ROGÉRIO PASSOS FORMOSO DE MORAES 1. APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 565/2024, lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus argumentos jurídicos e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino,OAB/AM 18.079, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864. 2. DEFIRO Licença de Operação para atividade de criação de animal de grande porte, ante os argumentos apresentados. 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos. Evidenciamos que após a emissão da Licença de Operação os autos sejam encaminhados ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBio, objetivando sua análise, em caso de resposta negativa que retornem os autos à esta especializada para SUSPENSÃO da licença. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. OFICIE-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 9 de abril de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#173529#14#177095/> Protocolo 173529 <#E.G.B#173531#14#177097> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 031/2024 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; RESOLVE: DESIGNAR o servidor MÁRCIO JOSÉ BARROSO CAMPELO, matrícula nº 247.514-6A, para responder pela Gerência de Almoxarifado e Compras - GEAC do IPAAM, como Gerente Substituto, nas ausências Oficiais, permitidas por lei (férias, licenças e afastamentos) da Gerente Titular KATY ANNY BENARROC DA SILVA, matrícula nº 163.867-0B. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 9 de abril de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#173531#14#177097/> Protocolo 173531 <#E.G.B#173533#14#177099> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 544/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.005102/2023-73 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA PLANO DE MANEJO FLORESTAL. INTERESSADO: THAINARA FERRASSO SILVA. 1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA/Nº. 513/2024, lavra da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar