PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024 16 Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#173536#16#177102/> Protocolo 173536 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#173465#16#177028> PORTARIA N.° 0013/2024-GDP/CETAM O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, no valor fixado para os respectivos níveis no quadro constante da Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo/ Símbolo Nível A contar de 1 Raimundo José Pereira Neto Coordenador de Curso - AD-1 15 01.03.2024 2 Maria Ijane Gonzaga Gerente Acadêmico - AD-2 14 15.03.2024 3 Francisco Elcio da Costa Loureiro Júnior Assessor III - AD-3 13 15.03.2024 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2024. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#173465#16#177028/> Protocolo 173465 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH <#E.G.B#173464#16#177027> EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 PARTES: Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH e TRIVALE Administração Ltda. OBJETO: PRORROGAR o prazo de vigência do contrato primitivo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 01/04/2024 a 01/04/2025. VALOR GLOBAL: R$ 517.446,00 (quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas, no presente exercício, correrão a conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho 26.331.0001.2004.0001, Fonte 01450000, ND 33904602, NE 2024NE0000087, de 26/03/2024. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 09 de abril de 2024. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#173464#16#177027/> Protocolo 173464 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#173454#16#177017> EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE CONTRATO N° 0002/2024 PROCESSO Nº 01.06.011209.001916/2023-00: DAS PARTES: ARSEPAM e a M.E.T. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFIÇOS LTDA: DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Termo de Contrato nº 0002/2024 ARSEPAM de prestação de serviços de confecção de materiais personalizados envolvendo projeto gráfico, diagramação, digitação, impressão, tratamento de ilustrações e demais elementos gráficos, nos temos do art. 138, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21; DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores. Manaus, 09 de abril de 2024. RICARDO MENDES LASMAR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#173454#16#177017/> Protocolo 173454 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#173469#16#177032> PORTARIA Nº 038/2024 - GS/SEDURB CONSTITUI a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Amazonas e dá outras providências. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, que Aprova o Regimento interno e convoca a 6ª Conferência Nacional das Cidades; e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 6.225, de 27 de abril de 2023 que dispõe sobre a modificação da organização administrativa do Poder Executivo Estadual, na forma especifica, e dá outras providências, e que seu art. 7º insere na estrutura organizacional do Poder Estadual a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; CONSIDERANDO que até o presente momento não houve a constituição formal do Conselho Estadual das Cidades do Amazonas e que a Lei nº 3.685, de 15 de dezembro de 2011, que o estabeleceu no Estado do Amazonas, está em fase de revisão para futuro ajuste legal; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 27 da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, que determina que deve ser constituída Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades pelo Conselho Estadual das Cidades e, na sua ausência, pelo Governo Executivo Estadual; CONSIDERANDO que a SEDURB foi designada pelo Governador do Estado do Amazonas para atender aos prazos da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, bem como para realizar a Convocatória para a Etapa Estadual da Conferência das Cidades e a constituição de sua respectiva Comissão Organizadora; CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 28 e 29 da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024 acerca das atribuições da Comissão Organizadora; CONSIDERANDO o inciso II, do art. 2º, combinado com o inciso III, do art. 43, da Lei nº 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades; RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Amazonas, designando seus membros conforme Anexo I desta Portaria, com composição de acordo com a proporcionalidade dos segmentos, determinada no art. 14 da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, que aprova o Regimento Interno e Convoca para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, demonstrada a seguir: I - gestores, administradores públicos e legislativos (federais, estaduais, municipais e distritais): 42,3%; II - movimentos populares: 26,7%; III - trabalhadores, por suas entidades sindicais: 9,9%; IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%; V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 7%; VI - organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano: 4,2%. Art. 2º Caberá à Comissão Organizadora Estadual, entre outras atribuições para realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Amazonas: I - elaborar o Regimento Interno da Conferência Estadual até dia 15 de abril de 2024, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, contendo os seguintes critérios mínimos: a) de definição da data, local e pauta da Conferência Estadual; b) de participação de representantes dos diversos seguimentos, nos termos do art. 14 da Portaria MCID Nº 175, de 28 de fevereiro de 2024; c) para indicação de delegados pelas entidades nacionais e estaduais; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar