DOE 11/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº067 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045795/2023-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) FELIPE FERNANDES SALES, matrícula n° 22200181261911, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 22/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045795/2023-11. Fortaleza, 22 de dezembro de 2023.
SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045193/2023-55
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOAQUIM ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO ANIBAL CARVALHO DE ARAÚJO, matrícula nº 22200181092338, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/02/2023. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que
considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei
Complementar Estadual nº 173, de 03 e agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 22001.045193/2023-55. Fortaleza, 08 de dezembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045187/2023-06
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOAQUIM ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO ANIBAL CARVALHO DE ARAÚJO, matrícula nº 22200181237654, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/05/2023. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que
considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei
Complementar Estadual nº 173, de 03 e agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 22001.045187/2023-06. Fortaleza, 08 de dezembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 05 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045189/2023-97
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOAQUIM ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO ANIBAL CARVALHO DE ARAÚJO, matrícula nº 22200181109419, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/04/2023. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que
considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei
Complementar Estadual nº 173, de 03 e agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 22001.045189/2023-97. Fortaleza, 08 de dezembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 05 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045800/2023-87
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) LEONARDO DA SILVA SOUSA, matrícula n° 22200181262136, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 22/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045800/2023-87. Fortaleza, 22 de dezembro de 2023.
SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.000622/2024-46
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da DANÍSIO DALTON DA ROCHA CORREIA EEM, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VANDERSON DA SILVA FREIRE, matrícula nº 22200181061564, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/12/2023, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 26/01/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
NUP 22001.000622/2024-46. Barreira, 29 de dezembro de 2023. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05
de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.000624/2024-35
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da DANÍSIO DALTON DA ROCHA CORREIA EEM, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VANDERSON DA SILVA FREIRE, matrícula nº 22200181061572, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/12/2023, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 26/01/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.000624/2024-35. Barreira, 29 de dezembro de 2023. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de abril
de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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