DOE 11/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº067 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 43/2024
PROCESSO Nº: 24001.011895/2024-41 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de fórmulas pediátricas, para cumprimento de ordem judicial em desfavor
do Estado do Ceará, por um período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o
seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do
Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição de nutrição de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual.
Considerando que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 196, “ A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Considerando que as Fórmulas infantis especificadas na Planilha de Quantidades - Anexo I, trata-se
de produtos que não possuem Ata de Registro de Preço vigente. E possuem Processo Licitatório em andamento de acordo com a Planilha Situacional do
Trâmite Processual de Aquisição - Anexo II, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse item, prosseguir com este processo
de aquisição direta em caráter emergencial; Considerando que fórmula pediátrica é desenvolvida para se assemelhar ao leite materno e trata-se de uma
formulação muito específica, desenhada para cada etapa de vida, com proporções adequadas de proteínas, sódio, gorduras, vitaminas, minerais e outros
nutrientes balanceados e compatíveis com a maturidade do organismo dos lactentes. Considerando que atualmente possuímos pacientes cadastrados e que
atualmente a quantidade para cumprir a demanda judicial é conforme relatório extraído do sistema Saúde Digital, fl. 05. Considerando a indisponibilidade
de instrumentos legais vigentes, observa-se que não há tempo hábil para aguardar finalização de um novo processo licitatório, sendo necessário, para mini-
mizar possíveis danos causados pela falta desses itens, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando
os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desses itens, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através
de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de de 180 (cento e oitenta) dias, tempo previsto para abertura e finalização do
procedimento licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o
Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 543.918,12 (
quinhentos e quarenta e três mil, novecentos e dezoito reais e doze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20587.03.339032.1.
5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art.75, da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ART MÉDICA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MEDICAL CENTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA E SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA DISPENSA: 02/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO:
02/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 44/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 8.608,80; PROCESSO Nº: 24001.005871/2024-53 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição
do medicamento Importado Diazóxido 25mg comprimido , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a
finalidade de atender a demanda do Hospital Infantil Albert Sabin/HIAS. JUSTIFICATIVA: [...] O processo em epígrafe versa acerca da aquisição EMER-
GENCIAL do medicamento DIAZÓXIDO DE 25 MG, por meio de dispensa de licitação emergencial, visando o atendimento de pacientes que apresentam
hiperinsulinismo em cumprimento de demandas judiciais em desfavor do Estado do Ceará. [... ] Cumpre asseverar que, por se tratar de importação direta,
os preços praticados variam de acordo com as propostas comerciais (Proformas) apresentadas por fornecedores de países distintos, bem como por motivos
diversos, tais como: variação cambial, de frete e de seguros internacionais, os quais podem ocasionar disparidade entre as propostas, conforme a realidade
de mercado de cada país. O certame de Importação foi publicado no sistema de Cotação Eletrônica com início de acolhimento no dia 12/03/2024 15:30 e o
fim do acolhimento no dia 15/03/2024 15:30 , culminando no arrematante PHARMIX IMPORTACAO EXPORTACAO DISTRIBUICAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA (24.649.107/0001-23). Neste caso em específico, cabe destacar que o fármaco em questão possui registro na ANVISA e existe
um distribuidor autorizado pelo laboratório a intermediar o processo de importação direta no Brasil. [...] VALOR GLOBAL: R$ 8.608,80 ( oito mil, seiscentos
e oito reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23171.24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01-CONSUMO FAE
7879.24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01-CONSUMO TE, e Pré-reserva n° 1309246000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso
VIII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PHARMIX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA; DISPENSA: 04-04-2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 04-04-2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 45/2024
PROCESSO Nº: 24001.013246/2024-85 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do medicamento CARBAMAZEPINA, 400MG, COMPRIMIDO DE
LIBERAÇÃO PROLONGADA - TEGRETOL CR® (item 01) e dos medicamentos PREGABALINA, 50 MG, CÁPSULA - PREBICTAL® (item
03) e OXICODONA (CLORIDRATO), 10MG, COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA - OXYPYNAL® (item 04), de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 06 (seis) meses, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de
ações judiciais JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para
o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do
medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que os medicamentos em questão
tratam-se da classe dos Antineoplásicos, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de neoplasias sendo a indicação item a item especificada
no anexo I e as quantidades especificadas na Planilha de Quantidades - Anexo II; Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em
questão, visto que a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da
terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Considerando a
indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que os itens se encontram, observa-se que não há tempo hábil
para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danoscausados pela falta desse medicamento, prosseguir
com esta aquisição direta em caráter emergencial VALOR GLOBAL: R$ 15.978,47 ( quinze mil novecentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, da
Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A E UNI HOSPITALAR CEARA LTDA DISPENSA: 03/04/2024 - Luiz
Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 03/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 47/2024
PROCESSO Nº: 24001.012509/2024-39 / SUITE /SESA OBJETO: A contratação de mão de obra terceirizada especializada na prestação de serviços de
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), para atender as necessidades da
Secretaria Da Saúde do Estado do Ceará nas categorias de Assistente Técnico, Assistente de Gestão e Assistente Administrativo, pelo período de 1 ( um) ano
JUSTIFICATIVA: Considerando que o Contrato n° 1097/2023, firmado com esta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, teve seu início em 20/10/2023,
não podendo ser mais prorrogado, visto que é oriundo de um procedimento de dispensa, atendendo as seguintes unidades: HIAS, HMJMA, HGF, HGCC,
HM, HSJ, HSMM, CEO CENTRO, HEMOCE, LACEN, SESA NÍVEL CENTRAL, CSDL, COVEP, CCAD, COVAT, CORAC, SAMU, SRFOR, SRNOR,
SRCEN, SRSUL E SRLES. Ato contínuo, é importante destacar que já existe um procedimento licitatório em curso, o qual se encontra registrado no VIPROC
N° 01519000/2022, com o mesmo objeto deste processo, que se encontra suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, em decorrência do
deferimento da Medida Cautelar concedida por meio do Despacho Nº 86725/2022 (documento anexo), proferido nos autos do processo de Nº 33742/2022. Não
obstante a isto, é necessário esclarecer que o procedimento licitatório supracitado se encontra defasado, não atendendo mais às necessidades de prestação de
serviços desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA. Ademais, é importante pontuar que o Processo Administrativo Licitatório sob o nº VIPROC
01519000/2022 está fundamentado na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual está revogada por meio da Lei Nº 14.133, de 2021, razão pela qual foi
aberto novo processo licitatório, registrado no NUP 24001.012353/2024-96, devido o início da vigência da Lei 14.133/2021 nos procedimentos licitatórios
a partir de janeiro de 2024, conforme Decreto nº 35.790 de 20 de dezembro de 2023, sendo necessário a instrução processual pela nova Lei. Por conseguinte
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