DOMCE 12/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3437
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DO PROCESSO LICITATÓRIA NA MODALIDADE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº DL-003/2023-SAS, CUJO OBJETO É A
LOCAÇÃO
DE
IMÓVEL
LOCALIZADO
À
RUA
JOÃO
EPIFÂNIO, Nº 525, CENTRO, MORADA NOVA, CEARÁ, PARA
FUNCIONAMENTO
CONSELHO
TUTELAR,
DESTE
MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA: SRA. MARIA JOSÉ FAÇANHA MAIA – CPF:
380.619.373-87,
RESIDENTE
À
RUA
EXPEDICIONÁRIO
MORENO, N° 231, CENTRO, MORADA NOVA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI
Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
DATA DO ADITIVO: 08 DE ABRIL DE 2024.
ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA JOSÉ FAÇANHA
MAIA
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA CRISTINA GIRÃO
ADRIANO LUIS LIMA GIRÃO
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:D5F0C4DC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 015, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Regulamenta o Programa de Controle Populacional de Cães e
Gatos do Município de Morada Nova (VETMÓVEL) e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova; e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.209/2023, que Institui o
Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos do Município de
Morada Nova/CE, que visa o cadastro, a identificação e a esterilização
de caninos e felinos em situação de rua e/ou pertencentes a famílias de
baixa renda;
CONSIDERANDO que o extermínio de cães e gatos como método
de controle populacional e sanitário constitui prática vedada no
Município de Morada Nova;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal poderá
realizar campanhas educativas-sanitárias acerca da guarda responsável
de animais domésticos, controle populacional, adoção, vacinação,
dentre outras pertinentes ao tema;
CONSIDERANDO que por ser uma questão humanitária, ambiental
e sanitária, a esterilização de animais objetiva controlar o quantitativo
de animais errantes do Município, cujas crias são cotidianamente
abandonadas nos logradouros e se tornam um problema de ordem
pública;
CONSIDERANDO que cada bairro do município, devido às
discrepâncias socioeconômicas e ambientais, detém realidades
singulares e, consequentemente, quantitativos diferentes de animais
errantes, a Administração Pública Municipal poderá considerar este
fato para realização das campanhas de controle populacional de modo
a aumentar a eficácia, a longo prazo, da mesma;
CONSIDERANDO que a castração de cães e gatos, além de evitar o
abandono e sofrimento de animais, é vital para a própria saúde
humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados são potenciais
vetoresdedoenças.
DECRETA:
Art. 1º O Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos do
Município de Morada Nova/CE de que trata a Lei Municipal nº
2.209/2023, ora denominado VETMÓVEL, será regido de acordo
com este Decreto, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou
outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução
de animais, vedada a prática de outros procedimentos veterinários.
Art. 2º Os procedimentos de que trata o Art. 1º deste Decreto serão
realizados nas dependências de uma unidade móvel (VetMóvel),
clínicas ou consultórios veterinários contratados pela Prefeitura
Municipal de Morada Nova, observadas as recomendações legais.
Art. 3º A inscrição dos animais beneficiários deverá ser realizada por
seus respectivos responsáveis, tutores ou cuidadores, mediante
preenchimento da Ficha de Cadastro on-line disponibilizada em site
oficial, dirigida e avaliada pelo Instituto do Meio Ambiente de
Morada Nova (IMAMN), nos termos do ANEXO I deste decreto.
§ 1º O IMAMN procederá a avaliação dos inscritos de acordo com os
critérios de prioridades.
§2º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se:
I - Tutor como o responsável por manter a tutela permanente do
animal; e
II - Cuidador como oresponsável por prover água, alimento e outros
itens necessários para a sobrevivência do animal, sem manter a tutela
do mesmo.
Art. 4º No dia e horário designados para a realização dos
procedimentos veterinários de que trata este Decreto, o Médico-
Veterinário responsável fará uma prévia avaliação das condições
físicas do animal a fim de verificar a viabilidade da cirurgia, devendo
informar ao responsável pelo animal as instruções padronizadas sobre
o pós-operatório e, se entender oportuno, em receituário próprio, as
informações que achar convenientes, marcando data para reavaliação
ou outros procedimentos que julgar necessários.
Parágrafo único. Na hipótese de impedimento para a castração, o
Médico-Veterinário responsável pela avaliação deverá esclarecer por
escrito suas conclusões ao responsável pelo animal.
Art. 5º Terão prioridade de atendimento para os procedimentos
previstos neste Decreto os animais de rua, de pontos de abandono, de
lares temporários, adotados e/ou expostos a alto risco de procriação,
nesta ordem.
Parágrafo único. Um mesmo tutor poderá solicitar uma castração por
vez, respeitado o intervalo de 60 (sessenta) dias para realização de
nova inscriçãonoPrograma, este intervalo não se aplica aos
cuidadores.
Art. 6º A realização dos procedimentos veterinários de que trata o
VETMÓVEL depende do atendimento, pelo responsável, das
seguintes condições conjuntas:
I - residir no município de Morada Nova;
II - ser maior de 18 (dezoito) anos;
III - preencher Ficha de Cadastro on-line no ANEXO I de que trata o
Art. 3° deste Decreto;
IV - preencher e assinar na data agendada para procedimento de
castração o Termo de Responsabilidade de procedimento cirúrgico
constante no ANEXO II deste Decreto;
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