DOMCE 12/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3437
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4 - Deve mantê-lo aquecido: Traga um cobertor ou manta para
aquecê-lo desde o fim da cirurgia.
5 - Não force água, alimentos ou medicamentos após a cirurgia,
para não engasgar ou asfixiar. Ofereça alimentos 6h após a cirurgia.
Se vomitar, suspenda tudo, volte a oferecer alimentos no dia seguinte.
6 - Não deixe o animal lamber a cirurgia, para não causar infecção
ou a retirada dos pontos antes do esperado.
7 - A prescrição dos medicamentos será dada ao tutor após a cirurgia
e deve ser seguida à risca. Use somente o que foi recomendado para
limpar o ferimento. O médico veterinário informará se haverá
necessidade de retorno.
8 - Não deixe o animal em terreno aberto, com aclive/declive. Os
animais NÃO devem fazer atividades e movimentos bruscos: como
correr, pular, andar em escadas por 10 dia3s. O esforço pode
ocasionar sangramentos, dores, inchaço e outros problemas.
9 - Entre em contato SOMENTE se houver complicações, como:
sangramento, inflamação ou outras alterações no local da incisão; ou
para retirar os pontos cirúrgicos, após 15 dias.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
Eu,________________________________________,
_____(nacionalidade), ______ (estado civil), ________________
(profissão), portador(a) do RG nº_______________, inscrito(a) no
CPF sob o nº__________________________________________,
residente e domiciliado(a) na _______________________, para fins
de cadastro de tutor ou cuidador de acordo com art. 8º, parágrafo
único, da Lei Municipal n.º 2.209/2023, afirmo que não possuo
condições econômicas de arcar com as custas do procedimento de
castração animal sem prejuízo de meu sustento e de minha família.
A referida condição de hipossuficiência econômica justifica-se em
razão de:
( ) não possuir trabalho remunerado;
( ) não possuir renda;
( ) possuir perfil de renda familiar de até meio salário mínimo per
capita ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos;
( ) Outros(descrever)______________
Por ser expressão da verdade, assino a presente DECLARAÇÃO, para
os devidos fins de direito.
Morada Nova/CE, _______ de _____________de 20_____.
_______________
(assinatura)
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:8C848414
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 091/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar ANA BEATRIZ RODRIGUES JACINTO,
portadora
do
CPF
Nº
614.XXX.XX3-51,
do
cargo
de
COORDENADORA DE VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL,
junto
à
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 11 DE ABRIL DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:94F6E956
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 092/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear ALBERTO JOSE DA SILVA, inscrito no CPF sob
o nº 484.XXX.XX3-15, para exercer o cargo de SECRETÁRIO
MUNICIPAL
ADJUNTO,
junto
a
SECRETARIA
DE
GOVERNO, do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 11 DE ABRIL DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:F9EBA062
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 005/2024 DE 11 DE ABRIL DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a Lei 848/2019 que dispõe sobre
as atribuições do Secretário de Administração para práticas de Atos;
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a informação da Comissão de Processo
Administrativo da necessidade de prorrogação de prazo para concluir
o PAD nº 001/2024;
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo para que a Comissão de Processo
Administrativo disciplinar, designada pela portaria nº 003/2024, de 09
de fevereiro de 2024, desta secretaria, emita relatório final;
Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput será de mais 60
(sessenta) dias, contados da data final da Portaria anterior, a de
número 003/2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 11 de Abril de 2024.
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