DOMCE 12/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3437 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Publicado por: 
Rocileide Rodrigues Maciel Vieira 
Código Identificador:20C395B0 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA 010/2024 
 
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das 
suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE 
JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ERISVANDO PINHEIRO 
MARTINS, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, 
TRANSPORTAR 
FUNCIONÁRIOS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
PARA 
PARTICIPAR 
DA 
CAPACITAÇÃO " PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE 
RENDA, 
CONDICIONALIDADES, 
ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO E FERRAMENTAS DE 
GESTÃO 2024. 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem 
reais). II - Local Fortaleza/CE, Hotel Praia Centro no período de 
16/04/2024 a 17/04/2024. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 10 de abril de 2024. 
  
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
Publicado por: 
Rocileide Rodrigues Maciel Vieira 
Código Identificador:A3C42E05 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO 
 
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, portadora de CNPJ 
07.738.057/0001-31, toma público que requereu à SECRETARIA DE 
MEIO AMBIENTE DE PIQUET CARNEIRO, localizada à Rua 
Antônio Mariano de Souza s/n, a Licença de Instalação (L.I) Outras 
atividades não especificadas anteriormente – (CÓDIGO 07.23) - 
Construção de um Centro de Educação Infantil (CEI), no bairro João 
Paulo II, sede do município de Piquet Carneiro-Ce. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da referida secretaria municipal. 
  
Publicado por: 
Tharlis Bastos Ferreira 
Código Identificador:B403C857 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 020/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024. 
 
PORTARIA N° 020/2024, de 11 de abril de 2024. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a 
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica 
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis. 
  
RESOLVE: 
Art.1º - NOMEAR a Sra. REBECA ELENICIA NASCIMENTO 
LIMA, parta ocupar a função de “COORDENADORA DO BOLSA 
FAMÍLIA”, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Quiterianópolis. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
tendo início retroativo a 04 de abril de 2024, revogando-se as 
disposições anteriores que dispuserem em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 11 de 
abril de 2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:A33BCD79 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL NO 07/2024, DE 11 DE ABRIL DE 
2024. 
 
DECRETO MUNICIPAL No 07/2024, de 11 de abril de 2024. 
“DECRETA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO 
MUNICÍPIO AFETADAS PELA SECA – COBRADE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A 
Senhora 
FRANCISCA 
PRISCILLA 
DUARTE 
DE 
FIGUEIREDO, Prefeita do Município de Quiterianópolis, localizado 
no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, 
de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 
02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, 
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto 
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e Portaria n° 260, de 02 de 
fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional a a 
PORTARIA MDR Nº 3.646, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, que 
estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação 
de emergência ou estado de calamidade pública. 
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal, diminuindo o padrão de qualidade de vida da 
população; 
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2024, de 03 de abril de 2024, da 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 260, de 02/02/2022, do Ministério 
do Desenvolvimento Regional, que foi alterada pela PORTARIA 
MDR Nº 3.646, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, o chefe do Poder 
Executivo Municipal poderá decretar Situação de Emergência 
(SE) quando for necessário estabelecer uma situação jurídica especial 
para execução das ações de socorro e assistência humanitária à 
população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e 
recuperação de áreas atingidas por desastre. 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica Decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no 
Município de Quiterianópolis, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias, contados a partir de 13 de março de 2024, devido a existência de 
situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e 
previsível, caracterizada como, nas áreas comprovadamente afetadas, 
conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado 
no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais 
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de 
Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do 
cenário. 
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 

                            

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