DOMCE 12/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3437
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de comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o
adolescente.
CONSIDERANDO que o Município aderiu ao Programa PREVINE
– Violência nas escolas, não! de iniciativa do Centro de Apoio
Operacional da Educação, órgão auxiliar do Ministério Público do
Estado do Ceará, que tem o intuito de promover, em parceria com os
órgãos públicos e com as organizações das sociedade civil, o
acompanhamento permanente do referido diploma legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer diretrizes para a implantação e funcionamento
das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança
e o Adolescente nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal
de ensino.
Art. 2º - São objetivos das comissões:
I – Fortalecer o papel dos estabelecimentos de ensino como espaços
de proteção, prevenção da violência, valorização da vida e promoção
da cultura de paz;
II – Aprimorar a articulação dos estabelecimentos de ensino com os
demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente;
III – Assegurar às crianças e aos adolescentes a garantia dos direitos
legalmente instituídos, notadamente a proteção e prevenção a todas as
formas de violência;
IV – Contribuir para o tratamento adequado, em conformidade com as
normativas vigentes, dos casos que envolvam violações de direitos das
crianças e adolescentes detectados pelos estabelecimentos de ensino;
V – Encaminhar às instituições e autoridades competentes todos os
casos que envolvam violações de direitos de crianças e adolescentes
em consonância com o fluxo estabelecido no âmbito do Sistema de
Garantia de Direitos.
Art. 3º - A composição e o mandato das comissões atendem aos
seguintes critérios:
§1º - As Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a
Criança e o Adolescente deverão ser compostas pelos seguintes
membros:
I - O(a) Diretor(a) Escolar, enquanto membro nato;
II - 01 professor(a), podendo ser membro do Conselho Escolar;
III - 01 funcionário(a) da escola, podendo ser membro do Conselho
Escolar.
§2º - O representante dos professores e o dos funcionários serão
escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo.
§3º - O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução mediante novo processo de escolha.
§4º - O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata,
constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à
Secretaria Municipal de Educação.
§5º - Na hipótese de alteração da composição dos membros da
comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - São atribuições das comissões:
I - Desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da
cultura de paz;
II - Notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou
suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da
legislação vigente;
III - Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea,
conforme previsto na Lei 13.431/2017;
IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela
unidade de ensino;
Art. 5º - A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência
deve atender aos procedimentos a seguir:
I - A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada pela
Secretaria Municipal de Educação para registro e encaminhamento
das situações.
II - Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida,
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a
descrição dos fatos foi apresentada.
III - Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e
acessível apenas aos membros da comissão.
Art. 6º - Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir
das orientações a seguir delineadas:
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas
avaliadas como relevantes;
II - O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade
de ensino;
III - A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido
documento atualizado.
Art. 7º - A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Tabuleiro do
Norte, a quem também compete:
I - Dar suporte às comissões no exercício das suas atividades;
II - Articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do
município e, se necessário, de outras localidades;
III - Oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa
para os membros das comissões;
IV - Monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas
exitosas;
V - Coletar dados que possam servir para orientar as ações das
comissões e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 26 de março de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:C0DDCEC7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 135/2024 DE 01 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar o senhor RILDSON RABELO VASCONCELOS, Prefeito
deste Município, mat. 3955, CPF. 937.420.703-63 e RG 99002220163
SSPDS-CE - 2ª Via, residente à Rua Cel. Pio Gadelha, nº 4549,
Centro, lotado no Gabinete do Prefeito, para efetuar viagem a
Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse do Município, no
dia 1º de abril do corrente ano.
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