DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
contábeis". Somos independentes em relação à Emgea, de acordo com os princípios éticos
relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de
auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ê N FA S E
Programa Nacional de Desestatização - PND
Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 1, que aborda o Programa Nacional de
Desestatização. Em dezembro de 2019, a Emgea foi qualificada no âmbito do Programa de
Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluída no Programa
Nacional de Desestatização - PND, ficando
designado o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e
acompanhamento dos atos necessários à desestatização da Emgea, sendo posteriormente
publicado o Decreto nº 10.863/2021, de 19.11.2021, o qual estabelecia o prazo para o
processo de desestatização da Emgea, revogado pelo Decreto nº 11.110/2022, de
29.6.2022, que estabeleceu novo marco temporal para o início da contagem do prazo.
Contudo, após a mudança da gestão da empresa em 2023, em junho do corrente exercício
foram revistas a estratégia, o propósito, a missão, a visão e os valores, bem como
solicitado ao Ministério da Fazenda a exclusão do processo de desestatização, em linha
com as novas diretrizes do governo atual do país. Nossa opinião não contém ressalva
relacionada a esse assunto.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram
os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram
tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na
formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não
expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.
Créditos perante o FCVS
Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 10, a EMGEA possui créditos a receber do
Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), originados de contratos de
financiamento habitacionais. A efetiva realização desses créditos depende da aderência a
um conjunto de normas e procedimentos definidos em regulamento emitido pelo FCVS.
No exercício de 2023, foram celebrados seis contratos de novações de dívidas FCVS, no
valor total de R$ 329.887 mil, sendo o montante de R$ 15.619 mil recebido em títulos
CVSA, R$ 6.616 mil em títulos CVSB (bloqueados junto ao FGTS) e R$ 307.652 mil em
espécie (sendo R$ 60.777 mil bloqueados junto ao FGTS), cujos valores bloqueados serão
inicialmente destinados ao pagamento de prestações mensais da dívida da Emgea perante
aquele Fundo, referentes ao contrato nº 450.169.
Como nossa auditoria conduziu esse assunto
Nossos procedimentos de auditoria, dentre outros, incluíram: entendimento e avaliação
dos procedimentos adotados pela empresa, testes substantivos de auditoria para validação
dos saldos contábeis, conferência dos efeitos contabilizados. Baseados nos procedimentos
de auditoria efetuados, que está consistente com a avaliação da Administração,
consideramos aceitáveis os registros contábeis dos créditos da EMGEA perante o FCVS.
¸Internalização das operações de ativos pelo sistema informatizado SISGEA
Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 25(d), em 2019, em razão de expressivo
reajuste nas tarifas de serviços prestados pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, que
inviabilizou a continuidade da relação contratual entre as Empresas, a EMGEA iniciou o
processo
de
internalização
dos
serviços
prestados
por
aquela
Instituição
-
operacionalização e gestão de carteiras de crédito e de imóveis não de uso, passando a
desempenhar processos operacionais antes realizados pela CAIXA. Ao longo dos exercícios
de 2020 a 2023, a EMGEA priorizou a internalização das carteiras de ativos em seus
sistemas operacionais próprios e, consequentemente, a migração dos serviços de
administração e cobrança desses ativos para outros fornecedores, em substituição aos
serviços até então prestados majoritariamente pela CAIXA.
Diante do encerramento do último Contrato de Prestação de Serviços firmado com a
CAIXA, ocorrido em 31 de janeiro de 2021, e da citada internalização dos contratos nos
sistemas internos da EMGEA, encontram-se em discussão questões operacionais e
financeiras relacionadas ao período da prestação de serviços pela CAIXA à EMGEA desde a
sua criação, estando essa em fase de conciliação e negociação entre as duas instituições,
incluindo ocorrências relacionadas a cláusulas contratuais que contemplam acertos de
valores originários, de eventuais falhas operacionais da CAIXA, comunicadas formalmente
àquela Instituição, podendo ser passíveis de ressarcimento à Emgea.
Para que seja possível regulamentar e dar efetivo andamento ao repasse de informações,
esclarecimentos e providências para a solução de pendências recíprocas entre as duas
instituições, foi assinado em outubro/2023 o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a
CAIXA e a Emgea, cujo objeto é a formalização de cooperação técnica mútua entre as duas
Instituições, não onerosa, para estabelecer as bases da cooperação relacionadas a diversas
dimensões, que serão objeto de formalização por instrumentos contratuais específicos,
quando for o caso. Neste contexto, destacamos a realização de trabalhos em conjunto na
resolução de pendências, notadamente às operacionais e financeiras.
Como nossa auditoria conduziu esse assunto
Nossos procedimentos de auditoria incluíram envolvimento de nossa equipe de
especialistas de Tecnologia da Informação (TI). Foram feitos questionamentos e avaliações
quanto a segurança de dados, a continuidade dos negócios e a internalização das
operações. Baseados nos procedimentos de auditoria efetuados, consideramos aceitáveis
os procedimentos adotados pela EMGEA.
Outros assuntos
Demonstração do valor adicionado
A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2023, elaborada sob a responsabilidade da administração da EMGEA, e
apresentada como
informação suplementar
para fins de
IFRS, foi
submetida a
procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações
contábeis da EMGEA. Para formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração
está conciliada com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável,
e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 -
Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor
adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os
critérios definidos nessa Norma e é consistente em relação às demonstrações contábeis
tomadas em conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do
auditor
A administração da EMGEA é responsável pelas informações que compreendem o Relatório
da Administração.
Nossa opinião
sobre as
demonstrações contábeis não
abrange o
Relatório da
Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse
relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de
ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma
relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento
obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se,
com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da
Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este
respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos
controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação
da capacidade de a EMGEA continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos
relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar
a EMGEA ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da EMGEA são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis,
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança
razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude
ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam
influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários
tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais
de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso:
¸Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção
de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão
ou representações falsas intencionais;
¸Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o
objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da EMGEA;
¸Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas
contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração;
¸Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida
significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da EMGEA. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório
de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a EMGEA a não mais se manter em
continuidade operacional;
¸Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis,
inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação
adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que,
eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.
Fornecemos também, aos responsáveis pela governança, declaração de que cumprimos
com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e
comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar,
consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas
salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança,
determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das
demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os
principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de
auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido a divulgação pública do assunto,
ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não
deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal
comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da
comunicação para o interesse público.
Barueri, 15 de março de 2024.
RUSSELL BEDFORD GM
AUDITORES INDEPENDENTES S/S
2 CRC RS 5.460/O-0 "T" SP
ROGER MACIEL DE OLIVEIRA
Contador 1 CRC RS 71.505/O-3 "T" SP
Sócio Responsável Técnico
PATRÍCIA OLIVEIRA DE OLIVEIRA
Contadora CRC RS-099011/O-7
Sócia Diretora
PARECER DO COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO DA EMGEA
EXERCÍCIO DE 2023
Apresentação
O Comitê
de Auditoria é órgão
estatutário de assessoramento ao
Conselho de
Administração (Cosad) da Emgea, de caráter permanente, submetido à legislação e à
regulamentação aplicável.
O Coaud tem as suas atribuições definidas pela Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), pelo seu
Decreto Regulamentar nº 8.945/2016, pelo Estatuto Social da Emgea e por seu próprio
Regimento Interno. As atividades desenvolvidas no exercício de 2023, estão de acordo com
o seu Plano de Trabalho, aprovado pelo Cosad.
O Coaud é composto por três membros, sendo um deles o Coordenador que também é o
membro independente do Conselho de Administração da Emgea.
Atividades do Período
As atividades desenvolvidas pelo Coaud, conforme o Plano Anual de Trabalho 2023,
aprovado pelo Conselho de Administração da Emgea, estão registradas em atas de
reuniões e cobriram o conjunto de responsabilidades do Comitê. As referidas atas foram
encaminhadas ao Conselho de Administração, disponibilizadas ao Conselho Fiscal e à
Auditoria Independente, e estão publicadas, na forma de extratos, no endereço sítio da
Emgea.
Realizou reuniões com o Conselhos de Administração e Fiscal, com os Diretores da Emgea,
Auditoria Interna e Independente.
Nessas reuniões, abordou os temas sob seu acompanhamento, sintetizados nos seguintes
eixos temáticos: auditoria interna, auditoria independente, sistema de Gestão de Riscos e
Controles Internos, Ouvidoria e Canal de Denúncias, Transações com Partes Relacionadas,
Exposições de Risco e Demonstrações Contábeis.
O Comitê apresentou informes periódicos de suas atividades e pareceres relativos aos
temas abrangidos no escopo de sua atuação. Emitiu recomendações à gestão e à Auditoria
Interna envolvendo os principais temas relacionados às suas atividades. As recomendações,
após discutidas, foram acatadas e suas implementações acompanhadas pelo Coaud.
Não chegou ao conhecimento do Coaud a existência e/ou evidência de fraudes ou
inobservância de normas legais e regulamentares que pudessem colocar em risco a
continuidade da instituição.
Não foi reportada ao Coaud a existência de divergências entre a auditoria independente e
a administração relacionadas às demonstrações contábeis.
Conclusões
O Comitê de Auditoria, com base nas atividades desenvolvidas, nas solicitações,
recomendações e orientações emitidas e atendidas, e tendo presente as atribuições e
limitações inerentes ao escopo de sua atuação, considera que:
1)cumpriu seu Plano Anual de Trabalho;
2)os controles internos da Emgea são adequados ao porte e à complexidade dos negócios,
bem como é objeto de permanente atenção por parte da Administração;
3)a Auditoria Interna desempenha suas funções com independência e qualidade;
4)o processo de elaboração das Demonstrações Financeiras do exercício de 2023 segue as
normas legais e as práticas adotadas no Brasil;
5)a qualidade dos trabalhos e das informações fornecidas pelos auditores independentes
são satisfatórias.
E, por fim, considerando as informações recebidas da Administração da Emgea, da
Auditoria Interna, das Superintendências responsáveis pela Contabilidade e Orçamento e
de Gestão de Riscos e Controles Internos, bem como a opinião emitida pela Empresa de
Fechar