DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Título no Brasil: NHL 24 (Canadá - 2023)
Título Original: NHL 24
Produtor(es)/Criador(es): Electronic Arts
Distribuidor(es): Warner Brothers
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Plataformas: Playstation 4, XBOX One, PlayStation 5 e XBOX Series X/S
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.001262/2024-08
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 777, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Penny's Big Breakaway (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Penny's Big Breakaway
Produtor(es)/Criador(es): Private Division
Distribuidor(es): PlayStation, Xbox and Nintendo digital storesd
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: Computador (PC), Nintendo Switch, PlayStation 5 e XBOX Series X/S
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.001263/2024-44
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 778, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Anno 1800 (França - 2022)
Título Original: Anno 1800
Produtor(es)/Criador(es): Ubisoft
Distribuidor(es): Ubisoft
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataformas: Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.001264/2024-99
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 779, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: My Hero Ultra Rumble (Estados Unidos - 2023)
Título Original: My Hero Ultra Rumble
Produtor(es)/Criador(es): BANDAI NAMCO Entertainment America Inc.
Distribuidor(es): Solutions 2 Go
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC) e Nintendo Switch
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.001265/2024-33
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 780, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Unicorn Overlord (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Unicorn Overlord
Produtor(es)/Criador(es): SEGA Of America
Distribuidor(es): SEGA Of America
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataformas: Playstation 4, Nintendo Switch, PlayStation 5 e XBOX Series X/S
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.001266/2024-88
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 781, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Super Mario RPG (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Super Mario RPG
Produtor(es)/Criador(es): Nintendo of America
Distribuidor(es): Nintendo of America
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: Nintendo Switch
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.001267/2024-22
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 782, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Endless Ocean: Luminous (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Endless Ocean: Luminous
Produtor(es)/Criador(es): Nintendo of America
Distribuidor(es): Nintendo of America
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: Nintendo Switch
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.001268/2024-77.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 406, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Processo 
Administrativo 
nº 
08700.003237/2017-13
(Autos 
Restritos 
nº
08700.003258/2017-39)
Representante: Cade ex officio
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; COHIDRO - Consultoria,
Estudos e Projetos S/C Ltda.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora
Barbosa Mello S/A; Construtora Marquise S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.;
Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; CR Almeida S/A - Engenharia de
Obras; Empresa Industrial Técnica S.A.; Empresa Sul Americana de Montagens S/A; Galvão
Engenharia S.A.; Mendes Junior Trading e Engenharia S.A.; PB Construções Ltda.; Salgueiro
Construções S.A.; S/A Paulista de Construções e Comércio Ltda.; Somague Engenharia S.A. do
Brasil; Techint Engenharia e Construção S.A.; Via Engenharia S.A.; Alexandre Berwerth Pereira;
Alfredo Moreira Filho; Alírio Eduardo Góes de Oliveira; Aloysio Braga Cardoso da Silva; André
Bezerra de Melo Coutinho; Antônio Kelson Elias Filho; Ariel Parente Costa; Aristarco Barbosa
Sobreira; Augusto Nogueira da Silva; Carlos Fernando do Vale Angeiras; Dário de Queiroz
Galvão; Deusdedit da Cruz Melo; Edmir Madeira Cardoso; Fabiano Rodrigues Munhoz; Gilmar
Pereira Campos; Glauer Peixoto Nogueira; Humberto de Mendonça Melo; Ide Saffe Júnior;
Jerônimo Leoni Leandro Lima; João Antônio Pacífico Ferreira; Jorge Henrique Marques
Valença; José Leite Maranhão Neto; José Marlon Souza Serafim; José Nogueira Filho;
Leonardo Miranda; Marconi José Leite Vieira; Marcus Vinícius Nogueira Borges; Mário de
Queiroz Galvão; Nivaldo Lira Castro; Paulo Falcão Correa Lima Filho; Ricardo Cordeiro de
Toledo; Ricardo José Santa Cecília Corrêa; Ricardo Ourique Marques; Rui Novais Dias; Sérgio
Aguiar Montezuma de Carvalho; e Wellington Coimbra Lou.
Advogados: Ana Paula Martinez; Antonio Fernando Mancini; Barbara Lima Rocha
Azevedo; Bolivar Barbosa Moura Rocha; Camila Cunha Pinheiro Poço; Camillo Giamundo;
Celso Fernandes Campilongo; Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga; Conrado Donati
Antunes; Dayane Garcia Lopes; Diego Herrera Alves de Moraes; Diego Silva Camilo; Edson
Alves da Silva; Eduardo Caminati Anders; Elaine Ferreira Santos Mancini; Eliana Ramalho
Campilongo; Emilio Carlos Afonso Botelho; Eric Hadmann Jasper; Felipe Brandão André;
Fernanda de Carvalho Brasiel Grau; Fernanda Rocha David; Flavio Antonio Esteves Galdino;
Francisco Evandro Paz; Gauthama Carlos Colagrande Fornaciari de Paula; Giuseppe Giamundo
Neto; Herman Ted Barbosa; Janaina Chelotti; João Daniel Rassi; Joyce Midori Honda; Leonor
Augusta Giovine Cordovil; Lise Reis Batista de Albuquerque; Luiz Filipe Couto Dutra; Luiz
Guilherme Ros; Marcelo Procopio Calliari; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Marcos
Drumond Malvar; Marcus Vinicius Labre Lemos de Freitas; Marlus Santos Alves; Mauro
Grinberg; Paolo Zupo Mazzucato; Patricia Bandouk Carvalho; Paula Pinedo; Pedro Sergio
Costa Zanotta; Philippe Ambrosio Castro e Silva; Rafael Alfredi de Matos; Ricardo Barros
Mero; Ricardo Lara Gaillard; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Ursula Pereira Pinto; e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões
da Nota Técnica nº 20/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1372700) à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica
e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de
2011, decido pela(o): (a) indeferimento dos pedidos de reconsideração formulados
pelos Representados CR Almeida S/A - Engenharia de Obras, Techint Engenharia e
Construção S.A., Ricardo Ourique Marques, Construções e Comércio Camargo Corrêa
S/A, Gilmar Pereira Campos, Somague Engenharia S.A. do Brasil, Antônio Elias Filho,
S/A Paulista de Construções e Comércio Ltda., José Leite Maranhão Neto, Construtora
Barbosa Mello S.A. e Alfredo Moreira Filho; (b) indeferimento da preliminar alegada
pelo Representado José Nogueira Filho; (c) deferimento do pedido de prova formulado
pelo Representado Ide Saffe Júnior, desde que realizada pelo próprio; (d) deferimento
do pedido de alteração do polo passivo da Representada CR Almeida S/A, para constar
a razão social CR Almeida S/A - Engenharia de Obras; (e) indeferimento da preliminar
alegada pelas Representadas Andrade Gutierrez S.A. e Techint Engenharia e Construção
S.A.; (f) indeferimento da preliminar alegada pelos Representados Andrade Gutierrez
S.A. e Via Engenharia S.A.; (g) intimação dos depoentes Ariel Parente Costa, João
Antônio Pacífico Ferreira, Carlos Fernando do Vale Angeiras, Fabiano Rodrigues
Munhoz, Paulo Falcão Correia Lima Filho, Marconi José Leite Vieira e Glauer Peixoto
Nogueira, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas,
além 
das
condições 
especificadas 
na
Nota 
Técnica
Confidencial 
nº
20/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE 
(SEI
1365385); 
(h)
indeferimento 
dos
pedidos
formulados pelos Representados Galvão Engenharia S.A., Dário de Queiroz Galvão,
Mário de Queiroz Galvão e Jorge Henrique Marques Valença; (i) intimação da
Representada Empresa Sul Americana de Montagens S/A ("EMSA"), para que, no prazo
de 5 (cinco) dias, justifique em que medida as oitivas seriam úteis a esclarecer fatos
relacionados a sua defesa, indicar os pontos controvertidos nos presentes autos que
poderiam ser
esclarecidos pelas testemunhas arroladas
e em que
medida tais
declarações contribuiriam para a sustentação das teses de defesa, sob pena de
indeferimento, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 154, caput
e §2º, do RI-CADE; (j) deferimento do pedido de prova testemunhal formulado pelos
Representados Somague Engenharia S.A. do Brasil, Alírio Eduardo Góes de Oliveira,
Antônio Elias Filho e Ide Saffe Júnior; (k) intimação dos Representados, por meio da
publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a
realização das depoimentos pessoais/oitivas que serão realizados por meio virtual, além
das
condições 
especificadas
na 
Nota
Técnica 
Confidencial
nº
20/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1365385); (l) intimação de todos os Representados
para que indiquem até 2 (dois) Representantes Legais para acompanhar as audiências
virtuais, até o dia 29 de abril de 2024; (m) intimação dos Representados Somague
Engenharia S.A. do Brasil, Alírio Eduardo Góes de Oliveira, Antônio Elias Filho e Ide
Saffe Júnior para que, até o dia 29 de abril de 2024, informem, por meio de petição,
se as testemunhas foram devidamente informadas acerca do dia e horário da
audiência, com confirmação de seu comparecimento, devendo constar, ainda, cópia do
documento oficial de identificação com foto.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta

                            

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