DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
11. analisar de pedidos de emissão de registro de central geradora de
capacidade reduzida de fonte hídrica - CGH, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074, de 7 de
julho de 1995;
12. analisar pedidos de revogação de autorização de empreendimentos de
geração de fonte hídrica;
13. analisar pedidos de prorrogação de autorizações de geração de fonte
hídrica;
14. analisar requerimentos de Declaração
de Utilidade Pública - DUP
relacionados a empreendimentos de geração de energia elétrica;
15. analisar pedidos de enquadramento de empreendimentos de geração no
Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI de fonte
hídrica; e
16. definir coeficientes de distribuição dos recursos da Compensação Financeira
pelo Uso dos Recursos Hídricos - CFURH e dos Royalties de Itaipu Binacional.
d) Coordenação de Gestão de Encargos e Obrigações Setoriais - COGEN:
1.gerir o sistema computacional responsável pelo recolhimento e a distribuição
dos recursos da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos - CFURH e dos
Royalties de Itaipu Binacional;
2.gerir as atividades administrativas para inclusão de agentes, cálculo,
atualização e demais requisitos para o recolhimento dos recursos referentes ao pagamento
pelo Uso do Bem Público - UBP;
3.analisar pedidos de enquadramento de empreendimentos de geração e de
transmissão no Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura -
REIDI; e
4.gerir Garantias de Registro de empreendimentos de geração hidrelétrica e das
Garantias de Fiel Cumprimento para implantação de empreendimentos de transmissão que
se sagraram vencedores nos leilões."
II - Gerência de Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica -
GOTD, que reúne as atribuições das seguintes coordenações e núcleo:
a) Coordenação de Instrução de Licitação de Transmissão - COILT:
1. realizar oitiva do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica -
POTEE, em conformidade com a Portaria MME nº 215/2020, com vistas à consolidação das
obras a serem licitadas;
2. discutir as outorgas junto ao Ministério de Minas e Energia - MME, Empresa
de Pesquisa Energética - EPE e Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, por meio do
Grupo de Atendimento aos Estados - GT - Estados e Grupo de Estudo da Transmissão -
GET;
3. estruturar dos empreendimentos indicados pelo planejamento setorial em
novas outorgas a serem concedidas por meio de licitação, que inclui: definição de escopo
de cada lote, articulação com agentes e instituições envolvidos, compatibilização do
cronograma de obras dos empreendimentos a serem licitados com os de empreendimentos
existentes, ou com obras em andamento/previstas, visitas técnicas aos locais dos
empreendimentos de transmissão a serem licitados, estabelecimento da Receita Anual
Permitida Máxima, elaboração dos Anexos Técnicos e minutas dos contratos de concessão
de cada lote;
4. discutir com o Tribunal de Contas da União quanto a desestatização
associada aos leilões de transmissão;
5. instruir a atualização e estabelecimento de valores dos relatórios de estudos
R2, R3, R4 e R5;
6. instruir as respostas do Relatório de Análise das Contribuições das Audiências
Públicas e dos pedidos de esclarecimentos do Edital, em conjunto com a Secretaria
Executiva de Leilões;
7. subsidiar o Reajuste Tarifário Anual e à Revisão Tarifária Periódica da
Transmissão; e
8. participar o Workshop de esclarecimentos do leilão apresentando as
informações e atendendo as dúvidas relacionadas às outorgas a serem licitadas.
b) Coordenação de Autorização de Reforços e Melhorias da Transmissão -
COA R T ;
1. instruir os processos de autorização e estabelecimento de Receita Anual
Permitida de reforços e melhorias de grande porte para as concessionárias de transmissão
em cumprimento ao POTEE;
2. instruir a autorização de reforços de pequeno porte para as concessionárias
de transmissão em cumprimento ao POTEE;
3. instruir os processos de estabelecimento de Receita Anual Permitida
referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas às
concessionárias;
4. realizar oitiva do POTEE, em conformidade com a Portaria MME nº 215, de
2020, com vistas à consolidação das obras a serem licitadas;
5. discutir as outorgas junto ao MME, à EPE e ao ONS, por meio do Grupo de
Atendimento aos Estados - GT-Estados e Grupo de Estudo da Transmissão - GET;
6. gerir os atos autorizativos de transmissão compreendendo as solicitações
relativas às receitas e prazos de implantação;
7. subsidiar o Reajuste Tarifário Anual e à Revisão Tarifária Periódica da
Transmissão;
8. instruir os processos de regularização de ativos de transmissão; e
9. estabelecer os critérios, parâmetros e requisitos a serem utilizados em
sistema computacional do ONS, para cadastro e análise de reforços e melhorias em
instalações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão de energia elétrica.
c) Coordenação de Gestão das Outorgas da Transmissão e Distribuição -
CO GT D :
1. gerir os contratos de concessão de transmissão compreendendo todas as
solicitações de transmissoras durante a vigência do contrato de concessão;
2. gerir os contratos de concessão e permissão de distribuição de energia
elétrica;
3. instruir processos de renovação e prorrogação de outorgas de distribuição;
4. instruir processos de regularização de cooperativas de eletrificação rural;
5. autorizar redes particulares de energia elétrica;
6. instruir processos de pedido de Declaração de Utilidade Pública para
instalações de transporte de energia elétrica;
7. homologar contratos de compartilhamento de infraestrutura celebrados
entre Agentes do setor de Energia Elétrica, com Agentes dos setores de Telecomunicações
e Petróleo;
8. Instruir a autorização de realização de estudos geológicos e topográficos
necessários à elaboração de projetos de redes de distribuição e de linhas de transmissão
de energia elétrica por concessionários, permissionários e autorizados;
9. instruir a autorização, em favor de concessionárias de serviço público de
energia elétrica, nos Sistemas Isolados, para ampliação de instalações de transmissão de
energia elétrica;
10. instruir a alteração dos formatos dos dados presentes nos anexos da
Resolução Normativa nº 919, de 23 de fevereiro de 2021;
11. instruir as autorizações para o acesso de Consumidores Livres à Rede Básica
do Sistema Interligado Nacional - SIN;
12. discutir as outorgas junto ao MME, EPE e ONS, por meio do Grupo de
Atendimento aos Estados - GT-Estados e Grupo de Estudo da Transmissão - GET;
13. atestar a conformidade com as especificações técnicas e com os
Procedimentos de Rede de projetos e estudos das instalações de transmissão
concedidas;
14. instruir as adequações em contratos de concessão, formalizando alterações
previamente autorizadas pela ANEEL; e
15. gerenciar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Gestão Estratégica -
NGE.
d) Núcleo de Gestão de Temas Estratégicos das Concessões de Transmissão e
de Distribuição - NTD:
1. instruir processos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de
concessão de transmissão;
1. 1. definir novas modalidades contratuais para as concessões de transmissão
e distribuição; e
1. 1. 1. instruir pleitos estratégicos relacionados à gestão das concessões de
transmissão e distribuição."
III - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESCE:
a) elaborar o planejamento das ações da Superintendência, bem como
acompanhar os resultados;
b) acompanhar e apoiar os estudos de aprimoramentos da regulamentação de
temas relacionados às competências da SCE;
c) orientar a padronização e da formalização dos processos internos, bem como
desenvolver instrumentos de acompanhamento e controle das atividades realizadas pela
Superintendência;
d) coordenar as
ações estratégicas da Superintendência
incluídas no
Planejamento Estratégico da ANEEL; e
e) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade em articulação
com a Assessoria Parlamentar.
IV - Núcleo de Apoio Administrativo - NAA:
a) realizar atividades administrativas da Superintendência, tais como gestão
documental, viagens, capacitação, folha de ponto, almoxarifado, resposta a pedidos via
FalaBR, cadastro institucional, entre outras."
Art. 2º Revogar a Portaria nº 6.812, de 24 de abril de 2023, publicada no DOU
nº 82, de 02.05.2023, seção 1, p. 85, v. 161.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.081, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006891/2022-17, decide por conhecer e, no mérito, dar
parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de
Eletricidade do Estado do Rio Grande do Norte - Neoenergia Cosern cadastrada sob CNPJ:
08.324.196/0001-81 em face da Resolução Homologatória nº 3.187, de 2023, no sentido
de: (i) reconhecer, no processo tarifário de 2024 da Neoenergia Cosern, o valor de R$
3.197.504,52 (três milhões, cento e noventa e sete mil, quinhentos e quatro reais e
cinquenta e dois centavos), à preços de março/2023, referente à diferença do valor de
Parcela B da concessionária; (ii) considerar o percentual de 0,2707% para o cálculo do
ajuste econômico no reajuste de 2024, correspondente à diferença percentual entre o VPB
recalculado e o VPB original que deve ser aplicada ao VPB0 (Valor da Parcela B na DRA -
Data de Referência Anterior), nos termos do item 55 do Submódulo 3.1 do PRORET; e (iii)
retificar o Art. 10 da Resolução Homologatória nº 3.187, de 18 de abril de 2023, de forma
a alterar o componente T do Fator X, de 1,545% para 1,238%, para ser aplicado nos
reajustes tarifários de 2024 a 2027 da Neoenergia Cosern.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.126, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.005463/2010-33, decide por deferir a Proposta de
Transferência dos bens disponibilizados à Universidade de Brasília - UnB cadastrada sob o
CNPJ: 00.038.174/0001-43 no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2022
firmado entre a ANEEL e o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público
Federal - SIASS/UnB.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 6.884, de 11 de março de 2024, constante do Processo nº
48500.002275/2019-91, publicado no DOU nº 52, de 15 de março de 2024, Seção 1, p. 34,
v. 162, onde se lê: "Art. 2º Incluir o inciso III no art. 1º da Portaria 6.817, de 24 de abril
de 2023 (...)", leia-se: "Art. 3º Incluir o inciso III no art. 1º da Portaria 6.817, de 24 de abril
de 2023 (...)". A íntegra desta Portaria consta dos autos e está disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.187, de 18 de abril de 2023, constante no
Processo nº 48500.006891/2022-17, publicada no DOU nº 76, de 20 de abril de 2023,
seção 1, página 62, onde se lê: "1,545% (um vírgula quinhentos e quarenta e cinco por
cento)", leia-se: "1,238% (um vírgula, duzentos e trinta e oito por cento". A íntegra da
Resolução Homologatória nº 3.187/2023 consta dos autos e está disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br,
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.127, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Processo nº: 48500.000353/2014-17. Interessadas: FR Incorporadora Ltda. -
CNPJ nº 04.222.898/0001-01 e Minas PCH S.A. - CNPJ nº 07.895.905/0001-16. Decisão:
registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico
e com o uso do potencial hidráulico da Revisão do Projeto Básico da PCH Foz do Corrente
Baixo - CEG PCH.PH.GO.033801-0.01 e transferir sua titularidade. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.128 DE 9 DE ABRIL DE 2024
Processo nº: 48500.000216/2024-46. Interessada: Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (CNPJ nº 02.016.507/0001-69). Decisão:
estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; (ii) de ajuste referentes à
operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de
Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 57/2001; e (iii) para
cobertura de custos previstos em Resolução Normativa. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.131, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Processo nº: 48500.000214/2024-57. Interessada: Cemig Geração e Transmissão
(CNPJ nº 06.981.176/0001-58). Decisão: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual
Permitida; e (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão
recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
06/1997.
A
íntegra
deste
Despacho
consta dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
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