DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
48500.006131/2023-91
Shell Brasil Petroleo
LT DA
10.456.016/0001-67
UFV Draco
Solar 5
UFV.RS.MG.049440-
2.01
Resolução
Autorizativa nº
11.964, 
de
31/05/2022
.
48500.006132/2023-35
Shell Brasil Petroleo
LT DA
10.456.016/0001-67
UFV Draco
Solar 6
UFV.RS.MG.049441-
0.01
Resolução
Autorizativa nº
11.965, 
de
31/05/2022
.
48500.006134/2023-24
Shell Brasil Petroleo
LT DA
10.456.016/0001-67
UFV Draco
Solar 7
UFV.RS.MG.049442-
9.01
Resolução
Autorizativa nº
11.966, 
de
31/05/2022
.
48500.006136/2023-13
Shell Brasil Petroleo
LT DA
10.456.016/0001-67
UFV Draco
Solar 8
UFV.RS.MG.049443-
7.01
Resolução
Autorizativa nº
11.967, 
de
31/05/2022
.
48500.006138/2023-11
Shell Brasil Petroleo
LT DA
10.456.016/0001-67
UFV Draco
Solar 9
UFV.RS.MG.049444-
5.01
Resolução
Autorizativa nº
11.968, 
de
31/05/2022
.
48500.006141/2023-26
Shell Brasil Petroleo
LT DA
10.456.016/0001-67
UFV Draco
Solar 10
UFV.RS.MG.049445-
3.01
Resolução
Autorizativa nº
11.969, 
de
31/05/2022
.
48500.006142/2023-71
Shell Brasil Petroleo
LT DA
10.456.016/0001-67
UFV Draco
Solar 11
UFV.RS.MG.049446-
1.01
Resolução
Autorizativa nº
11.970, 
de
31/05/2022
.
48500.008909/2022
Fótons 
de
Santa
Conceição 
Energias
Renováveis S.A.
23.658.839/0001-17
UFV
Fótons de
Santa
Conceição
04
UFV.RS.PE.049890-
4.01
Resolução
Autorizativa nº
12.693, 
de
20/09/2022.
.
48500.008910/2022
Fótons 
de
Santa
Conceição 
Energias
Renováveis S.A.
23.658.839/0001-17
UFV
Fótons de
Santa
Conceição
05
UFV.RS.PE.049891-
2.01
Resolução
Autorizativa nº
12.694, 
de
20/09/2022.
.
48500.008911/2022
Fótons 
de
Santa
Conceição 
Energias
Renováveis S.A.
23.658.839/0001-17
UFV
Fótons de
Santa
Conceição
06
UFV.RS.PE.049892-
0.01
Resolução
Autorizativa nº
12.695, 
de
20/09/2022.
.
48500.008912/2022
Fótons 
de
Santa
Conceição 
Energias
Renováveis S.A.
23.658.839/0001-17
UFV
Fótons de
Santa
Conceição
07
UFV.RS.PE.049893-
9.01
Resolução
Autorizativa nº
12.693, 
de
20/09/2022.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.313, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006872/2022-91. Interessados: Companhia de Eletricidade
do Amapá - CEA Equatorial (CNPJ nº 05.965.546/0001-09), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, Macapá Transmissora de Energia S.A - Macapá, UHE Coaracy
Nunes, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes
do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária - RTE de 2023
da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA Equatorial, a vigorar a partir de 13 de abril
de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.888, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo
à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, de acordo com
deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986,
de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das
Agências Reguladoras e dá outras providências, e o que consta dos autos do
Processo nº 48500.003354/2023-04, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados
da Aneel, conforme quadro abaixo:
.
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
.
CARGO COMISSIONADO DE
CÓ D I G O
Q U A N T I T AT I V O
. D I R EÇ ÃO
CD I
CD II
01
04
. GERÊNCIA EXECUTIVA
CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
14
03
14
32
. A S S ES S O R I A
CA I
CA II
CA III
06
04
12
. T ÉC N I CO
CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
17
96
13
7
76
.
T OT A L
299
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações,
passa a ser de R$ 1.495.560,93 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco
mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos), inferior ao valor
de R$ 1.501.560,99 (um milhão, quinhentos e um mil, quinhentos e sessenta
reais e noventa e nove centavos) definido pela Lei nº 9.986, de 2000.
Art. 3º O quantitativo de cargos por unidade organizacional da Aneel
encontra-se disponível para consulta e cópia no endereço da ANEEL na Internet
(www.gov.br/aneel).
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 6.882, de 11 de março de 2024,
publicada no DOU nº 53, de 18.03.2024, seção 1, p. 65, v. 162.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.889, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no
Processos nº 48500.001993/2023-27 e nº 48500.003354/2023-04, resolve:
Art. 1º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos em Comissão da
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica - SCE:
I.
Extinguir 1
Cargo
Comissionado Técnico
-
CCT
II, pertencente
à
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica;
II. Criar 1 Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, na Superintendência de
Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica;
III. Extinguir a Coordenação de Gestão Estratégica da Transmissão e Distribuição
- CGETD da Gerência de Outorgas de Transmissão e Distribuição - GOTD, bem como os
cargos Comissionados Técnicos CCT IV e CCT I nela alocados;
IV. Extinguir a Coordenação de Gestão da Implantação de Empreendimentos
Licitados - CGIEL da Gerência de Outorgas de Transmissão e Distribuição - GOTD, bem
como os cargos Comissionados Técnicos CCT IV e CCT I nela alocados;
V. Criar a Coordenação de Gestão das Outorgas da Transmissão e Distribuição
- COGTD na Gerência de Outorgas de Transmissão e Distribuição - GOTD;
VI. Criar 1 Cargo Comissionado Técnico - CCT IV na Coordenação de Gestão das
Outorgas da Transmissão e Distribuição - COGTD da Gerência de Outorgas de Transmissão
e Distribuição - GOTD;
VII. Criar 1 Cargo Comissionado Técnico - CCT I na Coordenação de Gestão das
Outorgas da Transmissão e Distribuição - COGTD da Gerência de Outorgas de Transmissão
e Distribuição - GOTD;
VIII. Criar o Núcleo de Gestão de Temas Estratégicos das Concessões de
Transmissão e de Distribuição - NTD, na Gerência de Outorgas de Transmissão e
Distribuição - GOTD;
IX. Criar 1 Cargo Comissionado Técnico - CCT III, no Núcleo de Gestão de Temas
Estratégicos das Concessões de Transmissão e de Distribuição - NTD, da Gerência de
Outorgas de Transmissão e Distribuição - GOTD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.890, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no
Processo nº 48500.001993/2023-27, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência
de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, por meio
das seguintes gerências, coordenações, núcleos e assessoria, sem prejuízo das demais
atribuições de competência da unidade:
I - Gerência de Outorgas de Geração de Energia Elétrica - GOGE, que reúne as
atribuições das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Autorizações de Empreendimentos de Geração e de Agentes
Comercializadores de Energia - COAUT:
1. emitir Despacho de Registro do Requerimento de Outorga - DRO de
empreendimentos de geração de fonte eólica, fotovoltaica, termelétricas, híbridas e demais
fontes;
2. autorizar implantação e exploração de empreendimentos de geração, exceto
os de fonte hídrica;
3. definir o sistema de transmissão de interesse restrito dos empreendimentos
de geração, exceto os de fonte hídrica;
4. analisar pedidos de autorização para comercializar energia elétrica no
Sistema Interligado Nacional - SIN;
5. analisar pedidos de revogação de autorização de empreendimentos de
geração, exceto os de fonte hídrica, e de agentes comercializadores de energia elétrica no
SIN;
6. analisar pedidos de prorrogação de autorizações de geração, exceto dos de
fonte hídrica;
7. definir percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas de
transmissão e de distribuição para empreendimentos outorgados de geração de energia
elétrica;
8. registrar central geradora de capacidade reduzida de outras fontes exceto
fonte hídrica, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995; e
9. analisar de pedidos de enquadramento de usinas termelétricas ou de
unidades consumidoras como cogeração qualificada, conforme os requisitos dispostos em
regulamentação específica.
b) Coordenação de Gestão de Concessões e Autorizações de Geração -
CO G ES :
1. acompanhar a gestão de outorgas de concessão e autorização de geração;
2. analisar pedidos de alteração de características técnicas das usinas, bem
como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de empreendimentos
de geração de energia elétrica, inclusive aqueles que comercializaram energia no Ambiente
de Contratação Regulado - ACR, exceto aqueles de fonte hídrica;
3. analisar pedidos de alteração de cronograma ou de prazo para implantação
de empreendimentos de geração;
4. analisar pedidos de transferência
de titularidade de concessão e
autorização;
5. analisar de pedidos de recomposição de prazo de outorga de concessão e de
autorização;
6. analisar pedidos de prorrogação de concessões de geração;
7. analisar pedidos de extinção de concessões de geração; e
8. analisar privatização de concessões de geração.
c) Coordenação de Outorga e Gestão do Potencial Hidráulico - COHID:
1. analisar pedidos de registro para elaboração de estudos de inventários
hidrelétricos
e 
de
requerimento
de 
intenção
à
outorga
de 
autorização
de
empreendimentos hidrelétricos;
2. analisar estudos de inventários hidrelétricos e atividades necessárias à
realização desses estudos;
3. analisar requerimento de intenção à elaboração de Estudos Viabilidade
Técnica e Econômica - EVTE de UHE objeto de concessão;
4. analisar compatibilidade de Projeto Básico de UHE com o contrato de
concessão decorrente de leilão promovido pelo Poder Concedente;
5. avaliar adequabilidade do Sumário Executivo de Projetos Básicos e EVTE com
os estudos de inventário e com uso do potencial hidráulico com vistas a emissão do
Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH, DRS-UHE, DRS-
EVTE, DRA-EVTE);
6. analisar pedidos de autorização para implantar e explorar empreendimentos
de geração de fonte hídrica;
7. autorizar a implantação do sistema de transmissão de interesse restrito dos
empreendimentos de geração de fonte hídrica com base nas informações constantes no
CUSD e CUST;
8. analisar pedidos de alteração de características técnicas de usinas de fonte
hídrica e das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de
empreendimentos de geração de energia elétrica, inclusive aqueles que comercializaram
energia no Ambiente de Contratação Regulado - ACR;
9. homologar parâmetros para cálculo e revisões extraordinárias de garantia
física de Usinas Hidrelétricas e Pequenas Centrais Hidrelétricas;
10. avaliar de projetos de investimento prioritários de geração de fonte hídrica
nos termos da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011;

                            

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