DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Conceder pensão à JOANA DARC FELOMENA DA SILVA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor FLAVIO MARTINS DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Policia
Civil Terceira, matrícula SIAPE nº ***80**, do quadro de pessoal do extinto Território
Federal de Rondônia, falecido em atividade, em 25 de março de 2024, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de março de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.108, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.143516/2023-17, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JACIEL LEITE DE AMORIM, na qualidade de filho
inválido do ex-servidor RAIMUNDO EULALIO AMORIM, ocupante do cargo de Comandante,
matrícula SIAPE nº ***29**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 07 de agosto de 2019, com
fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 2º da
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de maio de 2023, data
do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.110, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.023619/2024-24, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
à
servidora, TEREZINHA DE JESUS MARTINS DE SENA, matrícula SIAPE nº 1015562, ocupante do cargo
de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível 501, oriunda
do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.113, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.125031/2023-88, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
RAQUEL OLIVEIRA COSTA, matrícula SIAPE nº 3041398, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território
Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.115, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.138584/2023-09, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor,
CARLOS RAMOS DE FREITAS, matrícula SIAPE nº 3068631, ocupante do cargo de
Zootecnista, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de
Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.121, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.012336/2024-10, e a orientação do Acórdão 2579/2012 do TCU (TC
011.689/2011-0) e do Parecer PGFN/CJU/COJPN Nº 656/2014, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA SANTOS
MOURA, na qualidade de filha do ex-3º Sargento da Polícia Militar do Antigo Distrito
Federal CLARÍCIO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1375345, na cota-parte de 1/1, com
fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º,
e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742, de
2021. A vigência é a partir de 01/04/2024, data de falecimento da pensionista /genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.124, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº
14022.024249/2024-42, Resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LUZANIRA FRANCISCA DE ANDRADE SILVA, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor JOSE GOMES DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos - NA, matrícula SIAPE nº ***50**, do quadro de pessoal do extinto Território
de Rondônia, falecido em atividade, em 29 de fevereiro de 2024, com fundamento no inciso I
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de fevereiro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.035, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.116324/2023-74, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA AUXILIADORA MELO DE SOUZA, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor COSMO FRANCISCO DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de
Portaria, matrícula SIAPE nº ***26**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 23 de maio de 2023, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de maio de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria da Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia Nº
1023, DE 14 DE JANEIRO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União N. 11, de 16 de
janeiro de 2020, Seção 2, pág. 23,
onde se lê "(...) assegurado pelo inciso I do § 7º do art. 40 da Constituição
Federal de 1988 e demais alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 41 de
19/12/2003 (...)";
Leia-se: " (...) combinado com o disposto no art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019(...)".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.064, DE 10 DE ABRIL DE 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2024, Seção 2, pág. 56,
onde se lê: "O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 19975.132123/2023-14, resolve: ",
leia-se: " Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à
servidora, NEUZA RIBEIRO BRAGA GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 3023034, ocupante do
cargo de Auxiliar Operacional Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do
Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação".
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 3.342, DE 22 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº19975.010315/2024-51, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de VERALÚCIA DA SILVA SOUZA, benefício INSS
21/223.601.017-0,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, REGINALDO ALVES
DE SOUZA, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 220, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções
e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 3 de fevereiro de
2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 3.837, DE 5 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14022.026148/2024-14, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de BERNADETE ALVES RODRIGUES, benefício INSS
21/209.532.674-6, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente
à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, FERNANDO RODRIGUES, no cargo
de Artífice de Via Permanente, Nível 217, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA,
aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de
pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.,
nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e
cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 9 de fevereiro de 2024, data do início
do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 3.986, DE 9 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131,
de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº
14022.014573/2024-52., resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de SANDRA ELANY DE SOUZA, benefício INSS
21/184.941.920-2,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, OCTÁVIO JORGE
DE LIMA, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções
e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 26 de outubro de
2019, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
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