DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041200058
58
Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MPS Nº 1.044, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
e tendo em vista o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como contido no
Processo nº 14022.024473/2024-34, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria MPS nº 564, de 28 de fevereiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União nº 41, de 29 de fevereiro de 2024, Seção 2, pág. 56.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 1.046, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso
das atribuições que lhe confere Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando a subdelegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 242, de 13
de fevereiro 2023, bem como contido nos Processos nº 35014.077059/2024-05 e
14022.024774/2024-68, resolve:
Dispensar, a pedido, a contar de 31 de março de 2024, ELIANA DE SOUZA,
matrícula nº 0.936.193, CPF nº 099.XXX.XXX-99, da Função Comissionada Executiva de
Assessor Técnico Especializado da Agência da Previdência Social Mogi-Guaçu, código FCE
4.03, da Gerência-Executiva São João da Boa Vista da Superintendência Regional Sudeste I,
vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social.
MARCELO DE OLIVEIRA PANELLA
PORTARIA MPS Nº 1.047, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso
das atribuições que lhe confere Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando a subdelegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 242, de 13
de fevereiro 2023, bem como contido nos Processos nº 35014.077059/2024-05 e
14022.024774/2024-68, resolve:
Designar NIVALDO
APARECIDO DIAS, matrícula
nº 1.451.025,
CPF nº
072.XXX.XXX-12, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico
Especializado da Agência da Previdência Social Mogi-Guaçu, código FCE 4.03, da Gerência-
Executiva São João da Boa Vista da Superintendência Regional Sudeste I, vinculada ao
Instituto Nacional do Seguro Social.
MARCELO DE OLIVEIRA PANELLA
PORTARIA MPS Nº 1.048, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso
das atribuições que lhe confere Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando a subdelegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 242, de 13
de fevereiro 2023, bem como contido nos Processos nº 35014.036914/2024-10 e
14022.024771/2024-24, resolve:
Designar GEANNE CRISTINA DIAS BORGES FERREIRA, matrícula nº 2.115.878,
CPF nº 081.XXX.XXX-26, para exercer o encargo de substituta eventual da Função
Comissionada Executiva de Gerente da Agência da Previdência Social Patrocínio, código FCE
1.05, da Gerência-Executiva Uberaba da Superintendência Regional Sudeste II, vinculada ao
Instituto Nacional do Seguro Social, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância da função.
MARCELO DE OLIVEIRA PANELLA
PORTARIA MPS Nº 1.049, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
considerando o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e demais informações que
constam no Processo nº 10128.004272/2024-81, resolve:
Designar, a contar de 23 de abril de 2024, FILIPE SILVA MOSSRI, matrícula SIAPE
1.105.599, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Políticas de
Saúde Previdenciária, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral do Seguro Acidente de
Trabalho, do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria
de Regime Geral de Previdência Social, deste Ministério.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 1.050, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
considerando o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e demais informações que
constam no Processo nº 10128.004901/2024-73, resolve:
Designar, a contar de 23 de abril de 2024, ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA, matrícula
SIAPE nº 1.375.039, para exercer a Função Comissionada Executiva de Presidente do Conselho, do
Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, código FCE 1.14.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 1.053, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
considerando o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como contido no
Processo nº 10128.005194/2024-32, resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema Serviços Gerais - SISG,
órgão setorial, nível superior, à servidora NATALIA ALENCASTRO DINIZ, Analista do Seguro
Social, matrícula nº 2133525, em exercício na Secretaria-Executiva deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 1.054, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
considerando o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como contido no
Processo nº 10128.005194/2024-32, resolve:
Art. 1º Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos
Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema Serviços
Gerais - SISG, órgão setorial, nível superior, concedida à servidora LUIZA HELENA DE SALES
COSTA KREPEL, Analista Técnico de Políticas Sociais, matrícula nº 1157468.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MPS Nº 66, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e a delegação
de competência prevista no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro
de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem
como 
o 
contido 
no 
Processo 
Administrativo 
nº 
10128.002973/2024-86 
e 
nº
14022.028159/2024-21, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão da servidora NATALIA
ALENCASTRO DINIZ, matrícula nº 2.133.525, Analista do Seguro Social, para perceber
Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração
Pública Federal - GSISTE, de Nível Superior, na Coordenação de Integração VI, da
Coordenação-Geral de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva, deste Ministério.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cedente no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 58, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer Opinativo nº 15/2024/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 25 de
janeiro de 2024, SEI nº 14738609, no Parecer nº 00042/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-
SEDE/PGF/AGU, de 6 de fevereiro de 2024, SEI nº 15312853, aprovado pelo Despacho nº
00069/2024/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 14 de março de 2024, SEI nº 15312864, e no
Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.459793/2021-38, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor LUIZ SÉRGIO BARBOSA,
matrícula nº 1.376.540, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao
disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de
1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 59, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer Opinativo nº 1/2024/DAJ/COGCOR/CORREG, de 5 de
fevereiro de 2024, SEI nº 14669566, no Parecer nº 00046/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-
SEDE/PGF/AGU, de 16 de fevereiro de 2024, SEI nº 15312811, aprovado pelo Despacho nº
00068/2024/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 14 de março de 2024, SEI nº 15312821, e no
Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.184634/2021-74, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor ALDENOR BARROZO DE
FREITAS, matrícula nº 0.880.501, ocupante do cargo de Datilógrafo, cedido à Junta de
Recursos da Previdência Social, por infração ao disposto no art. 132, XI, da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 60, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer Opinativo nº 22/2024/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 1º de
fevereiro de 2024, SEI nº 14815985, no Parecer nº 00040/2024/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-
SEDE/PGF/AGU, de 7 de fevereiro de 2024, SEI nº 15312773, aprovado pelo Despacho nº
00037/2024/SUBPROC/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 14 de março de 2024, SEI nº
15312778, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 37042.001440/2018-35, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ao servidor
aposentado MARIVALDO SILVA LAMARÃO, matrícula nº 0.897.166, à época dos fatos
ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, I e
IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 69, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 242, de 13 de
fevereiro de
2023, bem
como o
que consta
no Processo
Administrativo nº
35014.368169/2023-94, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação de PRISCILA MACIEL DA CUNHA para o cargo
de Técnico do Seguro Social, realizada pela Portaria PRES/INSS nº 207, de 29 de dezembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 2 de janeiro de 2024, Seção 2, pág. 50.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 73, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro
de 2021, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 00966.000287/2022-
83, em cumprimento à sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública de
Improbidade Administrativa nº 0101030-21.2014.4.02.5101, resolve:
Art. 1º CASSAR A APOSENTADORIA da ex-servidora pública federal MARIA
LUCIA LEMOS DE SOUZA, na época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro
Social, do quadro de pessoal do INSS, matrícula SIAPE nº 0.950.503, por ter sido
decretada a perda da sua função pública em decisão judicial transitada em julgado, nos
termos da sentença proferida pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos
automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da ex-servidora, em
relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na cassação de sua aposentadoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

                            

Fechar