DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
3º SGT WELBERT MOTA DA COSTA, SD EP HEMERSON DA SILVA RIBEIRO, SD EP
EDUARDO SOUZA PEREIRA, SD EP ITALO KEVIN FEITOSA DE DEUS SIQUEIRA, SD EP GUILHERME
VÍNICIUS OLIVEIRA FERREIRA, SD EP JOÃO VICTOR BELARMINO DA SILVA, SD EV PAULO
HENRIQUE MENDONÇA LOPES DIAS, SD EV MATEUS OLIVEIRA GOMES, SD EV VICTOR HUGO DOS
SANTOS LACERDA DA CRUZ, SD EV KAYK PEREIRA BASTOS, SD EV DOUGLAS SILVA NEPUCENO
eventuais dúvidas ou esclarecimentos, poderão ser solicitados diretamente no BGP.
Cel NÉLIO MOURA BERTOLINO
Comandante do BGP
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS VITÓRIA
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 1, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O
DIRETOR-GERAL
DO
CAMPUS VITÓRIA
DO
INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhe foram conferidas, na forma da Portaria nº 1.070, de 05/06/2014,
resolve:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Tornar público que o(a) aposentado(a) JOSÉ BATISTA DAS GRAÇAS, CPF
***.781.947-**, matrícula 270178 terá(ão) o pagamento do provento suspenso por
motivo de não realizar a comprovação de vida anual, no mês do aniversário, conforme
estabelecido no artigo 14 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
1.2 A suspensão do pagamento do provento ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de abril de 2024, por motivo de não realizar
a comprovação de vida anual, no mês do aniversário: janeiro de 2024.
1.3 O restabelecimento do pagamento do provento de aposentadoria fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento presencial do interessado,
na Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do Campus Vitória, situada à Avenida
Vitória, nº 1.729, Jucutuquara, Vitória/ES, portando documento oficial de identificação
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2024
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de
Gestão de Risco e Controle da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos, NOTIFICA, por encontrar-se em lugar incerto e não
sabido, a Sra. SONIA MARIA SANTOS RANGEL, matrícula nº 4344511, a comparecer, em
até 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, à Coordenação-Geral de Risco
e Controle, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Sala 2214, Ed. Núcleo dos
Transportes - Asa Norte, ou contactar pelo e-mail: sgp.decipex-cgris@economia.gov.br,
para ter conhecimento do OFÍCIO SEI Nº 31109/2024/MGI, referente ao Processo
Administrativo de nº 14022.100910/2023-42.
CARLA CRISTINE GONCALVES SOARES FIGUEIREDO
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 23, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, tendo em vista as disposições do Edital
PGR/MPF nº 7, de 30 de janeiro de 2024, e o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.000834/2024-45, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado do processo de opção para escolha de assentos dos Subprocuradores-Gerais da República junto aos órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça,
conforme anexo.
Art. 2º Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
EDITAL PGR/MPF Nº 23/2024 - ANEXO
. RESULTADO DA ESCOLHA DE ASSENTOS DOS SUBPROCURADORES-GERAIS DA REPÚBLICA JUNTO AO STJ (Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.000834/2024-45)
. Antiguidade
Participante
Origem
Destino
Opção
Contemplada
.
5
MARIA CAETANA CINTRA SANTOS
2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
2
.
-
ASSENTO VAGO
1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
-
com foto, conforme estabelecida nos arts. 4º e 6º da Instrução Normativa nº 45, de
15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de junho de
2020.
1.4 O(s) crédito(s) do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s)
na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
1.5 Na hipótese de impossibilidade de comparecimento por motivo de
moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista,
deverá ser solicitado agendamento de visita técnica domiciliar para fins de regularização
do benefício, podendo o pagamento ser restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita técnica, observado o disposto no item 1.4 do presente Edital.
HUDSON LUIZ COGO
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