DOE 12/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA CGD Nº254/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº2400692445,
referente a Autuação em Flagrante Delito do SD PM 33.946 RONIELLE MARTINS DOS SANTOS - MF: 309.032-1-8, por suposta infração penal tipifi-
cada no art. 15 (Disparo de arma de fogo), do Estatuto do Desarmamento, pelo fato do referido policial militar ter efetuado disparos de arma de fogo para
o alto, após sair do Hospital de Pacatuba/CE, no dia 01/03/2024, por volta das 22h15min, na cidade de Pacatuba/CE, sendo que na ocasião o mesmo estava
portando uma pistola funcional do acervo patrimonial da PMCE, conforme documentação acostada aos autos; CONSIDERANDO que os fatos em questão
não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº16.039, de 28/06/2016, referente ao Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON); CONSIDE-
RANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres
Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXXIII e XXXVI, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e
II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXX, XXXII, XLIX e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE:
I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM
33.946 RONIELLE MARTINS DOS SANTOS - MF: 309.032-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a
incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª
CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR
SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO
E RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº255/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I,
VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2108918218, que versa sobre apuração
de ocorrência envolvendo o POLICIAL PENAL LEONARDO PERES MARTINS, o qual não procedeu a devolução, ao GAP/PAIOL/SAP-CE, de 01 (um)
par de placa balística, fabricante Protecta nºde série 59474.495, tamanho M, recebido no dia 07/06/2018, conforme consta na Cautela Intendência nº148/2018,
visto que a devolução deveria ter ocorrido por ocasião do fechamento da Cadeia Pública de Pindoretama/CE, da qual o referido era Administrador à época
da retirada do citado material; CONSIDERANDO que, conforme termo de entrega de material, no dia 09/03/2022, o policial penal LEONARDO PERES
MARTINS procedeu à devolução de dois pares de colete, sendo que um desses pares se tratava da placa FRENTE, numeração 59474.495, do colete objeto
dessa sindicância, porém, a placa que constava na parte COSTA, pertencia a outro colete; CONSIDERANDO que o Policial Penal LEONARDO PERES
MARTINS não efetivou a devolução, em sua completude, sendo, supostamente, o responsável pelo extravio da parte de trás da placa balística de série
59474.495; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta
capitulada como infração disciplinar por parte da PP LEONARDO PERES MARTINS, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo
Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como
ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação
do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se
tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional
praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem as condutas previstas no Art.190, caput, e Art. 191º, I, II,
III e XI da Lei nº9.826/1974. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas
atribuídas o POLICIAL PENAL LEONARDO PERES MARTINS, Matrícula nº472.571-1-5; II) Designar o EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA
JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil - CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do
Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade
com o Art. 34, §2º do Decreto nº33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº256/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400169963, que versa sobre
apuração de ocorrência envolvendo o POLICIAL PENAL UBIRAJARA ALMEIDA MAGALHÃES, quanto à conduta de suposto abandono de posto, em
escolta hospitalar noturna, onde estava escalado no dia 14/11/2023, no horário de 20h até as 08h do dia 15/11/2023, conforme consta na Ocorrência Admi-
nistrativa n° 20231107200208; CONSIDERANDO que o policial penal UBIRAJARA ALMEIDA MAGALHÃES foi visto no dia 15/11/2023, às 07:15 da
manhã, no alojamento do Hospital e Sanatório Prisional Professor Otávio Lobo – HSPPOL, momento em que deveria ter cumprido o que determinava a sua
escala, ou seja, permanecer no Hospital Instituto Dr. José Frota - IJF até as 8 horas, quando ocorresse sua rendição por outro policial penal da escala diurna;
CONSIDERANDO que o investigado saiu mais cedo da escolta na qual estava escalado, sem dar ciência ao chefe de equipe, bem como, a direção superior,
tratando-se assim de abandono de posto; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese,
a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte da PP UBIRAJARA ALMEIDA MAGALHÃES, passível de apuração a cargo deste
Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação
de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº16.039, de 28/06/2016,
que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD;
CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível
irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem as condutas previstas nos Art.
6º, I, VI, XI, XII, XIV, XV, XXI e Art.9º, incisos XIV, XVII, XXI e XXVI. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar
a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas o POLICIAL PENAL UBIRAJARA ALMEIDA MAGALHÃES, Matrícula nº472.631-1-5; II)
Designar o EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil - CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria
nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº021, de 30 de janeiro
de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, inscrita CNPJ sob o nº14.007.445/0001-08; III - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta,
nº69, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.060-188; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE,
inscrita no CNPJ sob o nº03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza - CE, CEP: 60.130-240; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº20210001-CGD, o Contrato nº005/2021, bem como o Art. 57, inciso IV, e §2°, da Lei 8.666/93 e
pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto; VII- FORO: PERMANECE INALTERADO; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº005/2021 por mais 12 (doze)
meses, com fulcro no inciso IV, do art. 57 da Lei nº8.666/93, com redação dada pela Lei nº9.648/98; IX - VALOR GLOBAL: R$ 131.789,20 (cento e trinta
e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: início em 06/07/2024 e término em 05/07/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO:
PERMANECE INALTERADA; XII - DATA: 01/04/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Julliana Albuquerque Marques Pereira e José Valdeci Rebouças.
Carolina Soares Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
Julliana Albuquerque Marques Pereira – SEXEC-PGI/CGD
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