DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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84
Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. MARCIANO
APARECIDO DOS SANTOS DA CUNHA, CPF nº ***.297.011-**, comunicado da lavratura de
auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.075312/2023-14;
Auto de Infração nº 003045.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a
302, inciso I, alínea "d", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c RBAC 91, parágrafo 91.203(a). O
interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar
defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou,
alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério
de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento
infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018.
Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade,
é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução
ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do
art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de
50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento
de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada.
Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico.
Acesse 
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei 
e 
saiba 
como 
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para
outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o(a) interessado(a) CARLOS
ANTONIO MARQUES, CPF nº ***.525.072-**, intimado(a) da decisão de primeira instância
prolatada pela CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL, que declarou nulo o Auto de Infração 2656.I/2023
e 
decidiu 
pelo 
arquivamento 
do 
processo. 
REFERÊNCIA: 
Processo 
SEI 
(NUP)
00065.041587/2023-57 ; Auto de Infração nº 2656.I/2023; Unidade Emissora CMCP;
Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 II D, RBAC 61 61.3 (A) C/C
RESOLUÇÃO ANAC N° 472/2018 ANEXO I COD AHV. AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o(a) interessado(a) CARLOS
ANTONIO MARQUES, CPF nº ***.525.072-**, intimado(a) da decisão de primeira instância
prolatada pela CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL, que declarou nulo o AI nº 2653.I/2023 e decidiu
pelo arquivamento do processo. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.041575/2023-22 ;
Auto de Infração nº 2653.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a
LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 II D, RBAC 61 61.17 (A) (1). AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico
no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATOS DE CONTRATO
Processo Digital: 490/23-86 - RLE nº 06/2024. Espécie: Contrato APS/041.2024, datado
de 08/04/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e a GENTE
SEGURADORA S.A. Objeto: Contratação de Companhia Seguradora para prestação dos
serviços comuns de Apólice de Seguro de Veículos para as quatro motocicletas
YAMAHA Lander XTZ 250 (Zero Km) que integram a frota da AUTORIDADE PORTUÁRIA
DE SANTOS S.A. APS, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais). Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson
Pomini e Júlio Cézar Alves de oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças
da APS, respectivamente, e o Sr. Marcelo Wais, Diretor e Procurador da Contratada.
Processo Digital: 27/24-42 - Dispensa de Licitação. Espécie: Contrato APS/042.2024, datado
de 08/04/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e a MARINA
ASTÚRIAS - SERVIÇOS NAVAIS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada, com
espaço e estrutura de atracação às margens do canal do Porto de Santos ou adjacências,
para a prestação de serviços contínuo de docagem (estadia), içamento (retirada da água) e
lançamento
(colocação
na
água)
das embarcações,
em
regime
alternado,
sob
responsabilidade da Superintendência da Guarda Portuária, pelo prazo de 30 (trinta) meses,
no valor global de R$ 233.550,00 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta reais).
Fundamentação: Art. 29, inciso III, da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS,
datado de 27/02/2024 e consoante deliberação da Diretoria Executiva da APS, em sua 2422ª
Reunião (Ordinária), realizada em 23/03/2024. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários:
Srs. Anderson Pomini e Edilberto Ferreira Beto Mendes, Presidente e Diretor de Operações
da APS, respectivamente, e o Sr. Luiz Alves Amorim, Sócio Administrador da Contratada.
Processo Digital: 83/24-13 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato APS/043.2024,
datado de 04/04/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e a
EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA. - ME. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para
a prestação dos serviços de inscrição e participação de 02 (dois) empregados no curso
Seminário Excelência nas Contratações das Empresas Estatais, pelo prazo de 06 (seis)
meses, no valor global de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). Fundamentação: Art. 30,
inciso II, "f", da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS, datado de 25/03/2024,
e consoante autorização de alçada do Diretor de Administração e Finanças, com
fundamento no item 8 da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu
despacho de 01/04/2024. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini
e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS,
respectivamente, e o Sr. Denner Rodrigues dos Reis, Sócio Administrador da Contratada.
EXTRATO DE REGISTROS DE PREÇOS
Processo Digital: 279/23-54 - RLE (SRP) nº 05/2024. Objeto: Fornecimento, sob demanda,
de alimento para cães e gatos e de granulado sanitário para felinos, para atendimento do
Programa de Controle de Animais Domésticos do Porto de Santos e do Canil da Guarda
Portuária, com validade de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 75.528,40 (setenta e
cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). Fundamento Legal: Lei nº
13.303 de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Signatários
APS: Srs. Anderson Pomini e Edilberto Ferreira Beto Mendes, Presidente e Diretor de
Operações. Data das Assinaturas: 09/04/2024. Rubrica Contábil: PDG da APS.
Nº Espécie: Ata de Registro de Preços nº 027.2024. Contratada: TRUSTY DISTRIBUIDORA LTDA. -
EPP. Objeto: Lotes 01, 02, 03 e 04. Valor Total Registrado: R$ 39.048,00 (trinta e nove mil e
quarenta e oito reais). Signatário Contratada: Sr. Marco Antônio Augusto, Sócio Administrador.
Nº Espécie: Ata de Registro de Preços nº 028.2024. Contratada: PEJOTA PET SAÚDE
ANIMAL LTDA. - EPP. Objeto: Item 05, 10 e 11. Valor Total Registrado: R$ 36.480,40 (trinta
e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta centavos). Signatário Contratada: Sr.
Fernando Amaral Pecoraro, Administrador.
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
Processo Digital: 125/20-38. Espécie: Segundo Aditamento, datado de 10/04/2024 ao
Contrato SPA/30.2020, datado de 15/04/2020, celebrado entre a Autoridade Portuária de
Santos S.A. - APS, e MONÃ CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. Objeto do Termo: Prorrogação
do Contrato SPA/30.2020 por um período de 12 (doze) meses, a partir do término do
instrumento contratual vigente, com acréscimo de 2,79% (dois inteiros e setenta e nove
centésimos por cento), sendo 2,13% (dois inteiros e treze centésimos por cento) referente
à inclusão do item "análise do parâmetro cafeína para as amostras de efluentes", e 0,66%
(sessenta e seis centésimos por cento) referente à inclusão do item "embarcação de
alumínio para a coleta de efluentes", no valor de R$ 66.051,28 (sessenta e seis mil,
cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), resultando no valor total de R$ 1.509.335,19
(um milhão, quinhentos e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos),
inclusão da Cláusula LGPD e alteração na Cláusula Décima Terceira - Conformidade.
Fundamentação: Parecer
SUJUD/GEJAD nº 063/2024
de 18/03/2024,
e consoante
autorização da Diretoria Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2424ª
Reunião (Ordinária), realizada em 03/04/2024. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Orlando
de Almeida Razões Junior, Presidente e Diretor de Infraestrutura da APS, respectivamente,
e o Sr. Alex Valori, Sócio Diretor Executivo da Contratada.
Processo Digital: 03/20-51. Espécie: Segundo Aditamento, datado de 04/04/2024 ao
Contrato SPA/70.2020, datado de 07/10/2020, celebrado entre a Autoridade Portuária de
Santos S.A. - APS, e AMBIENTAL DO BRASIL ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA. - EPP.
Objeto do Termo: Prorrogação do contrato SPA/70.2020 pelo período de 18 (dezoito)
meses, a partir do término do instrumento contratual vigente, no valor global de R$
42.960,99 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta reais e noventa e nove centavos).
Fundamentação: Parecer SUJUD nº 82/2024 de 27/03/2024, e consoante autorização da
Diretoria Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2424ª Reunião (Ordinária),
realizada em 03/04/2024. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Orlando de Almeida Razões
Junior, Presidente e Diretor de Infraestrutura da APS, respectivamente, e a Sra. Zelaine de
Souza Caixeta, Sócia Administradora da Contratada.
Processo Digital: 81/23-15. Espécie: Primeiro Aditamento, datado de 04/04/2024 ao
Contrato SPA/079.2023, datado de 26/04/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de
Santos S.A. - APS, e SEGUROS SURA S.A. Objeto do Termo: Prorrogar seu prazo por mais
12 (doze) meses, a partir do término do instrumento contratual vigente, com taxa
comercial mensal de 0,9739% (por mil) e valor estimado de R$ 2.567.673,62 (dois milhões,
quinhentos e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e dois
centavos) relativo ao prêmio total do seguro. Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº
57/2024 de 15/03/2024, e consoante autorização da Diretoria Executiva da APS, nos
termos do deliberado em sua 2422ª Reunião (Ordinária), realizada em 26/03/2024.
Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cézar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de
Administração e Finanças da APS, respectivamente, e a Sra. Fernanda Rodrigues dos Santos
Lima, Procuradora da Contratada.
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo Digital 146/21-99 - Espécie: Termo de Rescisão Bilateral, datado de 10/04/2024.
A Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS resolve rescindir bilateralmente, o Contrato
SPA/86.2021 de 26/10/2021, celebrado com a empresa TMK ENGENHARIA S.A., publicado
no DOU nº 204 de 28/10/2021, seção 3, página nº 109, objetivando a "Prestação de
serviços de engenharia necessários para a reforma da Avenida Perimetral da Margem
Direita na região da Alemoa no Porto de Santos". Fundamentação: Consoante a ciência
dada à Diretoria-Executiva da APS, em sua 2422ª Reunião (Ordinária), realizada em
26/03/2024 e considerando o Parecer SUJUD/GEJAD nº 044/2024, datado de 29/02/2024.
Signatários: Srs. Anderson Pomini e Orlando de Almeida Razões Junior, Presidente e Diretor
de Infraestrutura da APS, respectivamente, e o Sr. Luciano Prata Rodrigues Borges, Diretor
Financeiro e Responsável Técnico da TMK ENGENHARIA S.A.
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONCESSÃO USO
TC Nº 08.2024.962.0001 Concedente: INFRAERO, 00.352.294/0001-10. Concessionário:
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., CNPJ: 09.296.295/0001-60 Mod.: DL Nº
034/ADLI-2/SBUF/2024. Objeto: concessão de uso de área para fins de utilização de
infraestrutura de telecomunicações com o objetivo de abrigar equipamentos de
propriedade da beneficiária, no aeroporto regional de Paulo Afonso, Preço Fixo:
R$430,66. Valor Global: R$5.167,92. Vig. 12 meses. Dt. Ass. 26/03/2024.

                            

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