DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 188330. 3º Aditivo ao Contrato Bacen/ADBEL 50.023/2022. Objeto: redução e
supressão de postos de trabalho a partir de 14.04.2024. Contratada: MED MAIS SOLUÇÕES
EM SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. CNPJ: 09.557.452/0001-43. Publicação do Contrato Original:
DOU de 11.02.2022, seção 3, pág. 122. Valor: R$ 348.291,04. Vigência: 14.02.2024 a
14.02.2025. Assinatura: 12.04.2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 186110. 1º Aditivo ao Contrato Bacen/ADBEL 50.113/2022. Objeto: acréscimo de
serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica dos sistemas de CFTV (circuito
fechado de televisão) e alarmes instalados no prédio do Banco Central do Brasil em Belém, sem
custos adicionais. Contratada: RCS Tecnologia Ltda. CNPJ: 08.220.952/0001-22. Publicação do
Contrato Original: DOU de 29.4.2022, Seção 3, Pág. 200. Assinatura: 19/07/2022.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSO APROVADO PELO DIRETOR
194344 - Dourada Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa
de Pequeno Porte Ltda. (CNPJ 11.545.653). Assunto: cancelamento da autorização para
funcionamento, com base no disposto no artigo 23, incisos I e II, da Resolução CMN nº
4.970, de 25 de novembro de 2021. Data: 3.4.2024.
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
262538 - Banco Semear S.A. (CNPJ 00.795.423). Assunto: criação da carteira de
investimento (AGE de 5.12.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 8.4.2024.
265578 - Banco do Brasil S.A. (CNPJ 00.000.000). Assunto: autorização para
instalar uma agência em Lisboa, Portugal, capital destacado de €17.500.000,00. Decisão:
Chefe. Data: 10.4.2024.
262543 - Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A. (CNPJ 04.332.281).
Assunto: alteração do capital de R$2.805.787.640,00 para R$2.822.787.640,00 (AGE de
28.12.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 10.4.2024.
LUCIANO GARCIA ROMAN
Chefe
Substituto
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.487, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 03/06/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 12 de abril de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub)
para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão
S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em
Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes
características:
. Data de Início
Data
de
Vencimento
Posição
assumida
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade
de
contratos
. 03/06/2024
02/09/2024
compradora
vendedora
até 16.650
. 03/06/2024
02/01/2025
compradora
vendedora
até 16.650
2. Serão aceitos no máximo até 16.650 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta)
contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os
vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que
proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da
oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no
parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.488, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 12 de abril
de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de
revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação
dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025,
1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028,
15/5/2029, 15/8/2030,
15/8/2032,
15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025,
1º/3/2026,
1º/9/2026,
1º/3/2027,
1º/9/2027,
1º/3/2028,
1º/9/2028,
1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 12/4/2024, na página do
Sistema
Especial
de
Liquidação
e
de
Custódia
(Selic)
na
internet
(www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 12/4/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 15/4/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 15/7/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 12/4/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.492, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de abril de
2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 11.4.2024 a 11.5.2024 são, respectivamente: 0,7513% (sete mil,
quinhentos e treze décimos de milésimo por cento), 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete
décimos de milésimo) e 0,0808% (oitocentos e oito décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100003/2022-75
PARTES INTIMADAS:
KARL ANTON JOHANNES
DEPPEN, CPF
***.553.***-00; HETAL
NATAVARLAL LALIGI, CPF ***.420.***-45; e PHILIPP MICHAEL SCHIEMER, CPF ***.372.***-09.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar
às partes ora intimadas em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua responsabilidade
em bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas, na qualidade de
ex-administradores da empresa Mercedes-Benz do Brasil Ltda., CNPJ 59.104.273/0001-29,
da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele
apresentem defesa, podendo fazê-lo pessoalmente, por representante legal ou por
procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação
deste
edital,
por
escrito
e
com
instrução
por
documentação
comprobatória
correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à
vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 22 de outubro de 2020, para a
realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da
mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 25, de
16 de janeiro de 2013, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar à(s) parte(s)
interessada(s) as infrações a seguir descritas: (i) falha na identificação de clientes e na
manutenção de informações cadastrais, com infração ao art. 10, inciso I e § 1º, da Lei nº
9.613, de 3 de março de 1998, ao art. 2º, inciso I, alínea "c", e inciso II, alínea "c", da
Resolução Coaf nº 25, de 2013, e aos arts. 1º e 2º da Resolução Coaf nº 29, de 7 de
dezembro de 2017, vigente à época dos fatos e sucedidos pelos arts. 1º e 2º da Resolução
Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021; (ii) falha na manutenção do devido registro de
operações, com infração ao art. 10, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 3º, incisos
I e VI, da Resolução Coaf nº 25, de 2013; (iii) ausência de comunicações de operações que
deveriam ter sido remetidas ao Coaf, conforme instruções por ele emanadas na condição
de autoridade competente, pelo fato de que que podiam constituir-se em sérios indícios
dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionar-se, com infração ao
art. 11, inciso II, alínea "b", da mesma Lei, bem como aos arts. 5º e 6º da Resolução Coaf
nº 25, de 2013; e (iv) deficiência no estabelecimento e implementação de política,
procedimentos
e controles
internos
de
prevenção à
lavagem
de
dinheiro e
ao
financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa
(PLD/FTP), com infração ao art. 10, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998, e às disposições da
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