DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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180
Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante
à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento
dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas
inicialmente pactuadas.
Data de assinatura: 08 de março de 2024.
Shirley Monterisi Ribeiro- Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a
empresa SH Informática LTDA.
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°
007/2019
PARA
O GERENCIAMENTO,
VIA
INTERNET,
DE
FROTA DE
VEÍCULOS
E
MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA
COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO
DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.
PROCESSO Nº: 37775/2018.
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, AGÊNCIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da
Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo
administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93,
fica renovado
o contrato
administrativo nº
007/2019, computados
a partir
do
vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes
integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante
à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento
dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas
inicialmente pactuadas.
Data de assinatura: 08 de março de 2024.
Gabriella da Cunha Carneiro - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos,
José Wagner de Oliveira Junior- Agência Municipal de Trânsito e Transporte e a
empresa SH Informática LTDA.
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°
001/2019
PARA
O GERENCIAMENTO,
VIA
INTERNET,
DE
FROTA DE
VEÍCULOS
E
MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA
COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO
DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.
PROCESSO Nº: 37775/2018.
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS E ORÇAMENTO e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da
Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo
administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93,
fica renovado
o contrato
administrativo nº
007/2019, computados
a partir
do
vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes
integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante
à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento
dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas
inicialmente pactuadas.
Data de assinatura: 08 de março de 2024.
Gabriella da Cunha Carneiro - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos,
José Wagner de Oliveira Junior- Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte e a
empresa SH Informática LTDA.
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°
005/2019
PARA
O GERENCIAMENTO,
VIA
INTERNET,
DE
FROTA DE
VEÍCULOS
E
MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA
COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO
DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.
PROCESSO Nº: 37775/2018.
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL e
a SH INFORMÁTICA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da
Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo
administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93,
fica renovado
o contrato
administrativo nº
005/2019, computados
a partir
do
vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes
integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante
à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento
dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas
inicialmente pactuadas.
Data de assinatura: 15 de março de 2024.
Cassio Augusto da Costa Marques - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ec o n ô m i c o
e Sustentável e a empresa SH Informática LTDA.
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°
001/2019
PARA
O GERENCIAMENTO,
VIA
INTERNET,
DE
FROTA DE
VEÍCULOS
E
MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASO-LINA
COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO
DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.
PROCESSO Nº: 37775/2018.
PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL PORTUÁRIA e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da
Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo
administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93,
fica renovado
o contrato
administrativo nº
001/2019, computados
a partir
do
vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes
integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante
à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento
dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas
inicialmente pactuadas.
Data de assinatura: 08 de março de 2024.
Marconi de Souza Júnior - Agência Municipal Portuária e a empresa SH Informática LTDA.
EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°
001/2019
PARA
O GERENCIAMENTO,
VIA
INTERNET,
DE
FROTA DE
VEÍCULOS
E
MAQUINÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA
COMUM, ÓLEO DIESEL, S-10), POR DEMANDA EM POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO
DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO.
PROCESSO Nº: 37775/2018.
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL e a S.H. INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 136/2024 de lavra da
Procuradoria Geral do Município e os Docu-mentos juntados aos autos do processo
administrativo nº 37.775/2018, nos termos do artigo 57, parágrafo 4, da Lei 8.666/93,
fica renovado
o contrato
administrativo nº
001/2019, computados
a partir
do
vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes
integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA:A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 30 dias,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante
à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento
dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas
inicialmente pactuadas.
Data de assinatura: 08 de março de 2024.
Luiz Antônio da Silva - Secretaria Municipal de Governo, César Freitas Duarte - Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e a empresa SH Informática LTDA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE LADÁRIO - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua
Corumbá, 500, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ 03.330.453/0001-74, neste ato
representado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com sede na
Rua Frei Liberato Quettere, S/N Lt 10, Bairro Potiguar, nesta cidade, no uso de suas
atribuições legais, e para dar cumprimento ao princípio de publicidade dos Atos Oficiais,
torna público que formalizou o seguinte contrato: TOMADA DE PREÇOS 13/2023 -
PROCESSO ADMINISTRATIVO 7497/2023 - CONTRATO ADMINISTRATIVO 27/2024.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE LADÁRIO-MS ORIUNDO DO
CONVÊNIO 937798/2022 CELEBRADO ENTRE MINISTÉRIO DA DEFESA E O MUNICIPIO DE
LADÁRIO. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS. CONTRATADA: GTX CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ 13.344.354/0001-03, no valor de R$ 2.846.128,69 (dois milhões
oitocentos e quarenta e seis mil cento e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos).
FISCAL DO CONTRATO: EDILSON SOARES FERREIRA DA SILVA, lotado no Setor de Planejamentos
e Projetos, matrícula 4711. DATA DA ASSINATURA: 05 de abril 2024. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
ASSINAM: RUBENS ROJAS GIMENES - Secretaria Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos
- CONTRATANTE: IVAN FELIX DE LIMA - GTX CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - Contratado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL
AVISO DE ALTERAÇÃO
CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 2/2024
O Responsável pelo Setor de Licitações e Contratos torna público que os anexos
de orçamento, resumo e cronograma do Edital referente a Concorrência Presencial nº
002/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obra de
construção da entrada de emergência do Hhospital e Maternidade Novo HHorizonte e
readequação do acesso e estacionamento, visando atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Novo Horizonte do Sul-MS, com recursos provenientes do contrato de
financiamento nº 620136-65 - Programa Financiamento à Infraestrutura Urbana e
Saneamento - FINISA - Caixa Econômica Federal/Município de Novo Horizonte do Sul, foi
alterado. A nova data de julgamento será às 09:00 HORAS (HORARIO DE BRASILIA), DO DIA
03 DE MAIO DE 2024, na sala de Julgamento de Licitações da Prefeitura Municipal, sito a
Avenida Nelito Câmara, nº 130, Centro, Município de Novo Horizonte do Sul/MS. A
alteração mencionada encontra-se a disposição dos interessados no site da Prefeitura
Municipal de Novo Horizonte do Sul https://www.pmnhs.ms.gov.br/ na aba Portal da
Transparência e Portal Nacional de Compras Públicas https://www.gov.br/pncp/pt-br.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas.
Novo Horizonte do Sul/MS, 12 de abril de 2024.
MARCELO NUNES LOPES
Setor de Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 324/2024
O ORDENADOR DE DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL de Paraíso das Águas,
Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. Anízio Sobrinho de Andrade, homologo o resultado da
modalidade acima especificada, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS DE 1ª LINHA, CÂMARAS DE AR, BICOS E
PROTETORES, COM SELO DE QUALIDADE INMETRO E NORMAS DA ABNT PARA ATENDER AS
DEMANDAS DAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS. Empresas
Vencedoras: EVOK IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
44.116.889/0001-42, vencedora dos itens 04, 33, 38 e 39, com valor total de R$ 19.366,00
(dezenove mil, trezentos e trinta e seis reais), JLA MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 33.749.589/0001-84, vencedora dos itens 02, 06, 09, 10, 23, 34, 41, 42, 45,
46, 50, 55, 56, 57 e 58, com valor total de R$ 176.353,29 (cento e setenta e seis mil,
trezentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), JR PRODUTOS E SERV I ÇO S
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.909.194/0001-31, vencedora dos itens 03, 05, 07, 13,
18, 25, 36, 40, 43, 44, 47, 48, 51, 52, 53 e 54, com valor total de R$ 416.646,00
(quatrocentos e
dezesseis mil,
seiscentos e
quarenta e
seis reais),
PARACAR
TRANSPORTADORA DE
PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA,
inscrita no
CNPJ sob
o nº
15.059.580/0001-60, vencedora dos itens 01, 21 e 24, com valor total de R$ 25.945,80
(vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) e PIETRO E-
COMMERCE LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 48.878.9900001-91, vencedora dos itens 08,
11, 12, 14, 15, 19 e 35, com valor total de R$ 99.680,00 (noventa e nove mil, seiscentos
e oitenta reais).
Paraíso das Águas - MS, 12 de abril de 2024.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2022 - TOMADA DE PREÇO N° 010/2022
PARTES: MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS e a empresa ARNALDO SANTIAGO LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a prorrogação do prazo de vigência
do Contrato Administrativo nº 101/2022, celebrado entre as partes acima nominadas, cujo
objeto é a Contratação de empresa especializada para execução de Obras de infraestrutura
urbana - Pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no Bairro Saladeiro no
munícipio de Porto Murtinho MS, conforme contrato repasse nº 923780/2021/MDR/CAIXA ,
Operação
1081421-67/2021,
conforme
Projeto,
Memorial
Descritivo,
Planilha
Orçamentaria, parte integrante deste instrumento.
PRAZO: Mediante este TERMO ADITIVO fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo
nº 101/2022 por 60 (sessenta) dias, com início em 06/04/2024 e término em 05/06/2024.
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato Administrativo n°
101/2022, no que não contrariar o Termo Aditivo.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, §1º, II da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA: 04 de abril de 2024.
ASSINAM: ALEXANDRE VIANA GARCIA ELIAS - pela Contratante.
ARNALDO SANTIAGO - pela Contratada
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