DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NOTA 17 – Plano de Aposentadorias e Pensões
A EBC deu continuidade ao Plano de Aposentadorias e Pensões originário da incorporada 
RADIOBRÁS, RADIOBRASPREV, atualmente intitulado EBCPREV. O Plano de Benefícios e Custeio 
assegura aos seus participantes e dependentes benefícios complementares ou assemelhados 
aos da Previdência Oficial Básica. 
A gestão financeira dos recursos do fundo cabe à BB Previdência Fundo de Pensão Banco do 
Brasil, a quem compete também promover o controle de contribuições, concessão, manutenção, 
cancelamento e pagamento dos benefícios. 
Pelos serviços prestados, são devidas as seguintes taxas à BB Previdência: 
Administração do Ativo: 0,5% ao ano sobre o saldo diário do fundo, mensalmente levado a 
débito do patrimônio;
a) Administração do Passivo: 2,0% sobre o valor das contribuições mensais e esporádicas 
vertidas pela patrocinadora e pelos participantes, 
b) Excedente Financeiro: 15% sobre os ganhos decorrentes de aplicação dos recursos 
garantidores das reservas técnicas que ultrapassarem a variação da TR, acrescida da taxa real de 
juros (juros atuariais) 4,1% a.a.
As contribuições efetuadas pela patrocinadora e pelos participantes somam os seguintes valores: 
Tabela 14. Contribuições para EBCPREV.
Em R$ 1,00
RUBRICA
ACUMULADO 4º 
TRIM/2023 
ACUMULADO 4º 
TRIM/2022 
VARIAÇÃO % 
Contribuições dos Participantes
11.435.104,87 
9.271.149,67 
23,34
Contribuições da Patrocinadora
7.589.122,47
6.325.885,26
19,97
Fonte: CBENP
O aumento de 19,97% verificado nas contribuições da patrocinadora é reflexo do acordo celebrado 
entre a Empresa Brasil de Comunicação - EBC e as entidades sindicais representativas dos trabalhadores, 
por intermediação do Tribunal Superior do Trabalho - TST, referente ao dissídio coletivo do Acordo 
Coletivo de Trabalho – ACT 2020/2022, que impactou, significativamente, na folha de pagamento do 
mês de junho/2023. O crescimento de 19,97% decorre efetivamente dos seguintes fatores:
•	
pagamento no mês de junho/2023 do reajuste de 11,09% ocorrido nos salários dos 
empregados, retroativo ao período de janeiro de 2022 à junho de 2023, conforme a negociação 
do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2020/2022; 
•	
progressão na carreira aos empregados, com a concessão de duas referências salariais, 
sendo 3,64% cada uma, relativas aos anos de 2020 e 2021, alterado na folha de pagamento a 
partir do mês de junho de 2023; e 
•	
alteração voluntária do percentual de contribuição dos participantes do plano de previdência, 
considerando a Campanha de Revisão de Percentual de Contribuição do EBC Prev ocorrida em 
agosto/2023, com vigência a partir do mês de setembro/2023. 
Tabela 15. Demonstrativo Contribuição Patronal 
Em R$ 1,00
PERÍODO 
FOLHA DE PAGAMENTO 
VARIAÇÃO 
% 
CONTRIBUIÇÃO 
PATRONAL 
VARIAÇÃO 
% 
VALOR (R$)  
VALOR (R$) 
2022 
2023 
2022 
2023 
Janeiro  
21.775.757,11
23.170.888,49
6,41%
484.621,62
483.939,57
(0,14%)
Fevereiro 
29.023.143,10
29.906.495,86
3,04%
450.464,42
484.561,87
7,56%
Março  
22.939.763,70
21.754.924,61
(5,17%)
531.905,35
474.030,42
(10,88%)
Abril 
20.763.659,38
21.529.279,81
3,69%
481.299,51
469.395,82
(2,47%)
Maio 
21.255.586,62
22.267.375,82
4,76%
491.783,02
470.684,71
(4,29%)
Junho 
21.695.073,27
54.249.107,07
150,05%
492.974,23 1.331.673,03
170,13%
Julho 
21.197.269,52
26.281.408,72
23,98%
488.791,80
564.885,65
15,56%
Agosto 
21.567.084,68
25.346.643,79
17,52%
480.064,58
542.457,67
12,99%
Setembro 
21.107.703,80
25.304.368,50
19,88%
470.669,87
534.503,34
13,56%
Outubro
21.267.901,13
25.422.690,37
19,57%
481.846,48
550.182,65
14,18%
Novembro
22.231.613,63
32.027.689,90
44,06%
483.328,62
566.309,44
17,16%
Novembro 
13º
17.828.381,47
21.374.968,15
19,89%
461.959,78
536.400,56
16,11%
Dezembro
24.444.590,32
27.629.415,37
13,02%
524.722,46
580.097,74
10,55%
TOTAL 
287.097.527,73 356.265.256,46
24,09% 6.325.885,26 7.589.122,47
19,97%
Como pode ser observado, o pagamento retroativo do reajuste de 11,09% ocorrido em junho de 
2023 aumentou consideravelmente a folha do mês, apontando um acréscimo de 150%, o que 
impactou em 170,13% o aumento do valor da contribuição patronal no referido mês.
Além do pagamento do retroativo, os salários-base foram corrigidos em 11,09% e em mais 2 referências 
de progressão salarial, de 3,64% cada uma, aumentando os salários em cerca de 19,32%.
NOTA 18– Obrigações a Longo Prazo
18.1 – Fornecedores – R$ 42.762,32 – trata-se de valores devidos a fornecedores de serviços 
que se encontram sob ação judicial, em razão de reclamatórias trabalhistas não cumpridas pelas 
empresas contratadas.
18.2 – Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – O saldo de R$ 1.235.685,02 foi transferido 
para o Patrimônio Líquido em março/2023 (2023NL000507) e capitalizado em abril/2023, 
conforme deliberação constante da Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, de 
18/04/2023. Mencionada importância origina-se da incorporação de bens da União que se 
encontravam cedidos/permitidos/transferidos para a Associação de Comunicação Educativa 
Roquette Pinto – ACERP, por força do contrato de gestão encerrado em 31/12/2013, conforme 
cita o § 3º do artigo 26 da Lei nº 11.652/2008. O aumento do Capital ocorreu por meio da Nota 
de Sistema 2023NS007082.
18.3 – Contrato de Gestão – O valor de R$ 7.000.000,00 trata do saldo do Contrato de Gestão 
nº 17/2009, firmado com a ACERP e encerrado em 31/12/2013, que não foi pago em decorrência 
de ação judicial movida pela EBC em desfavor da ACERP, conforme consta da Nota 22.   
NOTA 19 – Transferências do Tesouro Nacional 
As transferências financeiras do Tesouro Nacional destinadas à cobertura de despesas correntes 
totalizaram neste exercício R$ 579.492.845,91, dos quais R$ 47.282.949,21 originam-se da 
Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP.
NOTA 20 – Patrimônio Líquido
20.1 – Capital Social
O Capital Social Subscrito é de R$ 358.133.483,71, dividido em 200.000 (duzentas mil) 
ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, pertencentes exclusivamente à União e 
compõe-se da dotação inicial autorizada pelo Decreto nº  6.246, de 24/10/2007, no valor de 
R$ 20.000.000,00; acrescido do lucro de 2007 no valor de R$ 79.636,14; do lucro de 2008 no 
valor de R$ 490.314,56; do lucro de 2009 no valor de R$ 109.025.131,72; de parte do lucro 
de 2010 no valor de R$ 23.140.791,74; de R$ 47.264.125,84 proveniente da incorporação do 
Patrimônio Líquido da Empresa Brasileira de Comunicação S/A – RADIOBRÁS; da incorporação 
da Reserva de Incentivos Fiscais, no valor de R$ 100.000.000,00, conforme consta da Ata das 
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, de 27/04/2015, de R$ 56.897.798,69 originários 
de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, sendo: R$ 7.270.913,32 deliberado pela 
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária - AGOE de 16/04/2020;  R$ 12.947.901,75 pela 
AGOE de 29/04/2021;  R$ 14.172.219,19 pela AGOE de 28/04/2022; R$ 22.506.764,43; e de  
R$ 1.235.685,02 originário da incorporação de bens da União, conforme estabelece o § 3º do 
artigo 26 da Lei nº 11.652/2008, deliberados pela AGOE de 18/04/2023.
20.2 – Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 
O saldo desta rubrica, R$ 16.281.148,95, refere-se a transferências financeiras originárias da 
União, que se destinaram à aquisição de bens dos Grupos Imobilizado e Intangível, na forma 
deliberada pela Assembleia Geral Ordinária – AGO, de 17/04/2019, fundamentada no PARECER 
SEI nº 7/2019/GESIE/COPAR/SUPEF/STN/FAZENDA-ME, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. 
A capitalização desse valor deverá ocorrer até a data da Assembleia Geral Ordinária que aprovar 
as contas do exercício 2023, conforme estabelecem os subitens 2.3.7 e 2.3.8 da Macrofunção/
SIAFI 021122 – Participação da União no Capital de Empresas, combinados com o Parágrafo 
único do art. 2º do Decreto 2.673, de 1998.
Mencionada aquisição de bens, na sua representatividade, contribuiu para o fortalecimento do 
sistema público de radiodifusão e comunicação, impulsionando assim meios ao cumprimento 
dos objetivos institucionais da EBC.
20.3 – Resultado do Exercício
20.3.1 – Lucro do Exercício – no ano de 2023 a empresa apurou lucro contábil no valor de 
R$ 34.939.839,62, e, contabilizou despesas a título de Ajustes de Exercícios Anteriores no valor 
de R$ 9.836.369,39. A destinação do lucro líquido do exercício e o pagamento de dividendos 
encontram-se normatizados pelos Arts. 95, a 100 do Estatuto Social da Empresa (atualizado pela 
Assembleia Geral Extraordinária de 18/4/2023), da seguinte forma: 
Art. 95. Observadas as disposições legais, o lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: 
 I – absorção de prejuízos acumulados; 
 II – 5% (cinco por cento) do lucro líquido para constituição da reserva legal, até que esta alcance 
20% (vinte por cento) do capital social; e 
III – 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, no mínimo, para o pagamento de 
dividendos aos acionistas, na proporção de suas ações. 
Art. 96. O saldo remanescente será destinado para dividendo ou constituição de outras 
reservas de lucros nos termos da lei. A constituição de reserva de retenção de lucros deverá ser 
acompanhada de justificativa em orçamento de capital previamente aprovado pela assembleia 
geral, nos termos do art. 196 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 
Art. 97. Observada a legislação vigente, o Conselho de Administração poderá propor à 
Assembleia Geral o pagamento aos acionistas de juros sobre o capital próprio ou dividendos, a 
título de remuneração.
Art. 98. O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, no 
prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado, ou em qualquer caso, dentro do 
exercício social. 
Art. 99. O valor da remuneração, paga ou creditada, a título de juros sobre o capital próprio, 
poderá ser imputado ao valor destinado a dividendos, apurados na forma prevista neste artigo, 
integrado a respectiva importância, para todos os efeitos legais, o valor da remuneração, paga 
ou creditada, a título de juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação pertinente. 
Art. 100. Sobre os valores dos dividendos e dos juros, a título de remuneração sobre o capital 
próprio, devidos aos acionistas, incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC, a 
partir do encerramento do exercício social até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem 
prejuízo da incidência de juros moratórios sempre que esse recolhimento ou pagamento não se 
verificar na data fixada em lei ou deliberação da Assembleia Geral, devendo ser considerada 
como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data 
do pagamento ou recolhimento, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil que antecede 
o dia da efetiva quitação da obrigação.
20.3.1.1 – Dentro do mesmo contexto, destinação do lucro e base de cálculo para o pagamento de 
dividendos, cabe citar outros dispositivos legais que também tratam dessas matérias, quais sejam:
a) O art. 195-A da Lei n° 6.404, de 1976, abaixo replicado, disciplina que:
“Art. 195-A.  A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para 
a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções 
governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo 
obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).   (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007).”
b) Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, estabelece em seu Art. 16, o que se segue:
Art. 16. Os valores registrados na reserva a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, em razão da aplicação do disposto no art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio 
de 2014, ou no § 2º do art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, somente 
poderão ser utilizados para:
I – absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as 
demais reservas de lucros, com exceção da reserva legal; ou
II – aumento do capital social.
§ 1º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, a pessoa jurídica deverá recompor a reserva à 
medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes.
(...) 

                            

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