DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NOTA 17 – Plano de Aposentadorias e Pensões
A EBC deu continuidade ao Plano de Aposentadorias e Pensões originário da incorporada
RADIOBRÁS, RADIOBRASPREV, atualmente intitulado EBCPREV. O Plano de Benefícios e Custeio
assegura aos seus participantes e dependentes benefícios complementares ou assemelhados
aos da Previdência Oficial Básica.
A gestão financeira dos recursos do fundo cabe à BB Previdência Fundo de Pensão Banco do
Brasil, a quem compete também promover o controle de contribuições, concessão, manutenção,
cancelamento e pagamento dos benefícios.
Pelos serviços prestados, são devidas as seguintes taxas à BB Previdência:
Administração do Ativo: 0,5% ao ano sobre o saldo diário do fundo, mensalmente levado a
débito do patrimônio;
a) Administração do Passivo: 2,0% sobre o valor das contribuições mensais e esporádicas
vertidas pela patrocinadora e pelos participantes,
b) Excedente Financeiro: 15% sobre os ganhos decorrentes de aplicação dos recursos
garantidores das reservas técnicas que ultrapassarem a variação da TR, acrescida da taxa real de
juros (juros atuariais) 4,1% a.a.
As contribuições efetuadas pela patrocinadora e pelos participantes somam os seguintes valores:
Tabela 14. Contribuições para EBCPREV.
Em R$ 1,00
RUBRICA
ACUMULADO 4º
TRIM/2023
ACUMULADO 4º
TRIM/2022
VARIAÇÃO %
Contribuições dos Participantes
11.435.104,87
9.271.149,67
23,34
Contribuições da Patrocinadora
7.589.122,47
6.325.885,26
19,97
Fonte: CBENP
O aumento de 19,97% verificado nas contribuições da patrocinadora é reflexo do acordo celebrado
entre a Empresa Brasil de Comunicação - EBC e as entidades sindicais representativas dos trabalhadores,
por intermediação do Tribunal Superior do Trabalho - TST, referente ao dissídio coletivo do Acordo
Coletivo de Trabalho – ACT 2020/2022, que impactou, significativamente, na folha de pagamento do
mês de junho/2023. O crescimento de 19,97% decorre efetivamente dos seguintes fatores:
•
pagamento no mês de junho/2023 do reajuste de 11,09% ocorrido nos salários dos
empregados, retroativo ao período de janeiro de 2022 à junho de 2023, conforme a negociação
do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2020/2022;
•
progressão na carreira aos empregados, com a concessão de duas referências salariais,
sendo 3,64% cada uma, relativas aos anos de 2020 e 2021, alterado na folha de pagamento a
partir do mês de junho de 2023; e
•
alteração voluntária do percentual de contribuição dos participantes do plano de previdência,
considerando a Campanha de Revisão de Percentual de Contribuição do EBC Prev ocorrida em
agosto/2023, com vigência a partir do mês de setembro/2023.
Tabela 15. Demonstrativo Contribuição Patronal
Em R$ 1,00
PERÍODO
FOLHA DE PAGAMENTO
VARIAÇÃO
%
CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL
VARIAÇÃO
%
VALOR (R$)
VALOR (R$)
2022
2023
2022
2023
Janeiro
21.775.757,11
23.170.888,49
6,41%
484.621,62
483.939,57
(0,14%)
Fevereiro
29.023.143,10
29.906.495,86
3,04%
450.464,42
484.561,87
7,56%
Março
22.939.763,70
21.754.924,61
(5,17%)
531.905,35
474.030,42
(10,88%)
Abril
20.763.659,38
21.529.279,81
3,69%
481.299,51
469.395,82
(2,47%)
Maio
21.255.586,62
22.267.375,82
4,76%
491.783,02
470.684,71
(4,29%)
Junho
21.695.073,27
54.249.107,07
150,05%
492.974,23 1.331.673,03
170,13%
Julho
21.197.269,52
26.281.408,72
23,98%
488.791,80
564.885,65
15,56%
Agosto
21.567.084,68
25.346.643,79
17,52%
480.064,58
542.457,67
12,99%
Setembro
21.107.703,80
25.304.368,50
19,88%
470.669,87
534.503,34
13,56%
Outubro
21.267.901,13
25.422.690,37
19,57%
481.846,48
550.182,65
14,18%
Novembro
22.231.613,63
32.027.689,90
44,06%
483.328,62
566.309,44
17,16%
Novembro
13º
17.828.381,47
21.374.968,15
19,89%
461.959,78
536.400,56
16,11%
Dezembro
24.444.590,32
27.629.415,37
13,02%
524.722,46
580.097,74
10,55%
TOTAL
287.097.527,73 356.265.256,46
24,09% 6.325.885,26 7.589.122,47
19,97%
Como pode ser observado, o pagamento retroativo do reajuste de 11,09% ocorrido em junho de
2023 aumentou consideravelmente a folha do mês, apontando um acréscimo de 150%, o que
impactou em 170,13% o aumento do valor da contribuição patronal no referido mês.
Além do pagamento do retroativo, os salários-base foram corrigidos em 11,09% e em mais 2 referências
de progressão salarial, de 3,64% cada uma, aumentando os salários em cerca de 19,32%.
NOTA 18– Obrigações a Longo Prazo
18.1 – Fornecedores – R$ 42.762,32 – trata-se de valores devidos a fornecedores de serviços
que se encontram sob ação judicial, em razão de reclamatórias trabalhistas não cumpridas pelas
empresas contratadas.
18.2 – Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – O saldo de R$ 1.235.685,02 foi transferido
para o Patrimônio Líquido em março/2023 (2023NL000507) e capitalizado em abril/2023,
conforme deliberação constante da Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, de
18/04/2023. Mencionada importância origina-se da incorporação de bens da União que se
encontravam cedidos/permitidos/transferidos para a Associação de Comunicação Educativa
Roquette Pinto – ACERP, por força do contrato de gestão encerrado em 31/12/2013, conforme
cita o § 3º do artigo 26 da Lei nº 11.652/2008. O aumento do Capital ocorreu por meio da Nota
de Sistema 2023NS007082.
18.3 – Contrato de Gestão – O valor de R$ 7.000.000,00 trata do saldo do Contrato de Gestão
nº 17/2009, firmado com a ACERP e encerrado em 31/12/2013, que não foi pago em decorrência
de ação judicial movida pela EBC em desfavor da ACERP, conforme consta da Nota 22.
NOTA 19 – Transferências do Tesouro Nacional
As transferências financeiras do Tesouro Nacional destinadas à cobertura de despesas correntes
totalizaram neste exercício R$ 579.492.845,91, dos quais R$ 47.282.949,21 originam-se da
Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP.
NOTA 20 – Patrimônio Líquido
20.1 – Capital Social
O Capital Social Subscrito é de R$ 358.133.483,71, dividido em 200.000 (duzentas mil)
ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, pertencentes exclusivamente à União e
compõe-se da dotação inicial autorizada pelo Decreto nº 6.246, de 24/10/2007, no valor de
R$ 20.000.000,00; acrescido do lucro de 2007 no valor de R$ 79.636,14; do lucro de 2008 no
valor de R$ 490.314,56; do lucro de 2009 no valor de R$ 109.025.131,72; de parte do lucro
de 2010 no valor de R$ 23.140.791,74; de R$ 47.264.125,84 proveniente da incorporação do
Patrimônio Líquido da Empresa Brasileira de Comunicação S/A – RADIOBRÁS; da incorporação
da Reserva de Incentivos Fiscais, no valor de R$ 100.000.000,00, conforme consta da Ata das
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, de 27/04/2015, de R$ 56.897.798,69 originários
de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, sendo: R$ 7.270.913,32 deliberado pela
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária - AGOE de 16/04/2020; R$ 12.947.901,75 pela
AGOE de 29/04/2021; R$ 14.172.219,19 pela AGOE de 28/04/2022; R$ 22.506.764,43; e de
R$ 1.235.685,02 originário da incorporação de bens da União, conforme estabelece o § 3º do
artigo 26 da Lei nº 11.652/2008, deliberados pela AGOE de 18/04/2023.
20.2 – Adiantamento para Futuro Aumento de Capital
O saldo desta rubrica, R$ 16.281.148,95, refere-se a transferências financeiras originárias da
União, que se destinaram à aquisição de bens dos Grupos Imobilizado e Intangível, na forma
deliberada pela Assembleia Geral Ordinária – AGO, de 17/04/2019, fundamentada no PARECER
SEI nº 7/2019/GESIE/COPAR/SUPEF/STN/FAZENDA-ME, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
A capitalização desse valor deverá ocorrer até a data da Assembleia Geral Ordinária que aprovar
as contas do exercício 2023, conforme estabelecem os subitens 2.3.7 e 2.3.8 da Macrofunção/
SIAFI 021122 – Participação da União no Capital de Empresas, combinados com o Parágrafo
único do art. 2º do Decreto 2.673, de 1998.
Mencionada aquisição de bens, na sua representatividade, contribuiu para o fortalecimento do
sistema público de radiodifusão e comunicação, impulsionando assim meios ao cumprimento
dos objetivos institucionais da EBC.
20.3 – Resultado do Exercício
20.3.1 – Lucro do Exercício – no ano de 2023 a empresa apurou lucro contábil no valor de
R$ 34.939.839,62, e, contabilizou despesas a título de Ajustes de Exercícios Anteriores no valor
de R$ 9.836.369,39. A destinação do lucro líquido do exercício e o pagamento de dividendos
encontram-se normatizados pelos Arts. 95, a 100 do Estatuto Social da Empresa (atualizado pela
Assembleia Geral Extraordinária de 18/4/2023), da seguinte forma:
Art. 95. Observadas as disposições legais, o lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação:
I – absorção de prejuízos acumulados;
II – 5% (cinco por cento) do lucro líquido para constituição da reserva legal, até que esta alcance
20% (vinte por cento) do capital social; e
III – 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, no mínimo, para o pagamento de
dividendos aos acionistas, na proporção de suas ações.
Art. 96. O saldo remanescente será destinado para dividendo ou constituição de outras
reservas de lucros nos termos da lei. A constituição de reserva de retenção de lucros deverá ser
acompanhada de justificativa em orçamento de capital previamente aprovado pela assembleia
geral, nos termos do art. 196 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Art. 97. Observada a legislação vigente, o Conselho de Administração poderá propor à
Assembleia Geral o pagamento aos acionistas de juros sobre o capital próprio ou dividendos, a
título de remuneração.
Art. 98. O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, no
prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado, ou em qualquer caso, dentro do
exercício social.
Art. 99. O valor da remuneração, paga ou creditada, a título de juros sobre o capital próprio,
poderá ser imputado ao valor destinado a dividendos, apurados na forma prevista neste artigo,
integrado a respectiva importância, para todos os efeitos legais, o valor da remuneração, paga
ou creditada, a título de juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação pertinente.
Art. 100. Sobre os valores dos dividendos e dos juros, a título de remuneração sobre o capital
próprio, devidos aos acionistas, incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC, a
partir do encerramento do exercício social até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem
prejuízo da incidência de juros moratórios sempre que esse recolhimento ou pagamento não se
verificar na data fixada em lei ou deliberação da Assembleia Geral, devendo ser considerada
como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data
do pagamento ou recolhimento, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil que antecede
o dia da efetiva quitação da obrigação.
20.3.1.1 – Dentro do mesmo contexto, destinação do lucro e base de cálculo para o pagamento de
dividendos, cabe citar outros dispositivos legais que também tratam dessas matérias, quais sejam:
a) O art. 195-A da Lei n° 6.404, de 1976, abaixo replicado, disciplina que:
“Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para
a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções
governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo
obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007).”
b) Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, estabelece em seu Art. 16, o que se segue:
Art. 16. Os valores registrados na reserva a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, em razão da aplicação do disposto no art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio
de 2014, ou no § 2º do art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, somente
poderão ser utilizados para:
I – absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as
demais reservas de lucros, com exceção da reserva legal; ou
II – aumento do capital social.
§ 1º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, a pessoa jurídica deverá recompor a reserva à
medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes.
(...)
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