DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
20.3.1.2 – Acerca do que disciplina o § 1º do Art. 16 da Lei nº 14.789, de 2023, importa citar a
situação ocorrida com os resultados contábeis (lucro/prejuízo) da Empresa apresentados nos
exercícios de 2015 a 2023, como segue:
i)
Nos exercícios de 2015 a 2017 a EBC apurou prejuízos contábeis nos valores de
R$ 36.199.904,20 (trinta e seis milhões, cento e noventa e nove mil, novecentos e quatro reais
e vinte centavos); R$ 11.391.544,28 (onze milhões, trezentos e noventa e um mil, quinhentos e
quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos); e R$ 5.680.598,71 (cinco milhões, seiscentos e
oitenta mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos), respectivamente.
ii) Naquele mesmo período (2015 a 2017) a Empresa realizou investimentos custeados com
subvenções governamentais, Fonte Tesouro, nas importâncias de: (2015) R$ 19.089.890,37
(dezenove milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e noventa reais e trinta e sete centavos);
(2016) R$15.736.656,97 (quinze milhões, setecentos e trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta
e seis reais e noventa e sete centavos); (2017) R$ 5.987.310,10 (cinco milhões, novecentos e
oitenta e sete mil, trezentos e dez reais e dez centavos); e no ano de 2018 R$ 6.836.875,57 (seis
milhões, oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e sete
centavos), os quais totalizaram o valor de R$ 47.650.733,01 (quarenta e sete milhões, seiscentos
e cinquenta mil, setecentos e trinta e três reais e um centavo).
iii) Nos exercícios de 2018 a 2023 foram apurados lucros contábeis nos valores de (2018)
R$ 20.445.000,95 (vinte milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e noventa e cinco centavos);
(2019) R$ 17.710.519,84 (dezessete milhões, setecentos e dez mil, quinhentos e dezenove reais
e oitenta e quatro centavos); (2020) R$ 2.747.111,72 (dois milhões, setecentos e quarenta e
sete mil, cento e onze reais e setenta e dois centavos); (2021) R$ 3.761.583,29 (três milhões,
setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos); (2022)
R$ 1.048.482,76 (um milhão, quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e
seis centavos) de lucro contábil e R$ 2.916.834,99 de Ajustes de Exercícios Anteriores; e (2023);
R$ 34.939.839,62 de lucro e R$ 9.836.369,39 de Ajustes de Exercícios Anteriores.
iv) De 2018 a 2022, para os valores dos lucros indicados no item iii) acima, combinados com os
ajustes de exercícios anteriores, foram constituídas reservas de incentivos fiscais nas importâncias
de (2018) 19.742.683,35 (dezenove milhões, setecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta
e três reais e trinta e cinco centavos); (2019) R$ 16.824.993,85 (dezesseis milhões, oitocentos
e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos); (2020)
R$ 2.609.756,14 (dois milhões, seiscentos e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e catorze
centavos); (2021) R$ 3.573.504,13 (três milhões, quinhentos e setenta e três mil, quinhentos
e quatro reais e treze centavos); (2022) R$ 3.912.893,62 (três milhões, novecentos e doze mil,
oitocentos e noventa e três reais e sessenta e dois centavos); e para 2023, com fundamento na
legislação vigente, os órgãos de administração poderão propor a assembleia geral a formação da
referida reserva, no valor de R$ 986.901,92 (novecentos e oitenta e seis mil, novecentos e um reais
e noventa e dois centavos), utilizando o valor do saldo dos investimentos realizados com a Fonte
Tesouro, no período de 2015 a 2017, conforme demonstrativo abaixo.
Tabela 16. Resultado do Exercício X Reserva de Incentivos Fiscais
(Em milhares de R$)
Exercício
2015
2016
2017
2018
2019
2020 2021 2022
2023
Total
Lucro
(Prejuízo)
(36.199) (11.391)
(5.680)
20.445 17.393 2.747 3.761 1.048 33.192
-
Investimento
Fonte Tesouro
19.090
15.736
5.987
6.837
-
-
-
-
-
47.650
Constituição
Reserva
Incentivos
Fiscais
-
-
-
19.743 16.825 2.610 3.573 3.913
986 (47.650)
Saldo de Investimento Fonte Tesouro a Utilizar após a compensação em 31.12.23
-0-
A partir do exercício de 2019, os investimentos originários da Fonte Tesouro passaram a ser
contabilizados a título de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (Patrimônio Líquido),
na forma deliberada pela Assembleia Geral Ordinária – AGO, de 17/04/2019, fundamentada
no PARECER SEI nº 7/2019/GESIE/COPAR/SUPEF/STN/FAZENDA-ME, da Secretaria do Tesouro
Nacional – STN., combinado com os subitens 2.3.7 e 2.3.8 da Macrofunção/SIAFI 021122 –
Participação da União no Capital de Empresas, combinados com o Parágrafo único do art. 2º do
Decreto 2.673, de 1998 (Nota 20, subitem 20.2).
20.3.2 – A seguir evidencia-se a destinação do lucro apurado neste exercício, na forma que
determina o Estatuto Social da Empresa e a legislação vigente, como segue:
Lucro líquido do exercício (A)
34.939.839,62
(-) Reserva Legal (5%deA) (B)
(1.746.991,98)
(-) Reserva de Incentivos Fiscais (C)
(986.901,92)
(-) Ajustes de Exercícios Anteriores (D)
(9.836.369,39)
= Lucro líquido ajustado (E)
22.369.576,33
(-) Dividendo Obrigatório (25%) (F)
5.592.394,08
(-) Reserva de Retenção de Lucros Investimentos (E-F) (G)
16.777.182,25
= Saldo Lucro Líquido do Exercício (E-F-G)
-0-
20.3.2.1 – Reserva Legal – constituída no valor de R$ 1.746.991,98, resultante da aplicação de
5% (cinco por cento) sobre o lucro líquido do exercício, até que alcance 20% (vinte por cento)
do capital social. Em 31/12/2023 esta reserva totalizava R$ 22.328.570,16 e o capital social
R$ 358.133.483,71, (Inciso II, Art. 95, Estatuto Social).
20.3.2.2 – Reserva de Incentivos Fiscais – neste exercício a empresa constituiu Reserva de
Incentivos Fiscais no valor R$ 986.901,92, originária do saldo dos investimentos realizados
com Fonte Tesouro, no período de 2015 a 2018, na forma que disciplina o § 1º do Art. 16 da
Lei nº 14.789, de 2023, e, Art. 195-A da Lei nº 6.404, de 1976 (Nota 20.3, subitem 20.3.1.2).
20.3.2.3 – Ajustes de Exercícios Anteriores – o valor de R$ 9.836.369,39, contabilizados a débito
da Conta de Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido), concerne à baixa contábil de
valores referentes a ações trabalhistas quitadas cujos Processos Judiciais foram arquivados na
Justiça em exercícios anteriores a 2023 (Nota 04).
20.3.2.4 – Dividendo Obrigatório – R$ 5.592.394,08 – oriundo da incidência de 25% (vinte e
cinco por cento) sobre o lucro líquido ajustado, devida à União, única acionista da Empresa,
conforme Arts. 97 a 100 do Estatuto Social (Nota 20.3, subitem 20.3.1).
20.3.2.5 – Reserva de Retenção de Lucros – R$ 16.777.182,25 - resulta da não distribuição do
dividendo complementar (cifra do lucro líquido ajustado que excede ao dividendo obrigatório)
à União, caso a assembleia geral aprove proposta dos órgãos de administração no sentido
de destinar esse valor à aquisição de investimentos, mediante apresentação e aprovação de
orçamento de capital, de acordo com o Art. 96 do Estatuto Social (Nota 20.3).
NOTA 21 – Imposto de Renda e Contribuição Social
Adotou-se a escrituração mensal do Livro de Apuração da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido – LACS para efeito de redução/suspensão das antecipações mensais obrigatórias da
Contribuição Social sobre o Lucro, observando-se o amparo da imunidade tributária do Imposto
Renda concedida pela Sentença de nº 1011259-57.2021.4.01.3400 da Justiça Federal da
1ª Região, de 25/10/2021, tratada na Nota 3.8.
Após as adições e exclusões permitidas sobre o resultado, apurou-se uma Base de Cálculo
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL de R$ 2.347.192,73. Em seguida, as
compensações com valores antecipados por estimativa mensal e retidos na fonte por órgãos
públicos no período foram de R$ 697.880,37, resultando o valor a recolher de R$ 1.649.312,36,
conforme demonstrado abaixo:
Tabela 17. Demonstração do Lucro Real / Base de Cálculo da CSLL – Em 31/12/2023.
Em R$ 1,00
IRPJ
CSLL
Exercício
2023
2022
2023
2022
Prejuízo/Lucro Líquido antes
da CSLL/IRPJ
Imunidade
tributária
Imunidade
tributária
34.939.839,62
1.048.482,76
Total das Adições
19.361.217,76
13.022.414,66
Total das Exclusões
(17.044.030,00)
(16.160.153,29)
Base
de
Cálculo
antes
da Compensação
37.257.027,38
(2.089.255,87)
Compensações 30%: Prejuízo
Fiscal/Base Negativa
(11.177.108,21)
0,00
Prejuízo/Lucro Real / CSSL Real
26.079.919,17
(2.089.255,87)
IRPJ/CSLL Apurado
2.347.192,73
0,00
(-) IRRF Retido/CSLL Retido/
Antecipações
(697.880,37)
(1.958.815,12)
IRPJ / CSLL a recuperar/devido
1.649.312,36
(1.958.815,12)
IRPJ / CSLL a Recolher
-
-
1.649.312,36
-
Fonte: Livro de Apuração do Lucro Real – Gerência de Tributos, Ordenação de Despesas e
Conformidade / Coordenação de Tributos
Destacam-se os valores relativos às adições com as Provisões não Dedutíveis de R$ 14.365.032,20
e às exclusões com as Outras Variações Monetárias – Créditos de R$ 3.824.113,18, as quais
estão contempladas no livro de registro da CSLL.
No que tange aos registros contábeis referentes ao valor da CSLL apurado no exercício de
2023, R$ 2.347.192,74, importa citar que, em função de equívoco ocorrido na indicação da
Situação (códigos de lançamentos) no documento hábil para os registros no Sistema Integrado
de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, não foi possível a contabilização do
referido valor no exercício findo. A Situação própria para os registros contábeis desse fato
seria a ENC005 (encargos com obrigações tributárias) que debitaria uma variação patrimonial
diminutiva (despesa) em contrapartida ao passivo circulante, no entanto, foi utilizada a Situação
ENC046 (encargos tributários c/CSLL e/ou IRPJ – p/DARF – Rotina de Empresas Públicas) que se
destina à contabilização dos valores recolhidos a título de adiantamento relativo à antecipação da
CSLL por estimativa quando forem devidos (regime de tributação pelo Lucro Real). Dessa forma,
em consequência do uso da Situação ENC046, foi contabilizado o valor de R$ 1.649.312,37 (valor
da CSLL após a compensação de adiantamentos por estimativa e retenções feitas por órgãos
contratantes dos serviços da Empresa), que debitou o Ativo Circulante – Conta 113210500 - IR E
CSLL A RECUPERAR/COMPENSAR; e creditou o Passivo Circulante – Conta 2.1.4.1.2.09.00 CSLL
A RECOLHER - INTRA OFSS.
Os trâmites necessários ao saneamento deste caso encontram-se em andamento, devendo
ocorrer até o final do primeiro trimestre de 2024, considerando que não foi possível efetuar os
respectivos lançamentos ainda no exercício findo.
NOTA 22 – Incorporação de Bens – Contrato de Gestão
Em cumprimento ao que determina o Art. 26 da Lei nº 11.652, de 2008, a Empresa encerrou
em 31/12/2013 o Contrato de Gestão nº 17/2009 mantido com a Associação de Comunicação
Educativa Roquette Pinto – ACERP, que se destinava ao fomento e à execução de atividades
de produção e transmissão de conteúdos de radiodifusão educativa, cultural e informativa,
de pesquisa, capacitação, planejamento e desenvolvimento tecnológico no âmbito público
e privado, com vistas à gestão de aperfeiçoamento do sistema público de comunicação. Os
parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 11.652/2008 disciplinam o que se segue:
“§ 3º – Reverterão à EBC os bens permitidos, cedidos ou transferidos para a ACERP pela União
para os fins do cumprimento do contrato de gestão referido no caput deste artigo;
§ 4º – Em decorrência do disposto neste artigo, serão incorporados ao patrimônio da União e
transferidos para a EBC o patrimônio, os legados e as doações destinados à ACERP sujeitos ao
disposto na alínea i do inciso I do caput do art. 2o da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998.”
As transferências dos bens objeto da legislação supramencionada foram realizadas parcialmente.
Com vistas à solução dessa situação a EBC ingressou com as seguintes ações judiciais em
desfavor da ACERP, como segue:
a) Processo nº 43125-13.2015.4.01.34.00 da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal – Trata-se de ação ordinária proposta pela EBC em desfavor da ACERP. Objeto e síntese
processual: Diante da recusa da ACERP em incorporar ao patrimônio da UNIÃO e transferir à EBC
os saldos de recursos financeiros decorrentes do Contrato de Gestão nº 17/2009, encerrado em
31.12.2013, em atendimento ao art. 26, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.652/2008, a EBC ajuizou ação
ordinária para fins de condenação da ACERP à imediata incorporação ao patrimônio da UNIÃO
e transferência à EBC dos recursos relativos aos excedentes financeiros decorrentes de sua
atividade, havidos em função da aplicação de recursos públicos originários do Contrato de Gestão
nº 017/2009, inclusive os advindos de outros contratos firmados com fundamento no referido
Contrato, bem como aqueles decorrentes de reconhecimento judicial da imunidade de tributos,
processo nº 0014.97060.2005.4.02.5101 que tramitou na 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Foi pleiteada ainda a condenação da ACERP para que proceda ao imediato repasse à EBC do saldo
de caixa no valor R$ 92.082.920,23 (noventa e dois milhões, oitenta e dois mil, novecentos e vinte
reais e vinte e três centavos) com as respectivas atualizações até a data do efetivo pagamento.
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