DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O CONSELHO FISCAL da Empresa Brasil de Comunicações S.A – EBC, no uso de suas atribuições legais 
e estatutárias, procedeu ao exame do Relatório de Administração, Balanço Patrimonial e demais 
Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023 e com base no 
Relatório e Parecer dos Auditores Independentes da Metrópole Soluções Governamentais, de 28 de 
fevereiro de 2024, cuja opinião sobre as demonstrações foi a de que apresentam adequadamente, 
em todos aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, o desempenho das operações e os 
fluxos de caixa, e no Relatório e Parecer de Auditoria Interna 02/2024, datado de 29 de fevereiro de 
2024, elaborados de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil. 
O Conselho Fiscal tomou conhecimento das seguintes proposições a serem encaminhadas à 
deliberação da Assembleia Geral dos Acionistas:
a) Pela aprovação e destinação do lucro apurado no exercício de 2023, no valor de R$ 
34.939.839,62 (trinta e quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e nove 
reais e sessenta e dois centavos) e Ajustes de Exercícios Anteriores no valor de R$ 9.836.369,39 
(nove milhões, oitocentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e nove 
centavos) e a distribuição de dividendos, na forma disciplinada pelo arts. 95 a 100 do Estatuto 
Social da Empresa, de 18 de abril de 2023; combinado com o disposto no artigo 195-A da Lei 
nº 6.404, de 1976 e no art. 16, da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, da seguinte forma:
 
 
 
 
 
 
 
            R$
A) Lucro Líquido de 2023 
 
 
 
 
34.939.839,62
B) Ajustes de Exercícios Anteriores 
 
 
 
(9.836.369,39)
DESTINAÇÃO:
C) Reserva Legal (5% s/ A) 
 
 
 
 
 1.746.991,98
D) Reserva de Incent. Fiscais  
 
 
 
     986.901,92
E) Base de Cálculo dos dividendos (A+B-C-D) 
 
 
22.369.576,33
F) Dividendo Obrigatório (25%deE) 
 
 
 
  5.592.394,08
G) Reserva Retenção de Lucros 
 
 
 
16.777.182,25
b) Proposta de aprovação quanto à capitalização do valor de R$ 16.281.148,95 (dezesseis 
milhões, duzentos e oitenta e um mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos) 
contabilizados a título de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, no Patrimônio Líquido, 
com base na deliberação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, de 17/04/2019, 
fundamentada no PARECER SEI Nº  7/2019/GESIE/COPAR/SUPEF, da Secretaria do Tesouro 
Nacional – STN; e nos subitens 2.3.7 e 2.3.8 da Macrofunção/SIAFI 021122. 
O Conselho Fiscal, por unanimidade, é de opinião que as demonstrações contábeis da empresa, 
encerradas em 31/12/2023, bem como a análise de documentos que fundamentam a emissão 
deste parecer, refletem adequadamente, nos seus aspectos relevantes, a situação orçamentária, 
contábil, financeira e patrimonial da Empresa Brasil de Comunicação – EBC. Adicionalmente, por 
unanimidade, manifesta-se favorável à submissão do resultado do Exercício à Assembleia Geral 
dos Acionistas na forma apresentada pelo Conselho de Administração. 
Brasília, 13 de março de 2024.
Assinado digitalmente
ANDRÉ DE ARAÚJO MELO
Presidente do Conselho
Assinado digitalmente
ANDERSON VILELA
Conselheiro
Assinado digitalmente
WADIH DAMOUS FILHO
Conselheiro
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Gestores 
Ilmos. Srs. 
Diretoria e aos Conselheiros 
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC 
CNPJ Nº 09.168.704/0001-42 
Opinião
Examinamos as Demonstrações Contábeis da Empresa Brasil de Comunicação S.A – EBC que 
compreendem as Demonstrações Contábeis do encerramento do exercício financeiro do ano de 
2023 e os demais relatórios Gerenciais e Financeiros. 
Em nossa opinião, as Demonstrações Contábeis acima referidas apresentam adequadamente, 
em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa Brasil de 
Comunicação S.A – EBC no ano de 2023, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de 
caixa para o período findo nesta data, de acordo com as Práticas Contábeis adotadas no Brasil; 
Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC TG; Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao 
Setor Público – NBC TSP; e Lei 6.404/76.
Base para Opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. 
Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir 
intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das Demonstrações Contábeis”. 
Somos independentes em relação à Instituição, de acordo com os princípios éticos relevantes 
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo 
Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de 
acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e 
apropriada para fundamentar nossa opinião. 
Responsabilidade da Administração pelas Demonstrações contábeis 
A administração da Empresa Brasil de Comunicação S.A – EBC é responsável pela elaboração e 
adequada apresentação dessas Demonstrações Contábeis de acordo com as práticas contábeis 
adotadas no Brasil, e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor Público NBC 
TSP 16.6 (R1) e pelos controles internos que ela determinou como necessários para emitir a 
elaboração de Demonstrações Contábeis livre de distorção relevante, independentemente se 
causada por fraude ou erro. 
Na elaboração das Demonstrações Contábeis, a administração é responsável pela avaliação 
da capacidade de a Instituição continuar operando, divulgando, quando aplicável, os 
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na 
elaboração das Demonstrações Contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a 
Instituição ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o 
encerramento das operações. 
Os responsáveis pela governança da Instituição são aqueles com responsabilidade pela 
supervisão do processo de elaboração das Demonstrações Contábeis. 
Responsabilidade do Auditor pela Auditoria das Demonstrações Contábeis 
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as Demonstrações Contábeis, tomadas 
em conjunto, estão livres de distorções relevante, independentemente se causada por fraude 
ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. 
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não uma garantia de que a auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as 
eventuais distorções relevantes existentes. 
As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, 
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as 
decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas Demonstrações Contábeis. 
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da 
auditoria. Além disso:
• 
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas Demonstrações Contábeis, 
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de 
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção 
de distorção relevante resultante de fraude é maior do que proveniente de erro, já que a 
fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou 
representações falsas intencionais. 
• 
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos 
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de 
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Instituição. 
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas 
contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. 
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade 
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante 
em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à 
capacidade de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza 
relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas 
divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as 
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências 
de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras 
podem levar a Instituição a não mais se manter em continuidade operacional. 
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das Demonstrações Contábeis, 
inclusive as divulgações e se as Demonstrações Contábeis representam as correspondentes 
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. 
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, 
do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, 
inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos 
durante nossos trabalhos. 
• Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos 
com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência 
e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam 
afetar 
consideravelmente, 
nossa 
independência, 
incluindo, 
quando 
aplicável, 
as respectivas salvaguardas. 
Atenciosamente, 
Brasília - DF, 28 de fevereiro de 2024.
Fábia Marques Braga
CRC 013977/DF
Metrópole Soluções Governamentais
Reinaldo Santos Oliveira Junior
CRC 006350/SE
Responsável Técnico: Reinaldo Santos Oliveira Junior - CRC 006350/SE
CVM 12.629 - Auditor registrado no 
CNAI - Cadastro Nacional de Auditores Indepedendentes sob número 4309
José Marcos Mota Bezerra Júnior
CRC DF - 028585/O-8Metrópole Soluções Governamentais

                            

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