DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O CONSELHO FISCAL da Empresa Brasil de Comunicações S.A – EBC, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, procedeu ao exame do Relatório de Administração, Balanço Patrimonial e demais
Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023 e com base no
Relatório e Parecer dos Auditores Independentes da Metrópole Soluções Governamentais, de 28 de
fevereiro de 2024, cuja opinião sobre as demonstrações foi a de que apresentam adequadamente,
em todos aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, o desempenho das operações e os
fluxos de caixa, e no Relatório e Parecer de Auditoria Interna 02/2024, datado de 29 de fevereiro de
2024, elaborados de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil.
O Conselho Fiscal tomou conhecimento das seguintes proposições a serem encaminhadas à
deliberação da Assembleia Geral dos Acionistas:
a) Pela aprovação e destinação do lucro apurado no exercício de 2023, no valor de R$
34.939.839,62 (trinta e quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e nove
reais e sessenta e dois centavos) e Ajustes de Exercícios Anteriores no valor de R$ 9.836.369,39
(nove milhões, oitocentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e nove
centavos) e a distribuição de dividendos, na forma disciplinada pelo arts. 95 a 100 do Estatuto
Social da Empresa, de 18 de abril de 2023; combinado com o disposto no artigo 195-A da Lei
nº 6.404, de 1976 e no art. 16, da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, da seguinte forma:
R$
A) Lucro Líquido de 2023
34.939.839,62
B) Ajustes de Exercícios Anteriores
(9.836.369,39)
DESTINAÇÃO:
C) Reserva Legal (5% s/ A)
1.746.991,98
D) Reserva de Incent. Fiscais
986.901,92
E) Base de Cálculo dos dividendos (A+B-C-D)
22.369.576,33
F) Dividendo Obrigatório (25%deE)
5.592.394,08
G) Reserva Retenção de Lucros
16.777.182,25
b) Proposta de aprovação quanto à capitalização do valor de R$ 16.281.148,95 (dezesseis
milhões, duzentos e oitenta e um mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos)
contabilizados a título de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, no Patrimônio Líquido,
com base na deliberação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, de 17/04/2019,
fundamentada no PARECER SEI Nº 7/2019/GESIE/COPAR/SUPEF, da Secretaria do Tesouro
Nacional – STN; e nos subitens 2.3.7 e 2.3.8 da Macrofunção/SIAFI 021122.
O Conselho Fiscal, por unanimidade, é de opinião que as demonstrações contábeis da empresa,
encerradas em 31/12/2023, bem como a análise de documentos que fundamentam a emissão
deste parecer, refletem adequadamente, nos seus aspectos relevantes, a situação orçamentária,
contábil, financeira e patrimonial da Empresa Brasil de Comunicação – EBC. Adicionalmente, por
unanimidade, manifesta-se favorável à submissão do resultado do Exercício à Assembleia Geral
dos Acionistas na forma apresentada pelo Conselho de Administração.
Brasília, 13 de março de 2024.
Assinado digitalmente
ANDRÉ DE ARAÚJO MELO
Presidente do Conselho
Assinado digitalmente
ANDERSON VILELA
Conselheiro
Assinado digitalmente
WADIH DAMOUS FILHO
Conselheiro
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Gestores
Ilmos. Srs.
Diretoria e aos Conselheiros
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC
CNPJ Nº 09.168.704/0001-42
Opinião
Examinamos as Demonstrações Contábeis da Empresa Brasil de Comunicação S.A – EBC que
compreendem as Demonstrações Contábeis do encerramento do exercício financeiro do ano de
2023 e os demais relatórios Gerenciais e Financeiros.
Em nossa opinião, as Demonstrações Contábeis acima referidas apresentam adequadamente,
em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa Brasil de
Comunicação S.A – EBC no ano de 2023, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de
caixa para o período findo nesta data, de acordo com as Práticas Contábeis adotadas no Brasil;
Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC TG; Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público – NBC TSP; e Lei 6.404/76.
Base para Opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria.
Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir
intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das Demonstrações Contábeis”.
Somos independentes em relação à Instituição, de acordo com os princípios éticos relevantes
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo
Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de
acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e
apropriada para fundamentar nossa opinião.
Responsabilidade da Administração pelas Demonstrações contábeis
A administração da Empresa Brasil de Comunicação S.A – EBC é responsável pela elaboração e
adequada apresentação dessas Demonstrações Contábeis de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil, e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor Público NBC
TSP 16.6 (R1) e pelos controles internos que ela determinou como necessários para emitir a
elaboração de Demonstrações Contábeis livre de distorção relevante, independentemente se
causada por fraude ou erro.
Na elaboração das Demonstrações Contábeis, a administração é responsável pela avaliação
da capacidade de a Instituição continuar operando, divulgando, quando aplicável, os
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das Demonstrações Contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a
Instituição ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o
encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Instituição são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elaboração das Demonstrações Contábeis.
Responsabilidade do Auditor pela Auditoria das Demonstrações Contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as Demonstrações Contábeis, tomadas
em conjunto, estão livres de distorções relevante, independentemente se causada por fraude
ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião.
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não uma garantia de que a auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as
eventuais distorções relevantes existentes.
As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as
decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas Demonstrações Contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da
auditoria. Além disso:
•
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas Demonstrações Contábeis,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção
de distorção relevante resultante de fraude é maior do que proveniente de erro, já que a
fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou
representações falsas intencionais.
•
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Instituição.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas
contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante
em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à
capacidade de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza
relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas
divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências
de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras
podem levar a Instituição a não mais se manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das Demonstrações Contábeis,
inclusive as divulgações e se as Demonstrações Contábeis representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos.
• Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos
com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência
e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam
afetar
consideravelmente,
nossa
independência,
incluindo,
quando
aplicável,
as respectivas salvaguardas.
Atenciosamente,
Brasília - DF, 28 de fevereiro de 2024.
Fábia Marques Braga
CRC 013977/DF
Metrópole Soluções Governamentais
Reinaldo Santos Oliveira Junior
CRC 006350/SE
Responsável Técnico: Reinaldo Santos Oliveira Junior - CRC 006350/SE
CVM 12.629 - Auditor registrado no
CNAI - Cadastro Nacional de Auditores Indepedendentes sob número 4309
José Marcos Mota Bezerra Júnior
CRC DF - 028585/O-8Metrópole Soluções Governamentais
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