DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 12.874, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Estabelece a
colaboração temporária
entre o
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o
Ministério das Comunicações para a execução de
atividades administrativas relacionadas à gestão da
folha de pagamento dos inativos e pensionistas
oriundos 
do 
extinto 
Ministério 
da 
Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações, até que seja
operacionalizada a transferência da referida folha.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES e a MINISTRA DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no exercício de suas atribuições, previstas nos incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista a revogação do
art. 8º da
Lei nº 14.074, de 14
de outubro de 2020, e
o Parecer nº
42/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 499, de 2023, do Advogado
Geral da União, no Processo nº 01245.006354/2023-52, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Interministerial estabelece a colaboração temporária entre
o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e o Ministério das Comunicações
para a execução de atividades administrativas, com os respectivos pareceres, relacionadas
à gestão da folha de pagamento dos inativos e pensionistas oriundos do extinto Ministério
da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, originários do extinto Ministério das
Comunicações, até que seja operacionalizada a transferência da referida folha.
Art. 2º As unidades técnicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação,
conforme suas respectivas competências, exercerão as seguintes atividades relacionadas à
gestão da folha de pagamento de que trata o art. 1º, sem prejuízo de outras correlatas:
I - a elaboração de manifestações técnicas;
II - o cadastramento, o atendimento
e o pagamento dos inativos e
pensionistas;
III - o fornecimento de documentos e subsídios de fato para a defesa da União; e
IV - o cumprimento de decisões judiciais.
Parágrafo único. As atividades mencionadas neste artigo somente serão
exercidas pelas áreas técnicas do MCTI até que seja realizada a transferência da gestão da
folha de pagamento de inativos e pensionistas, no prazo de que trata o art. 4º desta
Portaria.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pela Ministra de Estado da
Ciência, Tecnologia e Inovação e por demais autoridades e servidores do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação relacionados à gestão da folha de pagamento de que trata
o art. 1º, desde 1º de janeiro de 2023 até a publicação desta Portaria.
Art. 4º A gestão da folha de pagamento, de que trata o art. 1º, será transferida
no prazo de 9 (nove) meses, a contar da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação
de prazo, conforme plano de migração acordado entre os Ministérios.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
Ministro de Estado das Comunicações
LUCIANA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 10.419, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.022921/2023-05, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
15358/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão
Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de
retransmissão de televisão mediante a utilização do canal 22 (vinte e dois), digital, em
caráter primário, no município de Nova Serrana, estado de Minas Gerais, consistente na
alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira
do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de
sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA MCOM Nº 10.420, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.022922/2023-41, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
15364/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão
Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de
retransmissão de televisão no canal 26 (vinte e seis), digital, em caráter primário, no
município de Presidente Olegário, estado de Minas Gerais, consistente na alteração da
geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda
(C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço radiodifusão de sons e
imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA MCOM Nº 10.422, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023,
que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53115.022923/2023-96, invocando as razões presentes da Nota
Técnica nº 15366/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação
efetuada pela Fundação Setorial de
Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante
do serviço de retransmissão de televisão no canal 20 (vinte), digital, em caráter
primário, no município de Vazante, estado de Minas Gerais, consistente na alteração
da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do
Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço radiodifusão de
sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA MCOM Nº 11.057, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a
Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53115.027480/2023-20, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 20229/2023/SEI-
MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Record S/A
(C.N.P.J. Nº 60.628.369/0001-75), executante do serviço de retransmissão de televisão no
canal 17 (dezessete), digital, em caráter primário, no município de Recife, estado de
Pernambuco, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará
a ser a Televisão Cultura S/A (C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52), concessionária do serviço
radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ES T AT A L
DESPACHO Nº 181/2024
A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da
Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho
de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria
MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº
2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº n.º 53115.009680/2024-81,
invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 6430/2024/SEI-MCOM, resolve homologar
o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 14 (quatorze) à União, a
partir de 30/05/2024, concedido à FUNDAÇÃO VALENTIN BRUZON, inscrita no CNPJ sob o n.º
04.289.082/0001-97, Fistel nº 50408910160, Concessionária do serviço de radiodifusão de sons
e imagens, com fins exclusivamente educativos, na Localidade de Ivaiporã/PR. A programação
concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 14
(quatorze), consignado por intermédio da Portaria nº 4443, de 11/10/2018, publicada no Diário
Oficial da União em 31/10/2018.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 12.741, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023,
c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro
de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do
Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.008595/2024-
04, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANIA executante do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de
Autorização nº 152/2002, publicada no Diário Oficial da União em 28/02/2002, e aprovada pelo
Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 762/2003, publicado no Diário Oficial da
União em 17/10/2003, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº
53830.002335/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Dom Pedro
II, N°86 para Rua Arnaldo P. dos Santos, N°485 , na localidade de Quatá/SP.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
22°14'35"S e longitude 50°42'30"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 94, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 53500.003904/2023-17
Recorrente/Interessado: CÂMARA BRASILEIRA DA ECONOMIA DIGITAL. CNPJ nº
04.481.317/0001-48
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 27/2024/AC (SEI nº 11798575), integrante deste acórdão, dar
provimento ao pleito realizado pela Câmara Brasileira da Economia Digital - Camara-e.net
(SEI nº 11640722), deferindo a prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 13, de 2024,
sobre a proposta de reavaliação do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de
Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23
de outubro de 2019, objeto do item 16 da Agenda Regulatória 2023-2024, passando a
encerrar-se em 10 de maio de 2024, às 23h59.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATOS DE 12 DE ABRIL DE 2024
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 4.885 - Processo nº 53516.001171/2024-98: RICARDO FONTANARI DE CARVALHO, CPF
nº ***.836.567-**.
Nº 4.886 - Processo nº 53516.001221/2024-37: DIEGO LUIZ MEZZALIRA DE OLIVEIRA, CPF
nº ***.344.509-**.
Nº 4.887 - Processo nº 53516.001223/2024-26: MAURICIO EMERSON NUNES, CPF nº
***.845.209-**.
Nº 4.888 - Processo nº 53516.001226/2024-60: LEANDRO CARVALHO CECHINEL, CPF nº
***.580.429-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 4.889, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 53516.000605/2024-32: Outorga à SERGIO VITORASSI SPADA, CPF
nº ***.027.109-**, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para
exploração do Serviço Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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