DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 308, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de
exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento
de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra
de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia,
previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72,
internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de
dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:
Insumo 1:
- Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5402.20.00
- Descrição do Insumo: Fios de filamentos sintéticos
- Título (DX): 2200 Dtex
- Nº de filamentos: 192
- Nº de torções por m2: 0
- Nº de cabos: 1
- Composição: 100% poliéster
- Tipo: Poliéster HTLE (alta tenacidade e baixo alongamento)
- Cor: Cru (branco)
- Corte Transversal: redondo
- Processo: liso
- Outros Processos: tecelagem
- Quantidade autorizada em Kg: 350.000 (trezentos e cinquenta mil)
Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 13º, do Apêndice 4, do Anexo IV
do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte
exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência
ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria.
Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção para o previsto no art.
1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 21 de março de 2024.
TATIANA PRAZERES
PORTARIA SECEX Nº 309, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de
exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento
de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra
de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia,
previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72,
internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de
dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:
Insumo 1:
- Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5402.20.00
- Descrição do Insumo: Filamentos de poliéster pré-ativado - ATBE - Alta Tenacidade
Baixo Encolhimento, com Alongamento à ruptura = 19% +- 2, Encolhimento Térmico (180°C, 15
min) = 4,5 +- 0,5, exclusivos para a aplicação em tecidos reforço para correias
transportadoras.
- Título (DX): 1100 Dtex
- Nº de filamentos: 192
- Nº de torções por m²: 0
- Nº de cabos: 1
- Lustre: Brilhante
- Composição: 100% poliéster
- Tipo: Poliéster adesivo ativado de alta tenacidade
- Cor: Cru (branco)
- Processo: Liso
- Quantidade autorizada em Kg: 327.600
Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 13º, do Apêndice 4, do Anexo IV
do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte
exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência
ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria.
Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção para o previsto no art.
1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 12 de abril de 2024.
TATIANA PRAZERES
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.352, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA
AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 37/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
37/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001993/2024-18, resolve:
rt. 1º Aprovar o projeto
industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 07.782.473/0001-37 e
Inscrição SUFRAMA: 20.0101.47-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia 
nº
37/2024/CAPI/CGPRI/SPR 
e 
Parecer 
de
Economia 
nº
37/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de LAMINADO DE FERRO AÇO EM FITA, TIRA ,
CHAPA E "BLANKS", código SUFRAMA 0417, recebendo os benefícios fiscais previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e
legislação posterior.
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.354, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa EZGEO INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os
termos do Parecer de Engenharia nº 28/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia
nº 31/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007801/2023-98, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa EZGEO
INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA., CNPJ nº 34.936.970/0001-15 e inscrição SUFRAMA nº
20.0198.34-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
28/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 31/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO
CIVIL, código SUFRAMA nº 0396, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de
30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do
Decreto nº 783, de 25 de março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro
de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ao qual se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art.
7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À
FO M E
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO Nº 3, DE 5 DE MARÇO DE 2024, publicada no Diário Oficial da
União nº 67, de 8 de abril de 2024, Seção 1, página 11, onde se lê: "DE 5 DE MARÇO DE 2024",
leia-se: "DE 5 DE ABRIL DE 2024" e fica anulada a adesão do município de Palmital (PR).

                            

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