DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
MA
Lagoa Grande do Maranhão
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
76
25/03/2024
59051.030948/2024-12
.
MG
Arinos
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2587
07/03/2024
59051.031128/2024-48
.
PA
Anapu
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
016
23/03/2024
59051.031087/2024-90
.
PA
Santa Luzia do Pará
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
016
02/04/2024
59051.031408/2024-56
.
PE
Ingazeira
Estiagem - 1.4.1.1.0
011
26/03/2024
59051.031247/2024-09
.
PE
Ipubi
Estiagem - 1.4.1.1.0
19
27/03/2024
59051.031387/2024-79
.
PE
Toritama
Estiagem - 1.4.1.1.0
272
20/03/2024
59051.031027/2024-77
.
PE
Vertente do Lério
Estiagem - 1.4.1.1.0
019
03/04/2024
59051.031407/2024-10
.
RN
Caraúbas
Estiagem - 1.4.1.1.0
026
19/03/2024
59051.030908/2024-71
.
RN
Florânia
Seca - 1.4.1.2.0
06
25/03/2024
59051.031227/2024-20
.
RN
Parelhas
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
048
14/03/2024
59051.030210/2024-55
.
RS
Cerrito
Vendaval - 1.3.2.1.5
3701
22/03/2024
59051.031287/2024-42
.
RS
Espumoso
Vendaval - 1.3.2.1.5
3694
21/03/2024
59051.031097/2024-25
.
RS
Hulha Negra
Vendaval - 1.3.2.1.5
2.729
27/03/2024
59051.031328/2024-09
.
RS
Lagoa Vermelha
Vendaval - 1.3.2.1.5
9.226
26/03/2024
59051.031409/2024-09
.
SP
Potirendaba
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
3.687
22/03/2024
59051.031307/2024-85
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 190, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Aprova as tarifas para a prestação do serviço de adução
de água bruta do Projeto de Integração do Rio São
Francisco
com Bacias
Hidrográficas do
Nordeste
Setentrional - PISF, para o ano de 2024, com fundamento
no art. 4°, inciso XIX da Lei n° 9.984, de 2000.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I
da Resolução no 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro
de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua 905ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 8 de abril de
2024, considerando o disposto no artigo art. 4º, inciso XIX da Lei nº 9.984, de 17 de
julho de 2000, no Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, na Resolução ANA
nº 168, de 28 de novembro de 2023, na Resolução ANA nº 173, de 27 de dezembro
de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 02501.002932/2018-17,
resolve:
Art. 1º Estabelecer tarifas para a prestação do serviço de adução de água
bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do
Nordeste Setentrional - PISF para o ano de 2024.
Art. 2º As tarifas deverão ser pagas pelos Estados beneficiados a partir do
início da operação comercial em cada Estado, conforme estabelece o art. 8º da
Resolução ANA nº 168, de 2023.
Art. 3º
A tarifa de
disponibilidade para 2024
terá o valor
de R$
0,302/m³.
Art. 4º A tarifa de consumo para 2024 terá o valor de R$ 0,208/m³.
Art. 5º O valor total da receita requerida para o ano de 2024 consta no
Anexo desta Resolução.
§ 1° O valor total a ser pago por cada Operadora Estadual relativo ao
serviço de adução de água bruta do PISF, para o ano de 2024, considerará o período
compreendido entre a data de início da operação comercial do PISF e o dia 31 de
dezembro de 2024.
§ 2° A diferença entre os valores a serem pagos pelos Estados que
estiverem em operação comercial e o valor necessário à Operadora Federal para
executar o serviço de adução de água bruta do PISF em 2024 será devida pela
União.
Art. 6º Caso haja solicitação de volumes superiores aos previstos no Anexo
I da Resolução ANA nº 173, de 27 de dezembro de 2023, a ANA definirá o valor a ser
pago pela Operadora Estadual demandante, considerando o valor de aquisição da
energia elétrica para atendimento dessa demanda, observado o limite estabelecido
pelas vazões máximas médias mensais previstas no PGA.
Art. 7º Caso não constem, nos contratos a serem firmados entre a
Operadora Federal e as Operadoras Estaduais, garantias adequadas de ressarcimento
em caso de inadimplência, a ANA revisará o valor das tarifas para inclusão da Provisão
de Devedores Duvidosos - PDD.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
ANEXO
Receita Requerida para o ano de 2024
.
Estado
Receita Requerida (R$)
.
CE
84.523.963,29
.
PB
79.506.115,53
.
PE
80.894.795,97
.
RN
28.124.942,03
.
Total
273.049.816,83
(*)Republicação da Resolução 190, de 10 de abril de 2024, por ter saído com incorreção
do original no DOU de 11-4-2024, Seção 1, página 48.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 2.623, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/9505
-
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano
da data
de publicação deste Alvará
no D.O.U., concedida à
empresa YAMAM
SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA,
CNPJ
nº
10.785.185/0001-40, especializada
em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e
Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº
389/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.624, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/10926 - DPF/SGO/PE, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MAVEL MAQUINAS E
VEICULOS LTDA, CNPJ nº 11.342.912/0001-68 para atuar em Pernambuco, com
Certificado de Segurança nº 778/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.625, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/13246 -
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve:
CONCEDER autorização à
empresa BIT SEGURANÇA LTDA,
CNPJ nº
21.162.445/0001-48, sediada no Pará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (dois) Revólveres calibre 38
18 (dezoito) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.626, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/13640 - DPF/RPO/SP, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa USINA ALTA MOGIANA
S/A ACUCAR E ALCOOL, CNPJ nº 53.009.825/0001-33 para atuar em São Paulo, com
Certificado de Segurança nº 613/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.627, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/13714 - DPF/JVE/SC, resolve:
AUTORIZAR
a
empresa
SERVISUL 
SEGURANÇA
LTDA,
CNPJ
Nº
38.109.517/0001-96, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas no que
se refere à razão social, que passa a ser DESAFIO SEGURANÇA LTDA
Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão
de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.631, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19252 -
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no
D.O.U., concedida à empresa MARBORGES
AGROINDUSTRIA S.A, CNPJ nº 63.878.250/0001-49 para atuar no Pará, com Certificado
de Segurança nº 913/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.632, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19909 -
DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data
de
publicação
deste
Alvará no
D.O.U.,
concedida
à
empresa
TRIUNFO
AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 12.733.937/0001-55 para atuar em Alagoas, com
Certificado de Segurança nº 922/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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