DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 979, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.007865/2022-14, decide por: (i) conhecer do recurso
interposto pela Neoenergia Elektro CNPJ nº 02.328.280/0001-97 e, no mérito, negar-lhe
provimento; (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e
Energia do Estado de São Paulo - ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM0068-
2020; (iii) determinar que a Neoenergia Elektro recalcule a cobrança da diferença de
consumo decorrente da irregularidade constatada no Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI
nº 117364, de 26/04/2019, na unidade consumidora nº 9300678, sob a titularidade da
Eduardo de Paula Machado e Outros, CNPJ 08.286.166/0001-28, com base no inciso IV do
art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010, utilizando a carga desviada identificada de
250W, referente ao período de abril/2018 a abril/2019; e (iv) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 980, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003876/2020-55, decide: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto
pela Engie
Brasil Energia
S/A, inscrita
no CNPJ/MF nº
02.474.103/0001-19 em face do Despacho nº 866, de 2022, referente ao reconhecimento
de investimento na realização do Projeto de Gestão PG-0403-2015/2015, no mérito, dar
parcial provimento, no sentido de reconhecer o valor de R$ 1.316.020,78 (um milhão e
trezentos e dezesseis mil e vinte reais e setenta e oito centavos) e glosar o valor de R$
98.798,58 (noventa e oito mil e setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito
centavos), do valor investido no projeto em tela; e (ii) o valor referente à glosa, de R$
98.798,58 (noventa e oito mil e setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito
centavos), deve retornar à conta de obrigações com P&D, devidamente corrigidos pela taxa
Selic, obedecendo ao seguinte intervalo de tempo: desde o lançamento na ODS até a data
de encerramento do projeto (fechamento da ODS).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 982, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.006218/2017-10, decide conhecer do pedido de reconsideração
interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEólica, cadastrada sob o CNPJ
08.087.674/0001-87 em face da Despacho nº 3.080, de 1º de outubro de 2021, que
aprovou a Regra de Comercialização que estabelece Metodologia para Cálculo de Energia
não Fornecida Decorrente de Constrained-off de Usinas Eólicas objeto de Contratos de
Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR por disponibilidade e Contratos
de Energia de Reserva - CER, e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 983, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000817/2023-78, decide conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
17.553.029/0001-01, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº
1.900, de 2023, em sua integralidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 987, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005359/2023-63, decide por não conhecer o Pedido de
Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, apresentado pela Âmbar Energia S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.600.202/0001-37 em face da decisão proferida pelo
Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em
sua 1.338ª Reunião Extraordinária, realizada em 04 de julho de 2023, que determinou o
desligamento do agente AMBAR UTE URUGUAIANA, a partir de 1º de agosto de 2023 de
seus quadros associativos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 989, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.005162/2013-52 e 48500.000458/2017-19, decide: (i)
recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a rescisão do Contrato de Concessão
nº 17/2016-MME-UHE Santa Branca, que outorgou à Hidrelétrica Santa Branca S.A .,
cadastrada sob o CNPJ 19.322.873/0001-49 a implantação e exploração da Usina
Hidrelétrica - UHE Santa Branca, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração UHE.PH.PR.035290-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
DESPACHO Nº 1.076, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.000125/2023-20, decide por conhecer o Recurso
Administrativo 
interposto
pela 
Superbel
Alimentos 
Ltda
cadastrada 
sob
CNPJ:
11.400.368.0001-63
em face
do Despacho
nº
3.201, de
2023, emitido
pela
Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, para, no
mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.078, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos processos nº 48500.005615/2022-31 e nº 48500.005566/2022-37, decide
conhecer o recurso administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista - CTEEP cadastrada sob CNPJ: 02.998.611/0001-04 em face do Despacho nº
4.053, de 2023, de lavra da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica - SCE e, no mérito, negar-lhe-provimento, mantendo-se a
decisão proferida no Despacho nº 678, de 4 de março de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.083, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001134/2024-19, decide (i) conhecer do Pedido de Medida
Cautelar protocolado por Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 28.439.049/0001-64, com vistas à suspensão de eventuais processos
administrativos punitivos ou aplicação de penalidades em razão de atraso no cronograma de
instalação das funções de transmissão até análise de mérito do pedido de reconhecimento
de excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação do empreendimento
objeto do Contrato de Concessão nº 3/2019, e, no mérito, indeferir o requerimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.084, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do Processo nº 48500.004792/2023-81, decide (i) dar parcial provimento
à reclamação da Albras Alimentos Brasileiros cadastrada sob o CNPJ 53.459.434/0001-
10; (ii) determinar que a Enel Distribuição São Paulo, cadastrada sob o CNPJ
61.695.227/0001-93, efetue a religação do fornecimento após a quitação das faturas de
novembro/2019 e dezembro/2019; (iii) determinar que a distribuidora cancele todas as
faturas emitidas com a cobrança apenas da demanda contratada até a religação do
fornecimento; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.085, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do processo 48500.005827/2018-32, decide por deferir o Requerimento
Administrativo apresentado pela Janaúba XIII Geração Solar Energia S.A cadastrada sob
CNPJ: 37.405.654/0001-05 e, por conseguinte, autorizar a alteração do regime de
exploração
da
Central Geradora
Fotovoltaica
-
UFV
Janaúba 13,
de
Produção
Independente de Energia Elétrica - PIE para Autoprodução de Energia Elétrica - APE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.086, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, decide:
Processos nos 48500.001302/2023-95 e 48500.001303/2023-30. Interessado:
Sparta 300 SPE S.A., CNPJ 35.577.677/0001-71. Decisão: alterar o cronograma das UTEs
Azulão II e Azulão IV, no sentido de prorrogar os marcos de implantação das usinas; e
determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica promova o aditamento
dos respectivos Contratos de Energia de Reserva - CER, em 185 (cento e oitenta e cinco)
dias, de forma a postergar os termos iniciais e finais de suprimento. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Elétrica - PIE, com 62.000 kW de potência instalada, localizada no rio Tibagi, município de
Tibagi, estado do Paraná; (ii) manter os efeitos do Despacho nº 3.505, de 6 de dezembro
de 2022, que suspendeu as obrigações decorrentes do Contrato de Concessão nº 17/2016-
MME-UHE Santa Branca e dos Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente
Regulado - CCEAR da UHE Santa Branca até a decisão do MME quanto ao item (i); e (iii)
Caso o MME decida pela rescisão do Contrato de Concessão nº 17/2016-MME-UHE Santa
Branca de que trata o item (i), determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços
de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM a instrução do processo com vistas à
rescisão dos CCEAR da UHE Santa Branca, nos termos do subitem ii, do item 9.1, Clausula
9ª desses dispositivos, sem aplicação de quaisquer penalidades.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.315, de 2 de abril de 2024, publicada no D.O.U. do dia 8 de abril de 2024, Edição 67, Seção 1, página 52, constante do Processo
nº 48500.005970/2023-91, retificar o caput do artigo 8º e a tabela 7 do anexo, isponibilizado no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Onde se lê:
Art. 8º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, as receitas anuais referentes às instalações de conexão da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. - Brasnorte, das Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, da Canarana Transmissora de Energia S.A. - Canarana, da Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE, da Empresa de
Transmissão de Várzea Grande S.A. - ETVG, da Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A. - Paranaíta e da Energisa Pará Transmissora de Energia S.A. - Energisa Pará
I, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo pela Energisa MT, que estarão em vigor no período de 8 de abril de 2024 a 7 de abril de 2025.
Leia-se:
Art. 8º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, as receitas anuais referentes às instalações de conexão da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. - Brasnorte, das Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, da Canarana Transmissora de Energia S.A. - Canarana, da Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE, da Empresa de
Transmissão de Várzea Grande S.A. - ETVG, da Energisa Paranaíta Transmissora de Energia S.A. - Paranaíta e da Energisa Pará Transmissora de Energia S.A. - Energisa Pará I, relativas
às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo pela Energisa MT, que estarão em vigor no período de 8 de abril de 2024 a 7 de abril de 2025.
Onde se lê:
TABELA 7 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Energisa MT).
.
Vigente no período de 8 de abril de 2024 a 7 de abril de 2025.
.
EMPRESA TRANSMISSORA
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
VALOR ANUAL (R$)
. Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A. - Paranaíta
EMT
1.532.494,18
Leia-se:
TABELA 7 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Energisa MT).
.
Vigente no período de 8 de abril de 2024 a 7 de abril de 2025.
.
EMPRESA TRANSMISSORA
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
VALOR ANUAL (R$)
. Energisa Paranaíta Transmissora de Energia S.A. - Paranaíta (contrato nº 022/2016)
EMT
1.532.494,18

                            

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