DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3 Deve ser anexada cópia válida da Deliberação Favorável do COMAER em processos de inscrição cadastral ou de alteração quando a alteração pretendida estiver prevista na
Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 11-3. Conforme dispõe o item 6.1.10 da ICA 11-3, a Deliberação Favorável do COMAER contém a Notificação do CINDACTA, o Plano Básico de
Zona de Proteção Aprovado e o Escopo (Ficha Informativa). Ainda, consoante item 6.1.9, a Deliberação Favorável do COMAER tem validade de 2 (dois) anos para efeitos de apresentação
à ANAC em processos de inscrição e alteração cadastral.
4 Deve ser anexada cópia da GRU relativa à TFAC paga e comprovante de pagamento, conforme complexidade dos processos de inscrição, renovação ou alteração cadastral
previstos no item "q" (COD 17) do Anexo à Resolução nº 653, de 20 de dezembro de 2021.
5 O pagamento de alteração só é devido quando se tratar de alteração cadastral que enseje aumento nas dimensões da pista de pouso e decolagem (ou aumento das dimensões
das áreas de pouso em heliponto privado ao nível do solo) ou de modo a possibilitar operações noturnas (ou em heliponto privado ao nível do solo), conforme previstos no item "q" (COD
17) do Anexo à Resolução nº 653, de 20 de dezembro de 2021.
6 Obrigatória a anexação de cópia da ART somente se o site do CREA não permitir a conferência online a partir dos dados informados no Requerimento. No caso de pistas de pouso e
decolagem já construídas em locais situados na Amazônia Legal, faculta-se ao interessado a apresentação de ART de regularização em substituição à ART de Projeto e de Execução.
7 As alterações que envolvam obras ou serviços de engenharia devem ser realizadas por um Responsável Técnico e, nesses casos, será necessário informar os dados da ART de Projeto
e Execução que tenha sido registrada junto ao CREA da UF onde se localiza o aeródromo. Caso o interessado já tenha apresentado ART de Projeto durante o processo de Autorização Prévia de
Modificações de Características Físicas, faculta-se a apresentação de ART somente de Execução para Alteração Cadastral ou Renovação com Alteração Cadastral.
8 Serão aceitos como documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos do RBAC 155: Projeto as built, fotos/vídeos e documentos/relatórios técnicos.
9 As instalações cadastradas antes de 21 de novembro de 2018 devem ser adequadas ao disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 155 quando forem
substituídas ou melhoradas após essa data para acomodar operações mais exigentes (parágrafo 155.701 (a) do RBAC 155). Considera-se Operação mais exigente a operação de aeronave
que exija a majoração das dimensões da FATO ou da TLOF, a majoração da resistência do pavimento ou a utilização de procedimentos para aproximação ou decolagem que demandem
requisitos mais exigentes.
10 De acordo com a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, a prática de atos referentes à construção de campos de pouso situados em Faixa de Fronteira é vedada, salvo com
o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, competência exercida atualmente pelo Conselho de Defesa Nacional (CDN). Com o fim da autorização prévia de construção, o
ato de inscrição de aeródromos privados localizados nesta porção territorial, passou a depender da emissão do referido assentimento prévio, por ser considerada área indispensável à
Segurança Nacional (como disposto nos Art. 1º e 2º da referida Lei). Assim, conforme orientações dispostas no Ofício Nº 889/2022/CGADN/DADSN/SADSN/GSI/PR, o requerente deverá
apresentar, junto à documentação de requerimento de inscrição cadastral, documento de comprovação de posse/parceria/arrendamento ou propriedade da área onde se situa o campo de
pouso, visando à análise daquele Conselho, a qual é solicitada por esta Agência após conclusas as análises de sua competência. Portanto, ressalta-se que o prazo de 50 dias se refere
exclusivamente ao período de tempo para que seja realizada a análise da ANAC, não contemplando aquele necessário para análise e obtenção do assentimento prévio daquele CDN, período
em que os autos permanecerão sobrestados na Agência. Dúvidas em relação ao prazo e às análises daquele CDN devem ser encaminhadas diretamente àquele Órgão, por meio do endereço
eletrônico de correio dges@presidencia.gov.br. Mais informações sobre as orientações contidas no Ofício Nº 889/2022/CGADN/DADSN/SADSN/GSI/PR, assim como instruções sobre
localização em Faixa de Fronteira, podem ser obtidas em: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/cadastro-de-aerodromos/faixafronteira.
ANEXO II - À PORTARIA Nº 14324, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ANEXO III À PORTARIA Nº 3.352/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
PROCESSOS DE CADASTRAMENTO DE AERÓDROMO DE USO PÚBLICO (1)
.
Documentação a ser entregue à ANAC
Tipo de processo a ser solicitado
.
Inscrição (Abertura ao
Tráfego)
Alteração
Cadastral
Designação ou alteração
nas características de
aeroporto como internacional
. 1. Formulário Qualificação de Responsáveis por Aeródromo de Uso Público (2)
SIM
SIM
SIM
. 2. Requerimento Apresentação de Instrumento de Delegação de Operador de Aeródromo
Civil de Uso Público (2)(3)
SIM
SIM
se aplicável (4)
SIM
. 3. Requerimento de Cadastramento ou Alteração Cadastral de Aeródromo de Uso Público
(2)
SIM
SIM
. 4. Deliberação favorável do COMAER (5)
SIM
SIM
se aplicável (5)
. 5. Cópia da ART de EXECUÇÃO e respectivo comprovante de pagamento junto ao CREA
Opcional, visto que os dados necessários estão previstos no Requerimento
SIM
SIM
. 6. Cópia da GRU relativa à TFAC paga e comprovante de pagamento (6)
(O pagamento é obrigatório, mas o envio da GRU é opcional, visto que os dados necessários
estão previstos no Requerimento)
SIM
SIM
se aplicável (6)
. 7. Notificação de Término de Obra em Aeródromo de Uso Público (7)
SIM
se aplicável (7)
. 8. Requerimento para designação de aeroporto
SIM
. 9. Decisão administrativa que ateste a capacidade de atendimento às operações de tráfego
aéreo Internacional emitido
- pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
- pelo Departamento de Polícia Federal - DPF;
- pelo Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
- pela
Secretaria de Defesa Agropecuária
do Ministério da Agricultura,
Pecuária e
Abastecimento
SIM
. Dos Prazos
. 1. Prazo de análise, antecedência mínima para apresentação da documentação
120
Dias
100
Dias
20
Dias (8)
1 O processo de exclusão de aeródromo de uso público tem seu início junto à Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC-MT), conforme orientações disponíveis na página do
Ministério da Infraestrutura na internet.
2 Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida
a opção "xlsx".
3 Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.
4 A alteração de operador de aeródromo deve ser formalizada mediante envio do Requerimento Apresentação de Instrumento de Delegação de Operador de Aeródromo Civil
de Uso Público, mas nos casos de outras alterações sob os cuidados de um operador já identificado, esse documento não será exigido.
5 Deve ser anexada cópia válida da Deliberação Favorável do COMAER, em processos de inscrição cadastral ou de alteração quando a alteração pretendida estiver prevista na
Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 11-3. Conforme dispõe o item 6.1.10 da ICA 11-3, a Deliberação Favorável do COMAER contém a Notificação do CINDACTA, o Plano Básico de
Zona de Proteção Aprovado e o Escopo (Ficha Informativa). Ainda, consoante item 6.1.9, a Deliberação Favorável do COMAER tem validade de 2 (dois) anos para fins efeitos de apresentação
à ANAC em processos de inscrição e alteração cadastral.
6 Deve ser anexada cópia da GRU relativa à TFAC paga e comprovante de pagamento, conforme complexidade dos processos de inscrição ou alteração cadastral previstos no item
"q" (COD 17) do Anexo à Resolução n° 653, de 20 de dezembro de 2021. Estão dispensados do pagamento da TFAC os casos em que a alteração cadastral esteja inserida no contexto de
certificação operacional de aeródromo.
7 A Notificação de Término de Obra possui uma previsão de data futura para que o interessado possa dar início ao processo de alteração previamente ao efetivo término da
obra. Nesses casos, será necessária a confirmação da data de conclusão dos serviços, uma vez que a finalização do processo ficará condicionada à conclusão da obra.
8 Prazo definido no art. 5º da Resolução nº 181, de 2011, e será contado a partir da protocolização dos documentos exigidos.
ANEXO III - À PORTARIA Nº 14324, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ANEXO VI À PORTARIA Nº 3.352/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ANUÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM AERÓDROMO DE USO PÚBLICO
.
Tipo de processo a ser solicitado
.
Documentação a ser entregue à ANAC
Anuência para execução de obra ou serviço de manutenção
em aeródromo de uso público (1)
Alteração
de
Período em
Obra
ou
Serviço de Manutenção (2)
. 1.Formulário Qualificação de Responsáveis por Aeródromo de Uso Público (3)
SIM
SIM
. 2. Requerimento Apresentação de Instrumento de Delegação de Operador de
Aeródromo Civil de Uso Público (3)
SIM
SIM
. 3. Requerimento de Anuência para Obra ou Serviço de Manutenção (3)
SIM
. 4. Requerimento de Alteração de Período em Obra ou Serviço de Manutenção (3)
SIM
. 5. Conjunto AISO/PESO
SIM
se aplicável (4)
. 6. Parecer do COMAER
SIM
se aplicável (5)
. 7. Cópia da ART ou RRT de Execução e comprovante de pagamento junto ao
respectivo conselho de classe (6)
SIM
se aplicável (7)
. Dos Prazos
. 1.Prazo de análise, antecedência mínima (8) para apresentação da documentação
10 (9), 20 (10) ou 90 (11) dias
7 dias
1 Abrange o processo de informação sobre obras e serviços de manutenção previsto na seção 153.229 do RBAC nº 153; e a anuência para solicitação de divulgação de informação
aeronáutica prevista no parágrafo 153.105(a)(4) do RBAC nº 153.
2 A alteração de período refere-se a uma reprogramação exclusivamente quanto aos dias e/ou horários de uma obra ou serviço de manutenção que já tenha sido apresentado
mediante Requerimento de Anuência, sem nenhuma alteração adicional quanto aos demais dados apresentados no Requerimento de Anuência ou em seus anexos.
3 Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida
a opção "xlsx".
4 O Requerimento de Anuência indica, de acordo com o preenchimento das informações e com a aplicabilidade do requisito 153.227(b) do RBAC n° 153, a obrigatoriedade ou
a recomendação do envio do conjunto AISO/PESO.
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