DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO DG Nº 31-ANTAQ, DE 12 DE ABRIL DE 2024
1. Processo: 50300.022804/2023-58
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento
Interno, resolve:
3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista
no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 05/2024-ANTAQ, que tem por objetivo
obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos
técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para arrendamento
portuário da área denominada MUC04, dedicada à movimentação e armazenagem de
cargas conteneirizadas, localizada no Porto Organizado de Fortaleza/CE, ocorrerá no
modelo virtual no dia 15 de maio de 2024, com início às 09h30 e término quando da
manifestação do último credenciado.
3.2. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
3.2.1. Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet,
gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
3.2.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
3.2.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever
pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de
inscrição será das 9h às 15h do dia 14 de maio de 2024;
3.2.4. Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou
até mesmo por escrito no "Whatsapp";
3.2.5. Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de
reunião criada no aplicativo "Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado
deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no
"Teams" para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e;
3.2.6. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta
"Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as
contribuições 
ou 
o
interessado 
poderá 
encaminhar 
sua
contribuição 
pelo
"Whatsapp".
3.3. Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência
Pública nº 05/2024-ANTAQ.
3.4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ACÓRDÃO Nº 219-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010374/2022-41
2. Interessado: Porto Ponta do Félix S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo
administrativo sancionador, Auto de Infração nº 005596-4, lavrado em 15/06/2022, em
desfavor da empresa Porto Ponta do Félix S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005596-4, lavrado em
15/06/2022, em vistoria realizada em 02/06/2022 pela Unidade Regional de Curitiba -
URECB/GREFL-Sul/SFC, em desfavor da empresa Porto Ponta do Félix S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 85.041.333/0001-11;
5.2. informar à Porto Ponta do Félix S.A. acerca da decisão exarada nos
presentes autos; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 59, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS 
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005980/2024-14,
resolve:
Art. 1º
Expedir Termo
de Autorização nº
2170-ANTAQ, em
favor do
empresário individual J. A. DE FREITAS, inscrito no CNPJ sob o nº 09.911.648/0001-94,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio
portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP,
com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SRGPS/MPS Nº 1.059, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a identificação dos periciandos menores
de 16 (dezesseis) anos de idade para a realização do
exame médico-pericial do Benefício de Prestação
Continuada (BPC) à pessoa com deficiência.
O SECRETÁRIO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das competências que lhe confere o inciso VII, do art. 13, do
Anexo I, do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como tendo em vista o disposto
no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Na falta de um documento de identificação oficial com foto, deverá ser
aceita a Certidão de Nascimento do periciando menor de 16 (dezesseis) anos de idade para
a realização do exame médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à
pessoa com deficiência de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADROALDO DA CUNHA PORTAL
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 523, DE 12 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a:
.
Nomes
Função
Orgão
Validade do passaporte
.
Carlos Augusto Ayres
de Freitas Britto
Ministro Aposentado do STF
Supremo Tribunal Federal
2 (dois) anos
.
Rita de Cássia
Pinheiro Reis de Britto
Cônjuge
Supremo Tribunal Federal
2 (dois) anos
MARIA LAURA DA ROCHA
ACÓRDÃO Nº 220-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001268/2009-07
2. Interessado: Porto Sudeste do Brasil S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
ampliação de área do Terminal de Uso Privado (TUP) de titularidade da empresa Porto Sudeste
do Brasil S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de termo aditivo ao Contrato de
Adesão nº 52/2014-ANTAQ de titularidade da empresa Porto Sudeste do Brasil S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 08.310.839/0001-38, nos moldes propostos pela minuta de termo aditivo (SEI nº
2075508), para fins de conceber a ampliação das estruturas de acostagem que serão
construídas sobre o espaço físico em águas públicas do Terminal de Uso Privado localizado na
Rua Félix Lopes Coelho, nº 222, Lote 05 ao 20, Quadra 0001, Lote 0005 - Parte, Bairro Ilha da
Madeira, Itaguaí/RJ; e
5.2. cientificar a empresa Porto Sudeste do Brasil S.A. e o Ministério de Portos e
Aeroportos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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