DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500200
200
Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
MG
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TOCANTINS
MG
36000589513202400
41400002
300.000,00
300.000,00
1030151192E890031
.
MG
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TOCANTINS
MG
36000589519202400
27640013
150.000,00
150.000,00
1030151192E890031
.
MG
TURMALINA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000583183202400
41000006
44370001
41400002
100.000,00
400.000,00
250.000,00
750.000,00
1030151192E890031
1030151192E890031
1030151192E890031
.
MG
U M B U R AT I BA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
U M B U R AT I BA
36000580104202400
40870001
40640002
200.000,00
300.000,00
500.000,00
1030151192E890031
1030151192E890031
.
MG
UNIAO DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000583588202400
27640013
27690007
110.000,00
518.793,00
628.793,00
1030151192E890031
1030151192E890031
.
MG
VARZELANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000589727202400
27640013
40570001
110.000,00
500.000,00
610.000,00
1030151192E890031
1030151192E890031
.
MG
V I CO S A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000588832202400
41400002
500.000,00
500.000,00
1030151192E890031
.
MG
VIRGINIA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000591068202400
27550003
14070002
400.000,00
400.000,00
800.000,00
1030151192E890031
1030151192E890031
.
T OT A L
514 PROPOSTAS
342.250.650,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.520, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
MS
BELA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BELA VISTA -
MS
36000587053202400
21700006
39640004
44200007
44660005
40860005
1.000.000,00
300.000,00
250.000,00
1.000.000,00
500.000,00
3.050.000,00
1030151192E890054
1030151192E890054
1030151192E890054
1030151192E895212
1030151192E890054
.
MS
DOIS IRMAOS DO BURITI FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE DOIS IRMAOS DO
BURITI
36000583114202400
43180017
44200007
41810001
300.000,00
150.000,00
500.000,00
950.000,00
1030151192E890054
1030151192E890054
1030151192E890054
.
MS
I T AQ U I R A I
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000587111202400
21700006
39640004
44200007
41810001
750.000,00
250.000,00
250.000,00
500.000,00
1.750.000,00
1030151192E890054
1030151192E890054
1030151192E890054
1030151192E890054
.
MS
PARANHOS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PARANHOS
36000588927202400
43180017
21700006
44200007
300.000,00
750.000,00
150.000,00
1.200.000,00
1030151192E890054
1030151192E890054
1030151192E890054
.
MS
RIBAS DO RIO PARDO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
RIBAS DO
RIO PARDO
36000591980202400
39180005
43180017
500.000,00
300.000,00
800.000,00
1030151192E890054
1030151192E890054
.
PA
A BA E T E T U BA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
A BA E T E T U BA
36000585076202400
43450001
43560003
1.000.000,00
500.000,00
1.500.000,00
1030151192E890015
1030151192E890015
.
PA
ABEL FIGUEIREDO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
ABEL
FIGUEIREDO
36000586186202400
39370001
750.000,00
750.000,00
1030151192E890015
.
PA
AC A R A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000582236202400
43560003
500.000,00
500.000,00
1030151192E890015
.
PA
AC A R A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000582244202400
22630001
300.000,00
300.000,00
1030151192E890015
.
PA
ALENQUER
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ALENQUER
36000589581202400
22630001
500.000,00
500.000,00
1030151192E890015
.
PA
ANA JAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ANAJAS
36000582251202400
39010001
1.000.000,00
1.000.000,00
1030151192E890015
.
PA
ANA JAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ANAJAS
36000582256202400
22630001
700.000,00
700.000,00
1030151192E890015
.
PA
ANAPU
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ANAPU
36000583392202400
43450001
43560003
22630001
400.000,00
500.000,00
500.000,00
1.400.000,00
1030151192E890015
1030151192E890015
1030151192E890015
.
PA
AUGUSTO CORREA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000582169202400
31880001
500.000,00
500.000,00
1030151192E890015
.
PA
AURORA DO PARA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE AURORA DO
PARA
36000579873202400
39010001
200.000,00
200.000,00
1030151192E890015
.
PA
AURORA DO PARA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE AURORA DO
PARA
36000579890202400
43560003
1.000.000,00
1.000.000,00
1030151192E890015
.
PA
AURORA DO PARA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE AURORA DO
PARA
36000579908202400
31880001
200.000,00
200.000,00
1030151192E890015
.
PA
AURORA DO PARA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE AURORA DO
PARA
36000579913202400
22630001
600.000,00
600.000,00
1030151192E890015
.
PA
AV E I R O
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE AVEIRO
36000582372202400
39010001
250.000,00
250.000,00
1030151192E890015
.
PA
AV E I R O
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE AVEIRO
36000582411202400
22630001
300.000,00
300.000,00
1030151192E890015
.
PA
BAG R E
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BAGRE
36000579524202400
31880001
300.000,00
300.000,00
1030151192E890015
.
PA
BA I AO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BAIAO
36000584054202400
31880001
22630001
33280001
500.000,00
400.000,00
800.000,00
1.700.000,00
1030151192E890015
1030151192E890015
1030151192E890015
.
PA
BA N N AC H
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000589927202400
22630001
300.000,00
300.000,00
1030151192E890015
Fechar