DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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241
Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
SAO VICENTE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO VICENTE
36000579749202400
43290013
39550002
41610001
41320001
2.400.000,00
3.000.000,00
1.000.000,00
200.000,00
6.600.000,00
1030151192E890035
1030151192E890035
1030151192E890035
1030151192E890035
.
SP
S O R O C A BA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SOROCABA
36000584936202400
25280007
500.000,00
500.000,00
1030151192E890035
.
SP
SUMARE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
36000585905202400
37350002
500.000,00
500.000,00
1030151192E890035
.
SP
TABOAO DA SERRA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
TABOAO 
DA
SERRA
36000590356202400
25200002
30880014
37370009
500.000,00
500.000,00
1.200.000,00
2.200.000,00
1030151192E890035
1030151192E890035
1030151192E890035
.
SP
T AC I BA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TACIBA
36000579661202400
43490001
37170001
90320001
100.000,00
250.000,00
200.000,00
550.000,00
1030151192E890035
1030151192E890035
1030151192E890035
.
SP
T A P I R AT I BA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TAPIRATIBA
36000591720202400
28020002
150.000,00
150.000,00
1030151192E890035
.
SP
T AQ U A R A L
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000587180202400
37460005
150.000,00
150.000,00
1030151192E890035
.
SP
T AU BAT E
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000585790202400
25280007
37170001
44290004
28120020
500.000,00
100.000,00
200.000,00
3.000.000,00
3.800.000,00
1030151192E890035
1030151192E890035
1030151192E890035
1030151192E893970
.
SP
TEODORO SAMPAIO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
TEODORO
SAMPAIO
36000585692202400
19970001
180.000,00
180.000,00
1030151192E890001
.
SP
TIMBURI
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
TIMBURI
36000585186202400
19970001
150.000,00
150.000,00
1030151192E890001
.
SP
TUPA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000588367202400
31350015
100.000,00
100.000,00
1030151192E890035
.
SP
UBIRA JARA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE UBIRAJARA
36000590759202400
25280007
200.000,00
200.000,00
1030151192E890035
.
SP
U C H OA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE UCHOA
36000584991202400
39050007
100.000,00
100.000,00
1030151192E890035
.
SP
VARZEA PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
VARZEA
P AU L I S T A
36000583080202400
25280007
1.000.000,00
1.000.000,00
1030151192E890035
.
SP
VIRADOURO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
-
FMS/VIRADOURO
36000579907202400
31350015
150.000,00
150.000,00
1030151192E890035
.
SP
V OT U P O R A N G A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
V OT U P O R A N G A
36000582674202400
31340008
44150004
37460005
25170006
785.793,00
100.000,00
200.000,00
2.500.000,00
3.585.793,00
1030151192E890035
1030151192E890035
1030151192E890035
1030151192E894007
.
T OT A L
264 PROPOSTAS
254.775.496,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.524, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Altera a opção e o valor da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h)
e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Chapecó no Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 579, de 11 de abril de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), localizada no Município de
Chapecó (SC), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capitulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 878, de 14 de abril de 2022, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de
Chapecó;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação,
da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Chapecó (SC) por meio de Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio de Parecer Técnico nº 168/2024, constantes do NUP-SEI 25000.111411/2014-64, resolve:
Art. 1º Fica alterada a opção e o valor de custeio da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, do Município, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo
de avaliação.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.596.000,00 (um
milhão quinhentos e noventa e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Chapecó no Estado de Santa Catarina.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Chapecó, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
OPÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
AT U A L
NOVA OPÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO ATUAL
NOVO CÓDIGO
DE
INCENTIVO
VALOR 
DA
HABILITAÇÃO ATUAL
(ANUAL R$)
NOVO 
VALOR 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
(ANUAL R$)
VALOR 
A
SER
ACRESCIDO (ANUAL R$)
. SC
420420
C H A P ECÓ
7319428
UNIDADE 
DE
PRONTO
ATENDIMENTO UPA
24H
MUNICIPAL
157476
N ÃO
PORTARIA Nº 579,
DE 11 DE ABRIL DE
2014
V
VII
82.42 -
UPA 24H
NOVA - HABILITADA
OPÇÃO V
82.70
- UPA
24H
NOVA - HABILITADA
OPÇÃO VII
2.100.000,00
2.598.000,00
498.000,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
PORTARIA 
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
OPÇÃO 
DA
QUALIFICAÇÃO ATUAL
NOVA OPÇÃO DA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO ATUAL
NOVO CÓDIGO DE
INCENTIVO
VALOR 
DA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
ATUAL (ANUAL R$)
NOVO VALOR DA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
(ANUAL R$)
VALOR 
A 
SER
ACRESCIDO 
(ANUAL
R$)
. SC
420420
C H A P ECÓ
7319428
UNIDADE 
DE
PRONTO
ATENDIMENTO UPA
24H
MUNICIPAL
198875
N ÃO
PORTARIA GM/MS Nº
878, DE 14 DE ABRIL
DE 2022
V
VII
82.02 
-
QUALIFICAÇÃO UPA
24H NOVA - OPÇÃO
V
82.60 
-
QUALIFICAÇÃO UPA
24H NOVA - OPÇÃO
VII
1.500.000,00
2.598.000,00
1.098.000,00

                            

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