DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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244
Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
6
2516*
ASSISTENTE
SOCIAL
.
7
2235*
ENFERMEIRO
.
8
2236
P R O F.
FISIOTERAPIA E
AFINS
.
9
2237*
NUTRICIONISTA
.
10
2238*
FO N OAU D I Ó LO G O
.
11
2515*
PSICÓLOGOS E
PSICANALISTAS
.
12
2239-05*
TERAPEUTA OCUPACIONAL
.
011
SEGUNDA OPINIÃO FORMATIVA**
1
2251*
M É D I CO S
C L Í N I CO S
.
2
2252*
MÉDICOS EM ESPECIALIDADES
CIRÚRGICAS
.
3
2253
MÉDICOS EM MEDICINA
DIAGNÓSTICA E
TERAPÊUTICA
.
4
2232*
C I R U R G I ÃO
DENTISTA
.
5
2234
FA R M AC Ê U T I CO
.
6
2516*
ASSISTENTE
SOCIAL
.
7
2235*
ENFERMEIRO
.
8
2236
P R O F.
FISIOTERAPIA E
AFINS
.
9
2237*
NUTRICIONISTA
.
10
2238*
FO N OAU D I Ó LO G O
.
11
2515*
PSICÓLOGOS E
PSICANALISTAS
.
12
2239-05*
TERAPEUTA OCUPACIONAL
* Qualquer CBO dentro desta família de CBO.
** Serviço não é uma ação de assistência à saúde, diferente das modalidades de telessaúde.
ANEXO II
(Anexo XV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017)
"TIPIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
I - PRINCIPAIS DEFINIÇÕES E CONCEITOS
........................................................................................................................................
II - TERMINOLOGIAS DE ATIVIDADES DE SAÚDE
.
GRUPO DE ATIVIDADES
AT I V I DA D ES
.
Assistência à Saúde:
......................................................
...................................................................................................................................................................
.
Telessaúde: conjunto de ações que utilizam recursos de TIC para desenvolver serviços que promovam a integralidade e a continuidade da
assistência e do cuidado em saúde entre todos os níveis de atenção no âmbito do Sistema Único de Saúde. Ações serão realizadas por meio de
teleconsultoria síncrona e/ou assíncrona, teletriagem, teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telemonitoramento, teleorientação,
teleducação e telerregulação.
.
...........................................................................................................................................................
.
............................................................
............................................................................................................................................................
III - CLASSIFICAÇÕES DOS TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
. TIPO 
DE
ES T A B E L EC I M E N T O
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
......................................
....................................................................................................................................................................................................................
.
Núcleo de Telessaúde
Atividade Principal: Assistência à Saúde > Telessaúde. Atividades Secundárias: Assistência à Saúde > Consulta Ambulatorial; Assistência à Saúde > Apoio
Diagnóstico; Gestão da Saúde (todo grupo).
.
Ponto de Telessaúde
Ponto de Telessaúde Atividade Principal: Assistência à Saúde > Telessaúde. Atividades Secundárias: Gestão da Saúde > Regulação Assistencial; Assistência à Saúde
> Consulta Ambulatorial; Assistência à Saúde > Apoio Diagnóstico.
.
.......................................
........................................................................................................................................................................................................................
PORTARIA GM/MS Nº 3.528, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Sobral no Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção VIII, do Capítulo II, do Título III - Do Incentivo Financeiro 100% SUS - destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de
Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 961, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as regras
para novas adesões e para solicitação de atualização do valor do Incentivo Financeiro 100% SUS destinado a unidades hospitalares que se caracterizem como entidades privadas sem fins
lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS da Santa Casa de Misericórdia de Sobral; e
Considerando as documentações apresentada por meio da proposta SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de
Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.035155/2024-73, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 769.215,38
(setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e quinze reais e trinta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Sobral
no Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 -
Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Sobral, IBGE 231290, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
VALOR RECEBIDO ANO
VALOR A SER ATUALIZADO
(PRODUÇÃO DE 2022)
VALOR A SER RECEBIDO/ANO
(DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO
E VALOR JÁ RECEBIDO)
. CE
231290 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL
3021114 MUNICIPAL
R$ 4.708.960,02
R$ 5.478.175,40
R$ 769.215,38

                            

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